Carros da empresa e ajudas de custo pagam mais impostos em 2011

A medida constava da primeira versão do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Governo garante que ela vai mesmo avançar: trata-se do agravamento do IRC sobre tudo o que é pagamento de benefícios acessórios aos trabalhadores. O mesmo é valido para o corte na dedução de despesas de saúde e educação no IRS.

A notícia foi avançada por Sérgio Vasques, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, durante o debate que hoje decorre na Assembleia da República, subordinado ao tema da política fiscal do Governo.

“O Governo não ficará por aqui no seu esforço e trará as medidas que constam do PEC no Orçamento do Estado para 2011”, disse Sérgio Vasques.

Em causa está a imposição de tectos máximo ao aproveitamento de benefícios fiscais e de deduções fiscais, uma medida que vem merecendo as resistências do PSD.

Em causa está também o agravamento, e sede de tributação autónoma de IRC, da atribuição por parte das empresas de ajudas de custo, despesas de representação ou de carros aos seus trabalhadores vai sair mais cara. Estas despesas, que pagam actualmente 5% ou 10% de IRC, servem muitas vezes para as empresas fazerem planeamento fiscal, argumentou Sérgio Vasques.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Portugueses podem recusar-se a pagar impostos retroactivos

Jorge Miranda defende que os portugueses podem recusar-se a pagar, caso se venha a confirmar que o aumento de imposto proposto pelo governo tem efeitos retroactivos, em entrevista ao programa «Terça à Noite» da «Renascença».

O professor de Direito Constitucional diz que neste caso a Constituição protege os direitos dos cidadãos em detrimento do Estado e diz mesmo que já houve um antecedente em 1977, quando se quis aumentar o imposto complementar, «nessa altura houve pessoas que se recusaram a pagar e os tribunais deram-lhes razão».

Nesta entrevista, o professor de Direito defende que, face à actual situação do país, «é urgente que se faça uma coligação de Governo» e não acordos pontuais, «que são desacreditados na praça pública e que deixam o país pendente de uma moção de censura».

O constitucionalista diz também que o Estado pouparia muito dinheiro se recorresse mais aos serviços das universidades, para pedir pareceres técnicos e classificou de «escândalo», o dinheiro que se gasta em escritórios de advogados.

«Se recorressem às universidades, ajudavam ao seu financiamento e certamente saía-lhes mais barato e ficavam mais bem servidos», acrescenta à «RR».

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FONTE: RR
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RERT II - Regime Excepcional de Regularização Tributária plenamente operacional

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

COMUNICADO DE IMPRENSA

A partir de hoje, e até dia 16 de Dezembro de 2010, quer empresas quer particulares poderão aderir ao RERT II – Regime Excepcional de Regularização Tributária – regularizando todos os seus elementos patrimoniais que, a 31 de Dezembro de 2009, se encontrassem no exterior.

Após a publicação da Portaria n.º 260/2010, de 10 de Maio – que aprovou o modelo declarativo e definiu as características dos documentos necessários à adesão ao regime –, foi hoje divulgada, pelo Banco de Portugal, junto das instituições de crédito e sociedades financeiras, uma carta circular compreendendo as instruções necessárias à operacionalização do RERT II por aquelas entidades.

Além disto, a Direcção-Geral dos Impostos, criou uma linha de apoio de telefone, fax e e-mail, especificamente dedicada aos contribuintes que queiram aderir a este regime e tenham dúvidas de natureza fiscal.

Toda a informação relativa ao regime, bem como os contactos da linha de apoio, estão disponíveis no Portal das Finanças.


FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Decreto-Lei n.º 70/2010 - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Ver documento

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FONTE: DRE
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Lei n.º 11/2010 - Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000

Aprovada Lei 11/2010 que introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.



FONTE: DRE
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Pagamentos de quotizações à Ordem dos Advogados e contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IRC

Artigo: 23º e 40º

Assunto: Pagamentos de quotizações à Ordem dos Advogados e contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores


Dos montantes despendidos por sociedade civil profissional de advogados no pagamento de quotas devidas à Ordem dos Advogados (OA), bem como no pagamento à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), tanto dos seus advogados-sócios, como dos advogados-associados, apenas são fiscalmente dedutíveis, como custos ou perdas, no seio da sociedade de advogados, nos termos dos artigos 23º e 40º do Código do IRC, as quotas mensais devidas à OA dos seus advogados-sócios e desde que não seja admitido, segundo a forma prevista no nº 4 do artigo 5º Regime Jurídico das Sociedades de Advogados, o exercício da advocacia fora do âmbito da sociedade.

