Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - MAIS VALIAS - CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Em sede de mais valias obtidas em resultado de cessão onerosa de posição contratual relativa a contrato promessa de compra e venda de imóvel, o ganho sujeito a IRS é constituído pela importância recebida pelo cedente, deduzida do preço por que eventualmente tenha obtido os direitos e bens objecto de cessão – e, por força dos termos do n.º 1, alínea d); e alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Código do IRS, não podem ser consideradas dedutíveis despesas outras requestadas (como de IMT, e despesas de intermediação).


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FONTE: MJ
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Governo quer alargar número de empresas que pagam impostos

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, adiantou que quer introduzir os chamados indicadores técnico-científicos para as PME.

O Governo quer alterar a tributação das pequenas e médias empresas e introduzir os métodos indirectos, através da aplicação dos chamados indicadores tecnico-científicos, que permitem ao fisco presumir rendimento. Desta forma, a Administração Fiscal garante mais receita já que fica com mais empresas a pagar impostos.

A medida foi anunciada ontem pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, no Parlamento, durante a apresentação do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009. Sérgio Vasques afirmou mesmo que Portugal "tem de avançar para os indicadores de actividade", acrescentando que é necessário "arriscar essa experiência".

Este regime já está previsto na lei (Lei Geral Tributária) há muito tempo, mas os indicadores nunca chegaram a ser criados. O objectivo é garantir uma tributação mínima baseada em determinados indicadores como a renda paga, o espaço utilizado, o número de empregados, ou até o número de mesas, no caso de um restaurante, por exemplo, ou os custos com electricidade. E caso, a matéria tributável declarada pelos contribuintes seja inferior em 15% à que resultaria da aplicação destes indicadores, o Fisco teria a possibilidade de recorrer aos métodos indirectos - baseados em assunções de rendimentos. Isto permitira apertar a malha sobre as empresas que declaram prejuízos durante anos consecutivos, ‘escapando' assim aos imposto.

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FONTE: ECONÓMICO
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Principais Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução orçamental de 2010


Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Principais Medidas para o Orçamento do Estado para 2011 e para reforço da execução orçamental de 2010

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, em que se baseará a proposta de Orçamento do Estado para 2011. Algumas delas serão antecipadas para reforçar a execução orçamental de 2010.

É assim reafirmado, com medidas concretas, o total empenhamento do governo português em atingir os compromissos assumidos, em matéria de metas para as finanças públicas em 2010 e 2011, respectivamente de 7,3% e 4,6% do PIB para o défice orçamental.

Estas medidas representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas, essencial para defender a credibilidade internacional do País e, assim, garantir o regular financiamento da economia portuguesa bem como a sustentabilidade das políticas sociais.

A proposta a apresentar pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2011 materializará um conjunto de medidas (as principais são quantificadas no Quadro anexo) que se concentram principalmente na redução da despesa (2% do PIB).

Atendendo a que se trata de um esforço de ajustamento orçamental muito exigente, estas medidas serão complementadas com medidas de aumento da receita, quer no que respeita à despesa fiscal (como já previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento), quer no que respeita ao aumento da receita fiscal e não fiscal. A componente fiscal destas medidas representará aproximadamente 1% do PIB.

Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:

Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;

• Congelar as pensões;
• Congelar as promoções e progressões na função pública;
• Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
• Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
• Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
• Reduzir os encargos da ADSE;
• Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção;
• Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1. º e 2.º escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta prestação;
• Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
• Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
• Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas;
• Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado;
• Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta;
• Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.

No que respeita ao reforço da receita em 2011:

•Redução da despesa fiscal
•Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
•Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas;
•Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC);
•Aumento da receita fiscal
•Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
•Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
•Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia;
•Aumento da receita contributiva
•Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social.
•Código contributivo (já previsto no PEC).
•Aumento de outra receita não fiscal
•Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.
•Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.

Relativamente a 2010, o compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é reforçado através de várias medidas.

Por um lado, a despesa extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004) e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da Portugal Telecom para o Estado.

