Guia Prático - Inscrição/Alteração Membros Órgãos Estatutários (INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P)

Guia Prático da autoria do Instituto da Segurança Social, relativo à Inscrição/Alteração dos Membros dos Órgãos Estatutários.

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Temas abordados/Indice
A – O que é?
B1 – Condições para inscrição dos membros dos órgãos estatutários?
B2 – Formulários e documentos necessários à inscrição
B3 – Quando é que confirmam a inscrição?
C1 – Quais as obrigações dos MOE’s?
C2 – Que direitos têm os membros dos órgãos estatutários?
D1 – O que acontece quando os MOE’s cessam a actividade? Têm de continuar a pagar?
E1 – Legislação Aplicável
E2 – Glossário
Perguntas Frequentes

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FONTE: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
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Acórdão do TCA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR - DESPESAS CONFIDENCIAIS – IRC

I – As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos delas recai o imposto especial sobre o jogo.

II – Sendo as despesas confidenciais declaradas associadas e devidamente contabilizadas na actividade principal de exploração de jogos de fortuna ou azar, porque imputáveis a actividade não tributada em sede de IRC não carecem as mesmas de ser sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC, por tal actividade ser uma actividade não sujeita a IRC.
Ver Acórdão

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FONTE: ITIJ
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Saiba o IMI que o seu município vai cobrar em 2012

São cada vez mais os municípios que vão cobrar o IMI pelo máximo aos seus habitantes. Saiba aqui se é o caso do município onde vive.

De acordo com as intenções já comunicadas pelas autarquias à Direcção-geral dos Impostos (DGCI), em 2012 haverá pelo menos 180 municípios do Continente a cobrar uma taxa de imposto de 0,7% sobre os imóveis que ainda não foram avaliados à luz das regras do Código do IMI. Este universo compara com 168 municípios em 2011. Significa isto que, além dos autarcas dos grandes centros urbanos, que em regra já vinham cobrando taxas máximas ou muito próximas desses limites, há um número crescente de municípios que estão a optar por agravar esta receita para financiar as suas actividades.

Analisando as escolhas quanto à taxa aplicável aos prédios que já foram reavaliados à luz das novas regras, a tendência é a mesma. Para o ano, haverá 149 municípios onde se cobrará uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial, mais cinco do que este ano.

Estas tendências de agravamento fiscal coincidem com um período em que estão a ser impostas severas restrições financeiras ao poder local. Pelo segundo ano consecutivo, os municípios receberão menos transferências do Orçamento do Estado. Em termos acumulados são quase 250 milhões de euros a menos, uma contracção que se vem juntar a uma maior restrição ao nível da contracção de empréstimos.

Com o mercado imobiliário em queda, que nos concelhos mais populosos compromete a receita de IMT (imposto sobre transmissões) e de taxas ligadas à construção, o IMI, a derrama sobre o IRC e o IRS acabam por ser tábuas de salvação em orçamentos depauperados.
Ver Taxas de IMI a cobrar em 2012 (Jornal de Negócios)

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Acórdão do STA - RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL – PRESSUPOSTOS - OTOC

I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, sufragando a decisão de 1ª instância, confirmou a anulação da deliberação da Comissão de Inscrição da OTOC que indeferira a inscrição do A. como técnico oficial de contas, e a condenação da Ré a inscrever o A. como TOC, e em que a controvérsia se cinge à questão da apreciação da força probatória de documentos apresentados pelo A., concretamente sobre o juízo efectuado pelo tribunal a quo, ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, sobre os elementos de prova documental apresentados e as ilações que dos mesmos retirou relativamente aos factos relevantes para a decisão, e que se impõem ao tribunal de revista nos termos do nº 4 do art. 150º do CPTA.
Ver Acórdão

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FONTE: ITIJ
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Acórdão do TJCE - Incumprimento de Estado – Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE e 40.° do Acordo EEE – Restrições – Fiscalidade direta – Contribuintes não residentes – Obrigação de designar um representante fiscal

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-267/09, 5 de Maio de 2011
Incumprimento de Estado – Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE e 40.° do Acordo EEE – Restrições – Fiscalidade direta – Contribuintes não residentes – Obrigação de designar um representante fiscal.
[...]

