Código Contributivo: Incentivos à Permanência no Mercado de Trabalho

Não é permitida a utlilização do trabalho, aqui apresentado nesta entrada, sobre o Código Contributivo, qualquer que seja o seu fim, momeadamente "link's", em parte ou no seu todo, excepto pelo autor e pelo blogue da VS&SC.
Comentários: não existe qualquer serviço de consultadoria. Recorra aos sítios próprios existentes.



As alterações propostas no Orçamento

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RESUMO:

Âmbito Material: Doença, Parentalidade, Doenças Profissionais,Invalidez, Velhice e Morte.

Taxas: 25,30% ( 17,30%+8,00%)

Base de Incidência: Artº 44º a Artº 48º ( Regime Geral)

Prazo/obrigação:

- Declaração de Remunerações até 10 de mês seguinte ( Artº40º)
- Pagamento de 10 a 20 do mês seguinte ( Artº43º)
- Comunicação/Declaração: Nas 24 HORAS anteriores ( Artº29º) Obter BI/CC, NISS e NIF

Exclusão/Isenção: Artº 26º

Coima/Sanção: Gerais, com especial relevo para o nº 5 do Artº29º

Disposições Transitórias: ( Artº277º)

Disposição específica: Idade inferior a 65 anos e carreira contributiva não inferior a 40 anos ( Artº 105º)
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Quadro normativo

SECÇÃO V
Incentivos à permanência no mercado de trabalho

Artigo 105.º
Âmbito pessoal

São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores activos com, pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva não inferior a 40 anos e os que se encontrem em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.

Artigo 106.º
Âmbito material

Os trabalhadores previstos no artigo anterior têm direito à protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.

Artigo 107.º
Taxa contributiva

1 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos no artigo 105.º é de 25,3 %, sendo, respectivamente, de 17,3 % e de 8 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

2 — À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos trabalhadores referidos no artigo 105.º não se aplica o disposto no artigo 55.º

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FONTE: RIBEIRA DE ABADE
AUTOR: ANTÓNIO DOMINGUES

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Acórdão do TJCE - IVA: Isenção das entregas de bens expedidos ou transportados no interior da União. Entregas sucessivas dos mesmos bens que dão lugar a uma única expedição ou a um único transporte intracomunitário

Acórdão do TJCE

IVA: Isenção das entregas de bens expedidos ou transportados no interior da União. Entregas sucessivas dos mesmos bens que dão lugar a uma única expedição ou a um único transporte intracomunitário.

«Sexta Directiva IVA – Artigos 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), 28.° A, n.° 1, alínea a), 28.° B, A, n.° 1, e 28.° C, A, alínea a), primeiro parágrafo – Isenção das entregas de bens expedidos ou transportados no interior da União – Entregas sucessivas dos mesmos bens que dão lugar a uma única expedição ou a um único transporte intracomunitário»


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FONTE: LEX.EUROPA
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Dúvidas no IRS: Há algum incentivo fiscal ao alargar a cobertura do seguro de saúde?

Não se verifica qualquer incentivo fiscal no alargamento da cobertura do seguro de saúde. Note-se que a partir de 2011, as deduções à colecta de encargos com seguros de saúde sofrem limitações a partir do 3º escalão.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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Segurança Social prolonga até dia 21 prazo para a prova de recursos

Beneficiários do rendimento social de inserção, de abono de família ou do subsídio social de desemprego têm que pedir a palavra passe até amanhã.

O prazo para efectuar a prova da condição de recursos foi, no entanto, alargado até 21 de Janeiro Os cerca de 95 mil beneficiários do rendimento social de inserção, de abono de família ou de subsídio social de desemprego que deixaram para os últimos dias a realização da prova de rendimentos têm até amanhã para pedir a palavra passe no "site" da Segurança Social. Caso não o façam, poderão perder os apoios.

A Segurança Social alargou, no entanto, o prazo de conclusão da prova de condição de recursos, de 31 de Dezembro para 21 de Janeiro.