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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Fisco cobra mais IMI do que devia a senhorios que actualizaram rendas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) continua a cometer erros na cobrança do IMI a senhorios que pediram a reavaliação fiscal dos seus prédios. Em causa estão dificuldades no cruzamento interno de informações que fazem com que os senhorios sejam confrontados com uma factura de imposto superior à que deviam pagar.

O erro de cálculo do IMI a proprietários de imóveis arrendados verificou-se pela primeira vez no ano passado, tendo sido denunciado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). O novo regime de arrendamento urbano diz que os senhorios que peçam a reavaliação fiscal dos seus prédios - uma condição indispensável para poderem actualizar as rendas antigas - pagam a subida do IMI de forma gradual, ao mesmo ritmo a que a lei os autoriza a aumentar as rendas.

Este benefício fiscal não foi, contudo, aplicado plenamente no ano passado devido a um problema informático: as Finanças explicaram que faltava integrar a base de dados do NRAU.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Acórdão n.º 128/2010

Acórdão n.º 128/2010

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que inclui no seu âmbito incriminatório a figura do administrador de facto de uma sociedade.

Ver documento
 
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Portaria n.º 303/2010 - Regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental


Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.


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Base de Incidência Contributiva: Órgãos Estatutários das Empresas (administradores, directores ou gerentes)

A base de incidência das contribuições dos Órgãos Estatutários das Empresas corresponde:

- Ao valor das remunerações efectivamente recebidas, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional (remuneração mínima mensal), nem superior a 12 vezes este salário;

- Às gratificações, pelo exercício da respectiva administração, direcção ou gerência, desde que não sejam lucros devidos na qualidade de sócios, devendo os respectivos valores ser declarados por referência aos meses a que se reportam;

- Resultantes da utilização pessoal pelo membro do órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a empresa.

Na falta desta declaração, os valores das gratificações devem ser parcelados e registados por referência ao mês a que respeita a folha de remunerações e aos 11 meses anteriores em que não se tenha verificado registo de remunerações por equivalência.

Os membros dos órgãos estatutários que tenham idade inferior a 55 anos podem optar pelo pagamento das contribuições com base no valor real da sua remuneração, quando esta exceda o limite máximo acima referido, desde que tal tenha sido aprovado pelo órgão social competente para a sua eleição.

Esta opção produz efeitos a partir do mês seguinte ao da sua comunicação ao CRSS competente.

Exceptuam-se os membros dos órgãos estatutários que aufiram remunerações e acumulem outra actividade abrangida por regime obrigatório de protecção social, que não estão sujeitos ao limite mínimo do salário mínimo nacional (remuneração mínima mensal).

Portugal em tribunal por causa de impostos «discriminatórios»

A Comissão Europeia decidiu esta quinta-feira apresentar queixa contra Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia por considerar que a legislação fiscal portuguesa é «discriminatória» relativamente à tributação imposta aos dividendos pagos a empresas estrangeiras.

De acordo com Bruxelas, a legislação fiscal em Portugal pode, em certos casos, impor uma tributação mais elevada dos dividendos pagos a empresas estrangeiras do que dos dividendos pagos a empresas nacionais, já que, enquanto prevê «uma percentagem nula ou muito reduzida para a tributação dos dividendos nacionais, impõe aos dividendos saídos uma retenção na fonte de imposto cuja taxa pode ir até 20%», escreve a Lusa.

Para o executivo comunitário, «estas disposições restringem os movimentos de capitais e a liberdade de estabelecimento», e, em virtude de o Estado português não ter respondido satisfatoriamente a uma anterior advertência formal, decidiu avançar com uma queixa perante o Tribunal de Justiça europeu.

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FONTE: AGÊNCIA FINANCEIRA
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Conjuntura: FMI propõe novos impostos sobre o sector financeiro na reunião do G20

Washington, 03 jun (Lusa) -- O Fundo Monetário Internacional (FMI) anunciou hoje que vai apresentar novas propostas para a taxação do setor financeiro na reunião dos ministros das Finanças do G20, que se realiza na sexta feira, na Coreia do Sul.

"Vamos apresentar uma versão revista do nosso relatório sobre a taxação do setor financeiro", disse o porta-voz do FMI, David Hawley.

A primeira versão do relatório encomendado pelo G20 foi apresentado numa reunião dos ministros das Finanças em Washington, em abril, mas não reuniu o consenso.

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FONTE: LUSA
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Cavaco Silva deve pedir fiscalização da constitucionalidade de novo imposto

Bagão Félix não tem dúvidas que retroactividade do IRS é inconstitucional. CDS pede suspensão.

O CDS não vai desistir se hoje não for aprovada a proposta que apresenta no parlamento de suspensão da retroactividade do IRS. A pressão sobre o Presidente da República para que peça ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma poderá ser o próximo passo. Isto se o PSD não votar a favor da cláusula de salvaguarda defendida pelos centristas para evitar que a nova taxa seja aplicada desde Janeiro deste ano.