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) decide:

1) Pelo facto de ter aprovado e de manter em vigor o artigo 130.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que impõe aos contribuintes não residentes a obrigação de designar um representante fiscal em Portugal, quando obtenham rendimentos em relação aos quais é exigida a apresentação de uma declaração fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.

2) A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3) A República Portuguesa é condenada em três quartos das despesas. A Comissão Europeia é condenada no restante quarto.

4) O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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Regime excepcional de aumento do período de trabalho em meia hora diária


O Conselho de Ministros de 7 de Dezembro aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana. Da aplicação desta medida ficam excluídos os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes. É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não haja redução de postos de trabalho. Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas, que estão já sujeitos à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

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IRS: Casas mais eficientes no consumo de energia perdem benefício fiscal

A partir do próximo ano, as casas com classificação energética A+ ou A deixa de contribuir para a majoração da dedução fiscal do empréstimo ou renda.
A extinção desta majoração integrou o pacote de alterações ao Orçamento do Estado propostas pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP e vem limitar ainda mais a contribuição dos encargos com a casa na redução da factura do IRS. Este benefício tinha sido concedido pela primeira vez em 2009.

Em 2012, quando os contribuintes começarem a fazer a declaração de IRS relativa a 2011 vão pela última vez poder abater ao imposto a majoração de 10% que a certificação energética A+ ou A proporcionava sobre a dedução à colecta dos encargos com a habitação.

Até ao final deste ano, é possível deduzir ao IRS 30% da amortização e juros do empréstimo ou da renda da casa, até ao limite de 591 euros. A este valor, os edifícios com aquele certificado (obrigatório desde 2009 sempre que uma casa é vendida ou alugada), acrescentavam 10%, aumentando a dedução para 650,10 euros.

A proposta inicial do Orçamento do Estado já limitava drasticamente a dedução fiscal com a casa a partir de 2012, ao estipular que apenas 10% do valor pago em juros pode ser usada para reduzir o IRS. Mas a versão aprovada pela Assembleia da República vem limitar ainda mais este benefício.

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Simulador de IRS - 2012

Faça uma simulação do imposto devido para 2012, bem como do impacto das medidas previstas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 na sua carga fiscal, as quais poderão afectar a sua declaração de rendimentos IRS a entregar em 2013.

Simulador desenvolvido por PWC
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FONTE: PUBLICO
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Acórdão do Tribunal Constitucional - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado.

Ver Acórdão
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FONTE: DRE
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Decreto-Lei n.º 111/2011 - Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores


Publicado o Decreto-Lei n.º 111/2011 que sSujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Ver Decreto-Lei

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FONTE: DRE
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Saiba se compensa emprestar dinheiro à EDP