"A Segurança Social informa que (...) não irá suspender as prestações sociais dos beneficiários que não efectuem a Prova de Condição de Recursos até 31 de Dezembro, desde que tenham procedido ao pedido de palavra passe na Segurança Social Directa até essa data", afirma o Ministério do Trabalho, em comunicado.

Depois de pedida, a palavra passe será enviada para a morada no prazo de oito dias úteis.

"Estes beneficiários devem, contudo, efectuar a prova da condição de recursos logo nos primeiros dias de Janeiro e no máximo até 21 de Janeiro de 2011, para que não sofram qualquer penalização no processamento das suas prestações", acrescenta o Governo.

Até ontem, foram realizadas 905.465 provas da condição de recursos. Tendo em conta que em causa estão cerca de um milhão de beneficiários, há ainda cerca de 95 mil provas por registar.

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Decreto-Lei n.º 137/2010 - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no PEC para 2010-2013: Ajudas de custo e do subsídio de transporte, Trabalho extraordinário e trabalho nocturno, Acumulação de pensões e vencimentos públicos, Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010
Número: 250 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 137/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.

Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.

O que vai mudar?

Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte

Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.

Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.

Trabalho extraordinário e trabalho nocturno

A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:

•Na administração central, regional e local
•Nos órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.

Acumulação de pensões e vencimentos públicos

Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.

Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.

Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei, pretende-se:

•equilibrar as contas públicas, reduzindo a diferença entre o que o Estado ganha e o que gasta;
•assegurar que há recursos para continuar a financiar os apoios sociais.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.


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FONTE: DRE
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Acórdão do TJCE - IVA: Locação de bens imóveis. Venda de direitos contratuais convertíveis em direito de utilização periódica de habitações de férias

Acórdão do TJCE

IVA: Locação de bens imóveis. Venda de direitos contratuais convertíveis em direito de utilização periódica de habitações de férias.

«IVA – Sexta Directiva 77/388/CEE – Isenções – Artigo 13.°, B, alínea b) – Locação de bens imóveis – Venda de direitos contratuais convertíveis em direito de utilização periódica de habitações de férias».


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FONTE: LEX.EUROPA
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Resolução do Conselho de Ministros - Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010

O Orçamento do Estado para 2011 e o Programa de Estabilidade e Crescimento constituem instrumentos decisivos para que Portugal concretize o objectivo de alcançar o equilíbrio orçamental essencial para garantir as condições de financiamento da economia portuguesa, das empresas e das pessoas.

A consolidação orçamental é condição indispensável para a recuperação da economia portuguesa, para a retoma do crescimento em bases sustentáveis e para a recuperação dos níveis de emprego.

Importa agora, paralelamente ao empenho no equilíbrio orçamental, aprovar medidas que promovam a competitividade da economia portuguesa, apostando na continuação do esforço de modernização que tem sido realizado. É essencial agir sobre os factores estruturais da economia, que condicionam o seu potencial de crescimento e que promovem a competitividade e o emprego, permitindo a Portugal responder às exigências da participação da nossa economia na União Europeia e na zona euro, bem como à nova fase da globalização.

Desta forma, o Governo continuará a estimular o progresso nacional em domínios chave da modernização da economia e da sociedade portuguesa.

Mantém-se, assim, a prioridade da aposta na melhoria das qualificações e do sistema educativo, consolidando os progressos registados no domínio do alagamento e da melhoria qualitativa do sistema educativo, nomeadamente aqueles que se referem aos indicadores de aprendizagem, como os que recentemente foram conhecidos na avaliação da OCDE (resultados PISA), cujos resultados são motivadores e estimulam a continuação do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido.

No mesmo sentido, mantém -se a prioridade no desenvolvimento dos sistemas científico e tecnológico, na expansão sustentada dos indicadores de frequência do ensino superior, e no crescimento do investimento público e privado em investigação & desenvolvimento.