Em declarações ao i, o ex-ministro das Finanças, Bagão Félix, diz não ter "qualquer dúvida" de que a retroactividade "é claramente inconstitucional".

Já o líder parlamentar dos centristas, Pedro Mota Soares, dizia que ontem - quando entrou em vigor a nova taxa extraordinária no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) - "foi um dia negro para os contribuintes portugueses". Mota Soares adianta não fazer para já outros comentários sobre o que o CDS poderá fazer se não conseguir hoje a maioria necessária na Assembleia da República para impedir a retroactividade dos impostos.

Neste momento, o líder parlamentar está concentrado "na procura dessa convergência". Para o efeito, enviou ontem uma carta aos grupos parlamentares da oposição em que dá a conhecer a proposta do CDS. O Bloco de Esquerda e o PCP deverão votar favoravelmente, mas é ainda desconhecida a posição do PSD, apesar das tentativas do i para obter esse esclarecimento da bancada parlamentar social-democrata. Mas o vice-presidente do partido, o fiscalista Diogo Leite Campos, declarou a 19 de Maio que considera inconstitucional a retroactividade dos impostos.

Recentemente eleito com a nova direcção do PSD, Leite Campos declarou, a propósito da notícia do i sobre a decisão do governo de avançar com a aplicação da nova taxa do IRS desde o início do ano, que "a Constituição da República determina expressamente que os impostos não podem ser retroactivos". Mais: "O facto de ter sido um acordo negociado com o PSD não significa que fosse previsível ou desejável que a taxa entrasse em vigor desde o começo do ano."

Ainda segundo o dirigente social-democrata, "a Lei Geral Tributária, interpretando a Constituição da República, indica que neste caso a taxa só se vai aplicar a partir do momento em que entre em vigor e para o futuro".

Bagão Félix tem a mesma opinião. O ex-ministro das Finanças diz ao i que "o governo fez uma habilidade aritmética" e que o Presidente da República deve pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma. "Não tenho qualquer dúvida", responde. O mesmo diz o líder parlamentar do CDS, Mota Soares: "A Constituição diz claramente que os impostos não podem ter uma eficácia retroactiva. A verdade é que a lei que está no Parlamento é retroactiva."

A introdução da taxa suplementar de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a única a entrar ontem em vigor, num pacote de aumentos que espera por regulamentação, gerou desde o início grande polémica sobre a possibilidade de ser ou não retroactiva.

Tudo começou a 19 de Maio com uma notícia do i em que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Tomás Vasques, afirmou que a aplicação da taxa seria retroactiva ao mês de Janeiro. A declaração seria depois "corrigida" pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, assim como pelo próprio primeiro-ministro, José Sócrates, que garantiram a não retroactividade da taxa.

Falta saber como irá votar hoje a bancada parlamentar do PSD, uma vez que assinou o acordo com o primeiro-ministro José Sócrates que originou o aumento de impostos. Segue-se o possível pedido ao Tribunal Constitucional de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Presidente da República.

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FONTE: JORNAL i
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Saiba como pedir apoios ao arrendamento jovem

Quais são as regras e a documentação necessárias para poder concorrer ao Porta 65.

1 - Quem pode candidatar-se?

A este programa têm acesso, os jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. No caso dos jovens casais, um dos elementos pode ter até 32 anos. O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% (valor da taxa de esforço) do rendimento bruto do agregado jovem, e o rendimento mensal do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida em cada zona. Além disso, só pode ser pedido apoio para as rendas até ao limite do valor máximo admitido na zona e cuja tipologia se coadune com a dimensão do agregado familiar.

2 - Quando pode ser feita a candidatura?

O processo de candidaturas decorre entre 24 de Maio e 23 de Junho, abrangendo as duas primeiras fases. Em Setembro e Dezembro, seguem-se as restantes duas fases de candidatura deste ano.

3 - Como apresentar a candidatura?

A candidatura é feita por via electrónica, através do Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt/porta65j). A submissão e consulta das candidaturas são feitas digitando o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso, obtida através do site de declarações electrónicas da DGCI (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos).

4 - Quais os documentos necessários?

Para além de ter uma conta de e-mail e a senha de acesso da DGCI, o candidato tem que entregar o contrato de arrendamento ou contrato promessa, o último recibo ou documento comprovativo do respectivo pagamento, os documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) de todos os elementos do agregado jovem. É necessária ainda uma declaração de rendimentos já submetida às Finanças no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos (bolsas, prestações compensatórias, etc). Todos os documentos têm de ser digitalizados e indexados ao formulário da candidatura.

5 - Quais os cuidados a ter antes da candidatura?