Os títulos de dívida da EDP destinados ao público em geral pagam 6% mas os pequenos investidores só podem ambicionar receber, no máximo, 4,47% líquidos, por ano.
Ninguém gosta de pagar impostos. E menos ainda comissões bancárias. Contudo, na carteira dos pequenos investidores esta é uma certeza absoluta pois, infelizmente, o dinheiro anda constantemente de mãos dadas com o Fisco e com os bancos. E descurar esta relação, por norma, tem o mesmo resultado que fazer ‘bungee jumping' sem conferir se os elásticos estão bem presos ao corpo. No caso dos títulos de dívida da EDP colocados à disposição do público em geral até 2 de Dezembro, denominadas "Obrigações EDP 2011-2014", o sentimento é o mesmo.
De acordo com a campanha publicitária que a empresa colocou nos meios de comunicação social, os pequenos investidores podem ficar com a impressão que ao aplicarem o seu dinheiro nestes títulos de dívida da eléctrica nacional vão ganhar, por ano, 6%. Contudo, quando contabilizadas as comissões e os impostos associados a esta emissão, o investimento realizado traduz-se numa taxa interna de retorno (TIR) anual média entre 0,18% e 4,47%, dependendo do montante investido e do intermediário financeiro utilizado. Por exemplo, um investimento de 1.000 euros (valor mínimo permitido) realizado junto de um dos quatro principais colocadores desta emissão (Banco BPI, BES, Barclays e Millennium bcp), por um investidor sem activos bolsistas no seu portefólio, traduz-se numa TIR de 0,18% ou num ganho acumulado de apenas 1,34 euros nos próximos três anos. Isto significa que, neste caso, 5,82% dos 6% que a EDP paga aos investidores vão directos para o bolso do Fisco e do intermediário financeiro, ficando o investidor com uma ninharia. "É nosso entendimento que este produto oferece uma oportunidade de investimento com retorno muito interessante tendo em conta o baixo risco do grupo EDP e as alternativas existentes no mercado", refere fonte oficial da empresa. Todavia, é importante salientar que a TIR do investimento nas "Obrigações EDP 2011-2014" não é fixo, varia conforme o montante do investimento realizado, registando até uma subida significativa até ao patamar dos 10.000 euros, quando este produto gera ganhos anuais líquidos para o investidor superiores a 4%. Porém, qualquer pequeno investidor nunca poderá ambicionar ganhar mais que 4,47% líquidos, por ano.
Avaliação dos riscos por profissionais...
Além da rendibilidade, o risco do investimento deve ser a outra variável que deve figurar na equação de todos os investidores. Assim, tratando-se as "Obrigações EDP 2011-2014" de títulos de dívida, o risco principal associado a este investimento prende-se com o eventual incumprimento do emitente. "No caso da EDP, o risco de não reembolsar a dívida não nos parece muito elevado", refere a Deco, justificando para esse efeito as notações de risco de crédito conferidas à EDP pelas principais agências: para a Standard & Poor's a EDP tem um ‘rating' de "BBB", para a Fitch de "BBB+" e para a Moody's de "Baa3". Apesar de todas as classificações referirem a eléctrica como um emitente com um reduzido risco creditício, são notações ligeiramente acima de uma emissão classificada como especulativa. No entanto, a Deco salienta que "nos três casos, as notações estão ligeiramente acima do Estado português".
... e pelos pequenos investidores
Apesar de importante, a notação financeira conferida pelas agências de ‘rating' não diz tudo, como tem ficado bem patente ao longo da crise financeira que tem assolado os mercados desde 2007. E, nesse sentido, é fundamental os investidores fazerem os trabalhos de casa. Desde logo perceber se o destino que a EDP dará ao dinheiro recebido desta emissão obrigacionista acarreta um elevado risco ou não.
De acordo com o prospecto do programa de financiamento de 12,5 mil milhões de euros da empresa, em que está inserida a emissão das "Obrigações EDP 2011-2014", fica-se a saber que o montante arrecadado pela EDP nesta operação, e em outras semelhantes, será utilizado para "financiar ou investir em empresas do grupo EDP". Porém, para ficar a par desta informação terá de saber ler inglês, dado que este documento, assim como o prospecto da emissão, só estão disponíveis nesse idioma. "De qualquer forma, estão disponíveis em português quer o resumo do prospecto quer das condições da oferta pública de subscrição, os quais pretendem transmitir a informação necessária para a tomada de decisão por um potencial investidor, dando cumprimento aos normativos em vigor sobre divulgação de informação", refere uma fonte oficial da EDP.
Não menos importante que ponderar todos os pontos anteriores, revela-se fundamental conhecer a empresa. De preferência com o mesmo grau de pormenor que os bancos fazem questão de conhecer os seus clientes quando estes solicitam um empréstimo bancário. Isto significa conhecer a situação financeira da empresa detalhadamente.
Navegando no sítio da empresa e consultando os relatórios e contas, fica-se a saber que a EDP é a maior produtora de electricidade em Portugal e a terceira na Península Ibérica, e a terceira maior produtora mundial de energia eólica do mundo. Do ponto de vista financeiro, a empresa é igualmente poderosa: nos últimos três anos gerou constantemente lucros líquidos superiores a 1.000 milhões e, desde 1997 tem pago regularmente dividendos aos accionistas. Contudo, no capítulo do endividamento, o quadro é igualmente significativo: a dívida financeira da EDP é de 17,8 mil milhões, onde se englobam compromissos creditícios de 13,9 milhões até 2016, e em Setembro a dívida total era equivalente a 236,25% dos seus capitais próprios, segundo cálculos da Bloomberg. Analisadas estas duas variáveis (lucros e dívida) em conjunto percebe-se, por exemplo, que a empresa tem conseguido levar o "vento ao seu moinho": desde que Mexia assumiu a presidência da EDP em 2005 que o rácio entre a dívida e o EBITDA já corrigiu 43,5%, passando de um rácio de 8,88 para os actuais 5,02, e actualmente apresenta activos equivalentes a 94% das responsabilidades creditícias de curto prazo.
Matriz da emissão
- Operação: Emissão de obrigações não subordinadas por subscrição pública destinada ao retalho.
- Emitente: EDP - Energias de Portugal, o maior grupo industrial português e o terceiro maior produtor mundial de energia eólica.
- Prazo da oferta: Entre 7 de Novembro e 2 de Dezembro de 2011, até às 15 horas.
- Prazo do investimento: Três anos.
- Data de vencimento: 7 de Dezembro de 2014.
- Ordens de subscrição: a partir, e em múltiplos, de 1.000 euros até um máximo de 200 milhões de euros.
- Taxa de juro: Taxa anual nominal bruta de 6%.
- Juros: O pagamento dos juros das obrigações será realizado semestralmente a 7 de Junho e 7 de Dezembro dos anos 2012, 2013 e 2014.
- Rendibilidade: Em termos líquidos de impostos e comissões, este investimento poderá traduzir-se numa taxa interna de retorno (TIR) anual entre 0,18% e 4,47%, dependendo do montante investido e do intermediário financeiro escolhido.
- Admissão: As obrigações serão admitidas à negociação na Euronext Lisboa
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FONTE: ECONOMICO
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Lei n.º 59/2011 - Cria equipas extraordinárias de juízes tributários