Saliente-se, ainda, o reforço dos sistemas de inovação, dando cumprimento à Agenda 2020, nomeadamente concretizando as linhas de orientação da Agenda Digital, aprovada recentemente com o objectivo de trazer a melhoria dos serviços prestados às pessoas e aos agentes económicos, com recurso ao potencial das redes de nova geração.

A qualificação dos portugueses e o desenvolvimento da tecnologia são, assim, factores essenciais na criação de valor na economia portuguesa.

O Governo aprova agora a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

Assim, em primeiro lugar, o Governo decide aprovar a adopção de um conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da economia e apoiar as exportações.

Por um lado, é aprovado um reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das PME. Por outro, o Governo determina o reforço da linha de crédito comercial, dotando as empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos seus negócios. Finalmente, foi decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização de projectos de investimento, através da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhões de euros.

Em segundo lugar, o Governo resolve avançar na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da criação de um programa SIMPLEX Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa «Taxa ZERO para a inovação», com o objectivo de isentar as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social.

Em terceiro lugar, o Governo pretende aumentar a competitividade do mercado de trabalho. Destaca-se, aqui, por um lado, a adopção de mecanismos de descentralização da contratação colectiva, privilegiando a negociação de base empresarial. Além disso, adopta -se um novo modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho, de base empresarial, que permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego, reduzindo o risco dos custos de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa numa situação de despedimento.

Em quarto lugar, o Governo decide promover o investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector. Destaca-se a simplificação dos procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, por forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos arrendatários.

Finalmente, em quinto lugar, o Governo resolve reforçar o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.


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FONTE: DRE
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Remunerações complementares voltam a escapar à Segurança Social

Acções, prestações não associadas ao desempenho ou subsídios para despesas familiares estão isentos. Já no caso das "stock-options", depende.

Ofertas de acções ou desconto no preço das mesmas, prestações variáveis não associadas ao desempenho do trabalhador ou subsídios para compensar encargos familiares estão entre as componentes salariais que não serão alvo de descontos para a Segurança Social.

A versão final do Código Contributivo - que foi suspenso pela oposição e alterado na sequência de uma discussão em concertação social - dá margem às empresas para políticas retributivas que escapem aos descontos para a Segurança Social.

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Conheça as principais alterações do novo regime fiscal para os cidadãos e para as empresas

Um ano depois do previsto, o novo Código Contributivo torna-se uma realidade.

Os trabalhadores independentes serão os mais afetados pelas alterações. Quem ganha mil euros por mês, a recibos verdes, vai entregar no total do ano mais 381 euros às Finanças e à Segurança Social. Já quem ganha 1500 euros terá de pagar mais 423 euros.

As exceções são para quem tem rendimentos mais baixos, próximos do salário mínimo. Todos os contribuintes que recebam, em média 500 euros por mês, por exemplo, vão dar menos dinheiro ao Estado. No total de 2011, menos 385 euros.

Em 2012 todos os trabalhadores que recebam 1500 euros por trabalho independente devem contar com nova subida de impostos. Nesse ano o valor a pagar ao Estado será de mais 1168 euros do que em 2010.

No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.

As principais alterações para as empresas:

A partir de 1 de Janeiro de 2011, a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que atualmente é de 23,75%, passará a ser fixada em função do modelo contratual:

- Contratos por tempo indeterminado: 22,75% (- 1%);
- Contratos a termo: 26,75% (+ 3%).

O agravamento de 3% não se aplicará a contratos a termo que tenham sido celebrados com vista à substituição de trabalhador que se encontre em gozo de licença de parentalidade ou de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho, por doença, por período igual ou superior a 90 dias. Nestas situações manter-se-á a taxa geral de 23,75% a cargo da entidade empregadora.

O novo Código Contributivo introduz, pela primeira vez, uma obrigação contributiva por parte das entidades contratantes de prestação de serviços.