Por outro lado, de forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para 2011:

•Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação;
•Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação;
•Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE;
•Congelar as admissões e reduzir o número de contratados;
•Reduzir as despesas de investimento;
•Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos setores da justiça e da administração interna;
•Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA.

Principais Medidas de Consolidação Orçamental - OE 2011

Redução das despesas de funcionamento do Estado

Redução progressiva dos salários da Administração Pública, institutos públicos e órgãos de soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 euros por mês, com consequente redução de 5% nas remunerações

Congelamento das promoções e progressões na Função Pública

Congelamento de admissões e redução do número de contratados

Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, incluindo a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação

Redução em 20% das despesas com a frota automóvel do Estado

Redução das despesas com prestações sociais (Segurança Social e ADSE

Congelamento das pensões em 2011

Redução em 20% nas despesas com o Rendimento Social de Inserção

Eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação

Redução dos encargos da ADSE

Redução das despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Redução das transferências do Estado para outros sub-setores da Administração 

Redução das despesas no âmbito do PIDDAC

Outras medidas de redução de despesa

Redução das despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas

Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta

Implementação de um plano de reorganização e racionalização do SEE

Redução da despesa fiscal

Alteração do sistema de deduções e de benefícios fiscais no âmbito do IRS (já prevista no PEC)

Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas

Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A (já prevista no PEC)

Aumento da receita fiscal

Aumento de 2 p.p. da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA

Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso na UE

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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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Coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para 2011

Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso n.º 18370/2010

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º [O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. O aviso com o referido coeficiente é publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano] da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011, é de 1,003.

10 de Setembro de 2010. – A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.


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FONTE: INE
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Prova de Rendimentos - Governo recua nas contas solidárias

Afinal, a prova de rendimentos para os apoios sociais (abono de família, RSI e subsídio de desemprego) já não exige que se declarem todos os valores depositados em contas bancárias em que o beneficiário da Segurança Social é apenas co-titular. O JN noticiou o facto no dia 20 e, nesse mesmo dia, uma orientação técnica interna do Instituto de Segurança Social dava ordem para cancelar essa exigência.

Segundo a orientação técnica do ISS, a jurisprudência sobre a matéria tem entendido que não se deve confundir a titularidade das contas com a propriedade das quantias depositadas, podendo provar-se que as quantias pertencem apenas a um ou alguns dos titulares, que as quotas são diferentes ou até que pertencem a um terceiro. Em suma, caso se trate de uma conta solidária com alguém que não faça parte do agregado familiar e da qual o beneficiário da Segurança Social não retire qualquer rendimento, basta simplesmente não declará-la.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
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Acórdão do STA - IVA - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO – PRAZO - APLICAÇÃO DA LEI NOVA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT.

II - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto».

III - Atendendo a que o facto extintivo do direito à liquidação do IVA é duradouro (o decurso do prazo) e não instantâneo (o "dies a quo"), a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos prazos em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil.


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FONTE: MJ
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Acórdão do STA - IVA - INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO – ERRO – QUANTIFICAÇÃO – PEDIDO – REVISÃO – IMPUGNABILIDADE

Acórdão do Tribunal Administrativo

I - Os artigo 86.º n.º 5 da LGT e 177.º, n.º 1 do CPPT exigem a prévia apresentação de pedido de revisão da matéria colectável como condição da impugnabilidade judicial de actos tributários com base em erro na quantificação da matéria colectável ou nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos.

II - A expressão "erro na quantificação" adoptada nas normas referidas restringe de forma clara esse erro aos casos em que se verifica por parte da comissão de revisão erro material de cálculo fundado em dados objectivos tecnicamente apreensíveis, aí se não englobando as situações em que o impugnante alega a inexistência dos factos tributários.

 
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FONTE: MJ
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Acórdão do STA - DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - AVALIAÇÃO INDIRECTA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a situação prevista na alínea f) citada, a Administração Tributária pode realizar a avaliação indirecta com fundamento nesta norma.