A legislação que cria equipas extraordinárias de juízes tributários, no Tribunal Tributário de Lisboa e no Tribunal Admnistrativo e Fiscal do Porto, para reduzir os processos pendentes, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República

FONTE: DRE
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Regresso ao período de tributação normal: o que (não) diz o Código do IRC

Sempre que o legislador teve oportunidade de se pronunciar sobre o tratamento fiscal concedido ao período intercalar, fê-lo apenas por referência ao período de transição que decorre da mudança para um período de tributação especial.

O IRC é devido por cada exercício económico o qual, regra geral, coincide com o ano civil.

O Código do IRC prevê, no entanto, a possibilidade de os sujeitos passivos, mediante autorização ministerial, e com fundamento em razões económicas, poderem adoptar um período de tributação diferente do período normal, o qual deverá ser mantido durante, pelo menos, os cinco exercícios imediatos. Note-se que há situações que não necessitam de autorização.

Nos casos em que os sujeitos passivos transitem de um período de tributação coincidente com o ano civil para um período especial de tributação, tal situação irá gerar, no exercício em que ocorra a
mudança, um período de tributação intercalar - inferior a um ano - o qual será constituído pelo período decorrido entre o início do ano civil e o dia imediatamente anterior ao do início do novo período.

À semelhança do que sucede com os exercícios económicos coincidentes com o ano civil, ou em que é adoptado um período especial de tributação, o legislador também previu, relativamente aos períodos de transição, os termos em que deverão ser cumpridas algumas obrigações fiscais.

É o caso, por exemplo, da entrega da declaração Modelo 22, a qual deverá ser enviada até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo desse período de tributação especial.

Por seu turno, a IES/Declaração Anual deverá ser enviada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período de tributação especial [intercalar].

A par do cumprimento das obrigações declarativas, o legislador teve, igualmente, a preocupação de regular outros aspectos com impacto para as empresas.

Trata-se do caso dos prejuízos fiscais, em que para efeitos da sua dedução, estabelece-se que quando o período intercalar é inferior a seis meses, tal não contará para efeitos da limitação temporal dos actuais 4 exercícios (expectáveis 5 - conforme Proposta do OE para 2012).

Outra situação prevista é a que respeita ao pagamento por conta, com referência ao período intercalar, fixando o Código do IRC que o imposto a ter em conta é o que corresponderia a um período de 12 meses, calculado proporcionalmente ao imposto relativo a esse período.