Desta forma, as empresas que contratem prestadores de serviços passam a estar obrigadas ao pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços. Também esta taxa será aplicada de forma progressiva, porquanto será de 2,5% no ano de 2010 e estando fixada em 5% no ano de 2011.

Descontos efetuados pelo trabalhador independente

O regime atual permite que os trabalhadores independentes escolham a sua base de incidência contributiva de entre 10 escalões remuneratórios, correspondendo o escalão mais baixo a 1,5 do valor para os Apoios Sociais (IAS), ou seja, 628,83 euros.

O novo Código Contributivo reduz a base de incidência contributiva de 1,5 para (419,22 euros), mas o trabalhador independente deixa de poder escolher o escalão de cálculo das suas contribuições, que passa a ser determinado automaticamente em função do rendimento do trabalhador independente.

O rendimento para a determinação da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser:

- Prestadores de serviços: 70% do valor total dos serviços prestados;
- Produtores e comerciantes: 20% dos produtos e mercadorias vendidos

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FONTE: VISÃO
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Acórdão do TJCE - IVA: Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos. Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais

Acórdão do TJCE

IVA: Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos. Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais.

«Sexta Directiva IVA – Artigo 26.° – Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos – Âmbito de aplicação – Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais»


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FONTE: LEX.EUROPA
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Recibos verdes: 137 mil obrigados a pagar Segurança Social

Mais de 137 mil recibos verdes obrigados a pagar Segurança Social
Cruzamento de dados com o Fisco permitiu «apanhar» milhares de contribuições em falta

O Governo vai «obrigar» 137.500 trabalhadores independentes, conhecidos como «recibos verdes» a pagarem as contribuições à Segurança Social.

A medida, uma das muitas que foram publicadas na segunda-feira em Diário da República, prevê que sejam «oficiosamente enquadrados» na Segurança Social, até Fevereiro de 2011, «todos os trabalhadores independentes», o que corresponde a 137.500 pessoas.

Ficam assim abrangidos «os trabalhadores independentes registados na Administração Fiscal mas não inscritos na Segurança Social, obrigando-os assim ao pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social», estipula a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos artigos 69.º,70.º e 71.º da lei do Orçamento do Estado para 2011.

Estes trabalhadores passam assim a estar obrigados ao pagamento das contribuições em falta, um incumprimento que só foi detectado graças ao cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social, que permitiu identificar os indivíduos em falta.

De acordo com esclarecimentos prestados por uma fonte da Segurança Social ao «Diário Económico», os contribuintes em causa podem escolher o escalão da taxa que pretendem ver aplicada. Se não escolherem, a própria Segurança Social aplicará a taxa mínima, um desconto de 25,4% sobre 628,83 euros, o que implica o pagamento de, no mínimo, 159,7 euros mensais.

A entrada em vigor do novo Código Contributivo, agendada para 1 de Janeiro de 2011, implica ainda um aumento da taxa contributiva para mais de 111 mil trabalhadores independentes. Cerca de 45% dos trabalhadores por conta própria verão a taxa agravada dos 25,4% para 29,6%.

Mas o valor a pagar vai depender de caso para caso: as novas regras penalizarão, sobretudo, os trabalhadores de maiores rendimentos. Com as novas regras, os cerca de 253 mil independentes que no final do segundo semestre deste ano pagavam contribuições terão uma taxa única de 29,6%, com direito a protecção na doença a partir do 30º dia. Actualmente, podem escolher entre o regime obrigatório (25,4%) ou alargado (32%), escreve o «Jornal de Negócios».

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FONTE: TVI24
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Portaria n.º 1315/2010 - Determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos

Portaria n.º 1315/2010

O Decreto-Lei n.º 12/2010 determina que os tipos de actividade económica que podem ser objecto de financiamento através de microcrédito e, bem assim, os montantes máximos destes financiamentos devem ser definidos por portaria, sem prejuízo do regime jurídico que lhes é aplicável de acordo com o artigo 3.º daquele diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 12/2010, de 19 de Fevereiro, o seguinte:


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FONTE: DRE
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Decreto-Lei n.º 134/2010 - Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

Data: Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2010
Número: 249 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 134/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA) e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI).