Quem vive em família deve certificar-se de que todos os elementos do agregado têm a morada fiscal igual à da habitação arrendada e verificar junto do senhorio que o imóvel corresponde a a uma fracção autónoma.

6 - Quem fica de fora?

Excluídos deste programa ficam os candidatos que sejam proprietários ou arrendatários de outras fracções com fins habitacionais, bem como os familiares dos proprietários do imóvel. Nenhum dos jovens pode beneficiar simultaneamente de outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores programas de apoio ao arrendamento.

7 - Durante quanto tempo é possível beneficiar?

O apoio é concedido por um período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas ou interpoladas. Ou seja, o programa pode durar até 36 meses. Nos últimos dois períodos a subvenção é progressivamente menor.

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FONTE: ECONÓMICO
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Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior

É aprovado o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.





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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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Circular n.º 48/2010, Série II de 31 de Maio de 2010

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)

Procedimentos a adoptar no âmbito do incentivo fiscal à destruição de veículos em fim de vida (VFV): regime geral, regime excepcional para a Região Autónoma da Madeira (RAM) e regime de reembolso.


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FONTE: DGAIEC
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Decreto-Lei n.º 57/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Cria o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação, que visa apoiar operações de desenvolvimento das pequenas e médias empresas portuguesas em mercados internacionais.

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FONTE: DRE
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Aumento de impostos apanha crédito para despesas de saúde

Quem precisar de pedir um empréstimo para pagar uma operação médica ou realizar outro tipo de despesas de saúde também vai ser castigado no imposto de selo.

A proposta que o Governo se prepara para aprovar amanhã no parlamento, não distingue entre crédito ao consumo considerado urgente ou indispensável do que possa ser considerado mais supérfluo. O agravamento do imposto de selo apanha quase tudo, até as contas-ordenado que fiquem com um descoberto superior ao valor do salário.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Sobem os descontos de IRS e os juros na compra de casa

É hoje que entram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte no Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que implicam um pagamento de uma taxa extraordinária que vai render aos cofres do estado 300 milhões de euros. A partir de hoje ficam também mais caros no novos contratos de crédito para compra de casa.

As novas tabelas em vigor em todo o Território nacional a partir deste dia 1 de Junho vão de um ponto para os primeiros três escalões do IRS a 1,5% no quarto escalão.

Ainda na memória está a polémica originada com esta taxa suplementar extraordinária, com um secretário de Estado a afirmar que elas se aplicavam desde o dia 1 de Janeiro de 2010 e portanto com efeitos retroactivos, para logo de seguida e na sequência da polémica de imediato levantada acerca da alegada inconstitucionalidade da retroactividade, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos e o próprio primeiro-ministro, José Sócrates a virem esclarecer que as novas taxas só se aplicariam a partir do dia 1 de Junho do corrente ano.

A Polémica não ficou por ai. Também o despacho publicado com as novas tabelas saiu foi publicado no Diário da República com a data de 20 de Maio aprazando a sua entrada em vigor para o dia 21 de Maio, ou seja, o dia imediatamente posterior ao da data da publicação o que veio adensar a polémica e as discussões em torno da real data de entrada em vigor das novas taxas.

O Ministério das Finanças emitiu um segundo despacho a que chamou "clarificador" para colocar uma pedra sobre a polémica e definitivamente afirmar que as novas taxas se aplicariam apenas a rendimentos pagos a partir de dia 1 de Junho de 2010.

Compra de casa está mais cara

Outra taxa que aumentou foi a Euribor. Depois de vários meses a descerem começaram a inverter o sentido subindo os seus valores a todos os prazos.

A consequência é que quem quiser comprar casa com recurso ao crédito bancário a partir de hoje vai ter de pagar um juro maior.

Este aumento do custo dos contratos de crédito é válido apenas para os novos contratos, o que quer dizer que quem já tiver comprado casa pode em relação a isso ficar descansado que não vai sentir os efeitos.

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FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
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Portaria n.º 293/2010

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS).


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Proposta de Lei n.º 26/XI - Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)

Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).


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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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Aprovada Proposta de Lei que alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa criar condições para o mercado editorial alterar a prática de destruição de livros que são retirados do mercado por terem esgotado o seu interesse comercial, alterando-se o enquadramento legal da não tributação em IVA quando ocorra a transmissão a título gratuito de livros para determinadas entidades.

Assim, passam a estar isentas da tributação de IVA as transmissões de livros a título gratuito, efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.

Esta alteração, agora proposta, alarga o actual quadro legal, que já prevê a não tributação em sede de IVA quer das ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros, e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, quer das transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território dos Estados-Membros da União Europeia pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste, incluindo-se neste universo as transmissões de livros, a título oneroso ou gratuito, com destino a países que integram a Comunidade Portuguesa de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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