Aqui chegados importa, contudo, notar que assiste também aos sujeitos passivos a possibilidade de regressarem ao período de tributação coincidente com o ano civil, seja durante o período mínimo de cinco exercícios completos (mediante requerimento junto do Ministério das Finanças), seja após completo esse prazo.

Também nesta situação se deverá estar perante um período intercalar, o qual decorrerá entre o respectivo início e o dia imediatamente anterior ao do início do ano civil.

Estranhamente, porém, sempre que o legislador, ao longo do Código do IRC, teve oportunidade de se pronunciar sobre o tratamento fiscal (obrigações declarativas, prejuízos fiscais, e pagamento por conta) concedido ao período intercalar, fê-lo apenas por referência ao período de transição que decorre da mudança para um período de tributação especial.

Ou seja, quanto ao período intercalar resultante do regresso do sujeito passivo a um período de tributação coincidente com o ano civil, o Código do IRC nada refere.

A ausência de previsão expressa cria um vazio legal que se torna necessário preencher, pois ao regressarem ao período de tributação coincidente com o ano civil, os sujeitos passivos confrontam-se igualmente com uma série de questões que o período intercalar suscita.

Tentando descortinar uma solução para esta lacuna junto da Administração Tributária, poderemos encontrar alguns despachos que versam sobre o tema, onde são emitidos entendimentos sobre o
procedimento a adoptar pelas empresas nesta situação.

No entanto, são mais as respostas que ficam por dar do que as soluções que se encontram (e que não estão no Código do IRC).

Nesse sentido, e porque nos próximos tempos a lei fiscal irá ser alterada, por via do Orçamento do Estado esta será então uma ocasião para a previsão desta situação no Código do IRC. Contudo, e numa primeira leitura à proposta do OE para 2012, resulta que esta situação continua a não estar expressamente contemplada no Código do IRC.

TOME NOTA

• O IRC é devido por cada exercício económico o qual, regra geral, coincide com o ano civil.
• Prevê-se a possibilidade de ser adoptado um período de tributação diferente do período normal.
• No exercício em que ocorre a mudança surge um período de tributação intercalar - inferior a um ano.
• O legislador previu os termos em que deverão ser cumpridas várias obrigações fiscais relativas a esse período intercalar.
• Ficam, porém, fora da previsão legal no Código do IRC as implicações quanto ao período intercalar decorrente da mudança para um período de tributação especial para o período de tributação normal.
• A ausência de previsão expressa cria um vazio legal, necessário de ser preenchido.
• Proposta do OE para 2012 não preenche lacuna na lei fiscal.

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Portaria n.º 282/2011 - Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011


Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011.
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FONTE: DRE
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Calculadora do Valor do Subsídio (Férias/Natal) para 2012

Saiba quanto vai receber de Subsídio de Férias e de Natal nos próximos dois anos.

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FONTE: VC&SC
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Subsídios de Natal e Férias em risco

Com os impostos no limite, não deverá restar outra solução ao Governo a não ser cortar nos salários, dizem fiscalistas. A carga fiscal das famílias portuguesas é o triplo da de irlandesas.

Depois do «ir para além» da troika, o Governo poderá ter de ir além do Orçamento do Estado para 2012 (OE2012) em matéria fiscal, para conseguir colmatar eventuais desvios orçamentais ao longo do ano e cumprir as apertadas metas impostas para o défice de 2012 – 4,5% do PIB, cerca de metade do registado no primeiro semestre deste ano (8,3%), adiantam fiscalistas ao SOL.

A uma semana da apresentação do OE 2012, já se sabe que, no próximo ano, automóveis, tabaco e electricidade vão ficar mais caros; que as famílias vão deduzir menos despesas de saúde e educação nos seus impostos; que os funcionários públicos terão mais um ano de salários congelados; que as em presas vão perder as taxas reduzidas de IRC e permanece a incógnita sobre se os subsídios de férias ou Natal se irão manter na íntegra.

O OE2012 vai trazer uma nova ‘vaga’ de aumento de impostos de famílias e empresas, num ano que todos sabem que será ‘a doer’. Os agregados familiares terão maiores dificuldades e menores rendimentos para consumir, as empresas menor margem para investir e contratar.