O que vai mudar?

Prestação de serviços culturais, artísticos, desportivos, científicos, educativos, recreativos e semelhantes

Até aqui, quando estes serviços eram prestados em Portugal, era sempre cobrado IVA, quer fossem prestados a empresas ou a particulares.

Com este decreto-lei continua a ser cobrado IVA em Portugal quando estes serviços são prestados a particulares.

Contudo, quando são prestados a uma empresa:

•é cobrado IVA, se esta tiver a sua sede em Portugal
•não é cobrado IVA, se esta tiver a sua sede no estrangeiro.

Acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e semelhantes

Pelos serviços de acesso a manifestações culturais, artísticas, desportivas, científicas, educativas, recreativas e semelhantes, quer sejam prestados a particulares ou empresas, continua a:

•ser cobrado IVA, se os eventos tiverem lugar em Portugal
•não ser cobrado IVA, se os eventos tiverem lugar no estrangeiro.

Fornecimento de calor e frio através de redes de aquecimento e arrefecimento

As regras do IVA para os fornecimentos de gás e electricidade passam a aplicar-se também aos fornecimentos de calor e frio.

Assim, passa a ser cobrado IVA pelo fornecimento de calor ou frio quando:

•o comprador é um revendedor com a sua sede em Portugal
•o calor ou frio é consumido em Portugal.

Caso contrário, não é cobrado IVA pelo fornecimento de calor ou frio através de redes de aquecimento ou arrefecimento.

Despesas com imóveis usados para fins empresariais e pessoais

Quando um imóvel de uma empresa é usado para fins empresariais e, ao mesmo tempo, para fins pessoais, o IVA das despesas relativas ao imóvel só pode ser deduzido pela parte que é usada para fins empresariais. Por exemplo, se um terço do imóvel é usado como escritório e o resto como habitação do dono da empresa, só se pode deduzir um terço do IVA relativo às despesas do imóvel.

Comércio entre países da União Europeia

O RITI é alterado para controlar melhor as situações em que um produto é importado e, logo de seguida, enviado para outro país da União Europeia.

Assim, só haverá direito a não pagar IVA se forem comunicados à Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC):

•O número de identificação fiscal do importador ou do seu representante fiscal (responsável pelo pagamento do IVA)
•O número de identificação fiscal da empresa ou pessoa a quem se destinam os bens, emitido noutro país da União Europeia
•Prova de que os bens importados se destinam a ser enviados para outro país da União Europeia.

Se o importador não cumprir estas condições no prazo de 30 dias, terá de pagar IVA pela importação.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

•aproximar as regras do IVA nos países da União Europeia
•combater a fraude e a fuga aos impostos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.


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FONTE: DRE
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Acórdão do TJCE - IECS: vinho do Porto e conhaque para uso culinário

Acórdão do TJCE

IECS: vinho do Porto e conhaque para uso culinário.

«Directiva 92/83/CEE – Harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas – Artigos 20.°, primeiro travessão, e 27.°, n.° 1, alíneas e) e f) – Vinho, vinho do Porto e conhaque para uso culinário»


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FONTE: LEX.EUROPA
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Execuções fiscais atingem Banca

Os cinco maiores bancos nacionais estão em litígio com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e esperam a decisão dos tribunais.

É uma prática corrente. A Banca impugna quase sempre os impostos apurados pela Administração Fiscal. Não é pois de estranhar que os cinco maiores bancos a operar em Portugal tenham todos processos de execução fiscal activos. Segundo apurou o CM, a instituição que tem o maior número de litigâncias com o Fisco é o Millennium/BCP. São 18 os processos que ainda esperam resolução no valor de cerca de 200 milhões de euros. Já o Banco Português de Investimento (BPI) tem apenas cinco processos a correr, mas o seu valor é da ordem dos 600 milhões de euros. Nem o banco do Estado escapa à contenda com a Administração Fiscal. A Caixa Geral de Depósitos tem 10 processo por resolver no valor de 40 milhões de euros.

Normalmente estas divergências surgem a propósito dos critérios utilizados no apuramento da matéria colectável.

Os departamentos jurídicos das instituições financeiras contestam as práticas do Fisco e impugnam o imposto a pagar. Para que o processo de execução não vá avante prestam uma garantia bancária (no valor da dívida contestada) e ficam a aguardar a decisão dos tribunais administrativos e fiscais.

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Declaração de Rectificação n.º 38/2010 - Rectifica a Portaria n.º 1113/2010, que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes, e situações de monoparentalidade

Declaração de Rectificação n.º 38/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 — No artigo 4.º, onde se lê:

«1 — O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

2 — O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º»

deve ler-se:

«1 — O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados na alínea a) do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

2 — O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados na alínea b) do artigo 2.º»

2 — No artigo 6.º, onde se lê:

«São revogados as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.»

deve ler-se:

«São revogadas as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.»

Centro Jurídico, 22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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FONTE: DRE
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Circular n.º 89/2010 - DGAIEC - Cessação da vigência do regime previsto no Decreto-lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro e fixação do prazo para o exercício do direito ao incentivo fiscal à destruição de veículo em fim de vida (VFV) e procedimentos a adoptar com vista à análise e decisão dos pedidos

Circular n.º 89/2010 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Cessação da vigência do regime previsto no Decreto-lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro e fixação do prazo para o exercício do direito ao incentivo fiscal à destruição de veículo em fim de vida (VFV) e procedimentos a adoptar com vista à análise e decisão dos pedidos.


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FONTE: DGAIEC
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Governo: Salário mínimo atingirá 500 euros em Outubro

A ministra do Trabalho garantiu hoje que o salário mínimo vai chegar aos 500 euros no próximo ano.

"Os 500 euros serão uma realidade durante o ano de 2011", disse Helena André.

A ministra explicou que o Salário Mínimo Nacional (SMN) vai aumentar 10 euros já em Janeiro, totalizando 485 euros.

Além disso, continuou Helena André, haverá dois momentos de avaliação para decidir novos aumentos, em Maio e Setembro, que se repercutirão em Junho e Outubro, respectivamente. Ou seja, os trabalhadores que ganham o SMN poderão contar com 500 euros em Outubro.

Este faseamento do aumento do SMN para 500 euros recebeu o apoio da Indústria, do Comércio e da UGT. Já a CGTP queria que o SMN atingisse os 500 euros logo em Janeiro, enquanto o Turismo não pretendia qualquer aumento em Janeiro.

Helena André indicou ainda que "o Governo está aberto a discutir políticas activas" que possam apoiar as empresas mais afectadas pela subida do SMN.

Em Janeiro, acrescentou a ministra, os parceiros sociais juntam-se novamente em concertação social para de uma forma intensiva discutir a iniciativa para o crescimento e o emprego aprovada em Conselho de Ministros.

A governante mantém a ideia de que os tectos nas indemnizações por despedimento se devem aplicar aos novos contratos, ao contrário do que defendem alguns patrões, mas sublinha que "tudo está em discussão".

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FONTE: ECONOMICO
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Decisão: Salário mínimo nacional aumenta 10 euros em Janeiro

O salário mínimo passará a ser de 485 euros a 1 de Janeiro. O Governo garante novas subidas ao longo de 2011 até aos 500 euros.

O número foi primeiramente avançado aos jornalistas por Carlos Pintos Coelho, presidente da Confederação do Turismo de Portugal, após a reunião da concertação social.

O responsável avançou que o salário mínimo sofrerá uma actualização de 10 euros já em Janeiro, passando dos actuais 475 para 485 euros.