Perigo de novos ‘desvios’


Ainda que o Governo – seguindo a exigência troika – assegure que no próximo ano a maior fatia da correcção das contas públicas será feita através de um corte na despesa (dois terços do total, cerca de 3,4 mil milhões de euros), a realidade é que terá de ir buscar cerca de 1,7 mil milhões através do aumento de impostos ou da redução e extinção de benefícios fiscais.

Os impostos têm sido, até agora, o principal instrumento do Executivo para corrigir os desvios orçamentais que têm vindo a ser encontrados e que superam já os dois mil milhões de euros (Madeira, BPN ou corte de despesa abaixo do estimado). E este ‘truque’ poderá ser de novo utilizado ou reforçado em casos de emergência – por exemplo, medidas extra e imediatas para atingir o défice orçamental de 5,9% do PIB pedido pela troika para 2011. No primeiro semestre, o défice situou-se em 8,3%. Entretanto, as famílias viram o IVA do gás e electricidade subir de 6% para 23%, os transportes a aumentarem 15% e, no Natal, o subsídio será cortado ao meio.

2012, ano «brutal»

«Em 2012, Portugal terá de fazer um ajustamento brutal da sua economia e a troika irá destapar novos buracos nas parcerias público-privadas, nos municípios, nas empresas municipais, nas fundações, institutos e até nos Açores», adianta ao SOL Tiago Caiado Guerreiro. A necessidade um elevado esforço fiscal é partilhada por Sérgio Vasques, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: «Seja pela via do corte de remunerações, seja pela via dos impostos, é claro que em 2012 vamos sofrer uma redução colectiva dos nossos rendimentos disponíveis», diz.

A nível fiscal, duas áreas irão dominar as preocupações dos portugueses em 2012: a previsível subida do IVA e um eventual corte dos subsídio de férias e Natal.

A alteração da lista de produtos nos escalões do IVA está confirmada e a passagem de muitos produtos da taxa mínima (6%) e média (13%) para a normal (23%) levará a que vários artigos e sectores como a restauração possam sofrer aumentos de preços entre 7% e 17%, com consequências negativas no consumo.

A extinção do subsídio de férias e Natal é uma hipótese real para os dois fiscalistas, que defendem haver um «esgotamento» da margem para fazer novas subidas de impostos.

Se, este ano, a sobretaxa de 3,5% de IRS ‘levará’ o equivalente a metade do subsídio de Natal para os cofres do Estado, o Governo ainda não deu indicações de como vai colmatar em 2012 a receita extra de 700 milhões de euros que este imposto irá gerar, num ano em que a economia irá atravessar uma recessão mais profunda do que em 2011 (contracção do PIB de 2,3% contra 2,2% de 2011) e o desemprego vai escalar para um máximo de 13%, o que significará menos receita fiscal.

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FONTE: SOL
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Subsídio de Natal: imposto começou a ser cobrado hoje

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes foi publicada quarta-feira em Diário da República e entra em vigor hoje (quinta-feira). Assim, as empresas que pagam aquele subsídio de forma fraccionada e não apenas num único momento (habitualmente no final de Novembro) podem começar desde já a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.

A sobretaxa do IRS, criada unicamente para os rendimentos auferidos em 2011, foi justificada pelos desvios nas contas públicas e deverá proporcionar uma receita adicional de 1025 milhões de euros.

A generalidade dos rendimentos (trabalho e pensões) vai pagar esta sobretaxa no momento em que receber o subsídio de Natal, mas os restantes rendimentos também vão ser chamados a contribuir quando for feita a entrega da declaração anual da declaração do IRS. De fora deste pagamento extra de imposto ficaram os juros e os dividendos.

As empresas e outras entidades que fazem retenção na fonte têm como data limite para enviar a quantia retida através desta sobretaxa o dia 23 de Dezembro.

Este ano, o subsídio de Natal líquido será cortado para metade na parte que excede o valor do salário mínimo, mas para o ano, quando os contribuintes fizerem a declaração anual do IRS será verificado quem pagou a mais e tem direito a reembolso ou não.

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FONTE: JN
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