Outra fonte adiantou ao Económico que durante 2011 haverão duas avaliações sobre este dossier, tendo o Governo garantido que o salário mínimo nacional chegará aos 500 euros ao longo do próximo ano.

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FONTE: ECONOMICO
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Dúvidas no IRS: Quem quiser fazer donativos para instituições têm algum benefício fiscal?

Em 2010, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:

- Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;

- Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos;

- As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.

Os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas são dedutíveis à colecta, em 130% do seu quantitativo.

Para 2011, são estabelecidos tectos máximos para os benefícios fiscais a partir do 3º escalão de rendimentos.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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Segurança Social deu menos apoios do que declarou

No ano passado, a Segurança Social pagou um valor inferior em prestações sociais do que aquele que é dado como despesa.

O valor que a Segurança Social pagou aos beneficiários de prestações sociais foi afinal mais baixo do que o registado na conta do Estado. O aviso é feito pelo Tribunal de Contas (TC), que identifica esta lacuna como uma das várias irregularidades.

"O valor pago de prestações sociais inclui prestações que efectivamente não foram pagas aos beneficiários, em virtude da sua devolução à Segurança Social", lê-se no parecer do TC sobre a conta geral do Estado de 2009.

Além desta falha, o organismo liderado por Guilherme d'Oliveira Martins sublinha que continuam a ser efectuadas despesas sem dotação orçamental suficiente, o que empurra montantes demasiado elevados para o ano seguinte. Por exemplo, a 31 de Dezembro de 2009, estavam por pagar 2.239,4 milhões de euros de compromissos assumidos mas para os quais já não havia verba.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na interpretação segundo a qual a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo deve ser proposta contra a autoridade competente para praticar os actos administrativos decorrentes, ou impostos, pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga e não contra a pessoa colectiva em que aquela se integra

Acórdão Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na interpretação segundo a qual a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo deve ser proposta contra a autoridade competente para praticar os actos administrativos decorrentes, ou impostos, pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga e não contra a pessoa colectiva em que aquela se integra


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FONTE: DRE
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Portaria n.º 1303/2010 - Aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS

Portaria n.º 1303/2010

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o ano de 2011 mostra -se necessário proceder à actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 e de alguns dos seus anexos, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, visando adaptá -lo às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação dos Decretos -Leis n.os 159/2009, de 13 de Julho, e 249/2009, de 23 de Setembro, e das Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de Abril, e 15/2010, de 26 de Julho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:


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FONTE: DRE
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TC tem "reservas" relativas a gastos com benefícios fiscais

O Tribunal de Contas não tem segurança sobre os dados que o Governo apresenta relativo as gastos com benefícios fiscais no ano passado, escreve a instituição na Conta Geral do Estado de 2009, divulgado hoje.

Isto porque “a despesa fiscal continua a não ser integralmente quantificada e discriminada devido a limitações das fontes e dos sistemas de informação, pelo que o Tribunal mantém reservas quanto aos valores inscritos na Conta Geral do Estado”.

Esta é apenas uma das várias criticas que o Tribunal faz às contas públicas de 2009 e que levam os Juízes Conselheiros a escrever que, “e tal como em anos anteriores, o Tribunal coloca reservas aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2009 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública”.

POCP continua atrasado 12 anos depois

“Embora tenham continuado a ser dados alguns passos nesse sentido”, no ano passado, o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) continuava “a não ser aplicado a não ser aplicado pela generalidade dos serviços integrados do Estado e por uma parte dos serviços e fundos autónomos”, escreve ainda o Tribunal de Contas, lembrando que este processo de implementação leva 12 anos.

O POCP é um instrumento central para o controlo das contas públicas, uma vez que, quando usado por todos os serviços e suportado por uma estrutura informática – também ela já contratada à vários anos” – permitiria uma análise diária não só aos gastos como a todos os compromissos assumidos por serviços do Estado.

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Acórdão Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 34.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, quando interpretado no sentido de a interrupção da prescrição tributária nele prevista ter natureza duradoura e não instantânea

Acórdão Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 34.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, quando interpretado no sentido de a interrupção da prescrição tributária nele prevista ter natureza duradoura e não instantânea.


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FONTE: MJ
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Saiba como poupar mais de 3 mil euros no IRS

O final do ano está a chegar, por isso o melhor é ir juntando todas as facturas que vai usar na declaração de IRS que irá entregar em 2011.

Tem 12 dias para subscrever produtos que apresentem benefícios fiscais. A fórmula é simples: aproveitar ao máximo estes benefícios de forma a pagar o mínimo possível de impostos ou reaver parte do dinheiro que já pagou. Se conseguir aproveitar as deduções máximas em cada categoria de despesas, poderá poupar mais de 3 mil euros. Gestos simples, como investir num PPR ou em energias renováveis, podem valer-lhe uma poupança de centenas de euros. Não se esqueça de que o governo se prepara para avançar com vários cortes em 2011, por isso só tem este ano para usufruir destas vantagens. Não há muitas modificações em relação ao ano anterior. A grande novidade terá sido a revogação da dedução à colecta de 50% do preço de aquisição de computadores e outro material informático para uso pessoal. Saiba que despesas pode apresentar:

Educação

As despesas com educação são das mais importantes para as famílias, sendo dedutíveis 30%, até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2533 euros. No entanto, nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento e livros escolares, entre outros.

PPR

Este ano ainda vai poder apresentar despesas relacionadas com os Planos Poupança Reforma (PPR). Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos. Este valor diminui para 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos e desce para 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. Em 2011 prepare-se para grandes alterações.

Saúde

São passíveis de dedução 30% das despesas de saúde do contribuinte. Não se esqueça de que só os medicamentos taxados a 5% (em vigor até final de Junho) e 6% (a partir de Julho) são elegíveis. Por sua vez, os medicamentos sujeitos a uma taxa de IVA de 20% (até final de Junho) e 21% (a partir dessa data) também são dedutíveis desde que seja apresentada receita médica, até ao limite de 65 euros.

Habitação

Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria até ao limite de 591 euros. Os contribuintes que vivam numa casa arrendada também podem apresentar o montante das rendas. Para isso, basta somar o valor total das rendas pagas. A dedução é de 30% do valor das rendas até um tecto máximo dedutível de 591 euros.

Seguro de vida

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O montante a apresentar varia consoante o estado civil. Pode ir até um montante máximo de 65 euros, se o contribuinte for solteiro, e de 130 euros, se for casado. Ou seja, o limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados.

Seguro de saúde

Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de 85 euros, no caso de serem solteiros, ou de 170 euros, no caso de se tratar de um casal. A este valor dever-se-á acrescentar ainda 43 euros por cada elemento dependente. Pode ainda ser deduzido 30% do valor das contribuições feitas para associações mutualistas que cubram riscos de saúde do contribuinte ou dos seus dependentes.

Energias renováveis

São dedutíveis à colecta 30% dos montantes despendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros. Para isso terá de apresentar uma despesa total de 2677 euros. Também pode apresentar despesas relacionadas com esta área, como é caso dos painéis solares, fotovoltaicos, instalação de vidros duplos ou até mesmo aquisição de carros eléctricos. Estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada quatro anos.

Lares

Os contribuintes poderão deduzir no IRS 25% das despesas feitas com lares e instituições de apoio à terceira idade, até ao limite de 403,75 euros. Para isso terão de apresentar gastos superiores a 1600 euros. Também são aceites despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional.

Donativos

São concedidos benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. No IRS que entregar, pode considerar 120% a 140% do donativo, em função da instituição beneficiária. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. As entidades beneficiárias são obrigadas a emitir documento comprovativo.

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FONTE: JORNAL i
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