II - Demonstrando o contribuinte apenas proveniência parcial do valor de aquisição do imóvel, mantém-se o direito de a Administração Tributária realizar a avaliação indirecta e de recorrer à derrogação do sigilo bancário para obtenção de informações bancárias relativas ao respectivo contribuinte.


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FONTE: MJ
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Quais são os rendimentos da Categoria A (IRS)

Os rendimentos da Categoria A são constituídos por todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de várias formas de prestação de trabalho ou outras situações elencadas no art.º 2.º do CIRS, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro e pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Nesta categoria estão abrangidos, entre outros:

- Trabalhadores por conta de outrem com contrato individual de trabalho ou outro a ele legalmente equiparado;

- Trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviços ou outro de idêntica natureza, que seja prestado em regime de subordinação jurídica, ou seja, sob a autoridade e a direcção do sujeito activo da relação jurídica, habitualmente a entidade patronal;

- As remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas, com excepção dos que neles participem como Revisores Oficiais de Contas;

- Situações de pré-reforma, pré-aposentação ou reserva, com ou sem prestação de trabalho, bem como de prestações atribuídas, não importando a que titulo, antes de verificados os requisitos exigidos nos regimes obrigatórios de segurança social aplicáveis para a passagem à situação de reforma.

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FONTE: VC&SC
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GUIA PRÁTICO - REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS - INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

GUIA PRÁTICO - REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS - INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

– O que é?
– Em que condições têm de ser pagas as dívidas?
– O que fazer para pagar? Que formulários e documentos têm de ser entregues?
– Quando é dada uma resposta?
– Quanto e quando tem que ser pago?
– Como pode ser pago?
– Quais as obrigações dos contribuintes?
– Por que razões termina?
– Legislação Aplicável
– Glossário
– Perguntas Frequentes


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FONTE: ISS
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Direcção-Geral dos Impostos tem 11 mil funcionários. Mais do que TAP ou PT

É o organismo público com mais trabalhadores, tirando as polícias, e está à frente da CGD, da TAP e da PT.

A máquina de recolha de impostos do Estado ultrapassou os 11 mil funcionários, de acordo com os últimos dados disponíveis a que o i teve acesso, tornando-se desta forma o sexto maior empregador nacional e o organismo público com mais funcionários - só ultrapassado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP).

"É a prova da importância que o governo dá ao sector da recolha contributiva do Estado", disse ao i Paulo Pereira de Almeida, coordenador do Observatório Português de Boas Práticas Laborais do ISCTE, "canalizando grande parte das contratações da administração pública para a Direcção-Geral dos Impostos". Com o fantasma do aumento de impostos outra vez na ordem do dia, o especialista reforça que este número "é a materialização da ideia de eficácia da máquina fiscal".

Para o professor, os dados agora revelados surpreendem ainda pela relevância relativa do sector bancário na criação de empregos. Com 11 153 trabalhadores em 2008, a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) - que está sob tutela do ministério das Finanças - ultrapassa todo o sector bancário em número de funcionários, colocando-se à frente do Millennium bcp (com 10 120 trabalhadores), da Caixa Geral de Depósitos (o banco do Estado tem 9791 trabalhadores) e do BPI (que atinge os 7319 funcionários). O Banco Espírito Santo ainda entra no top 20 dos maiores empregadores nacionais, com 6837 trabalhadores.

A máquina fiscal também se posiciona à frente de grandes empresas nacionais no ranking do número de empregados. A transportadora aérea nacional (TAP), por exemplo, fica-se pelos 6955 funcionários e a Portugal Telecom (PT) não ultrapassa os 6218.

No top 20 dos maiores empregadores nacionais públicos destacam-se ainda os CTT (quinto maior empregador do país, com 13 612 funcionários), a Administração Regional de Saúde do Norte com 9171 e a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários com 7600 funcionários.

Já a GNR e a PSP lideram de forma destacada a tabela. As forças de segurança têm, respectivamente, 25 704 e 22 650 efectivos, sendo os maiores empregadores nacionais. Destacado na tabela de criação de emprego está também o sector do grande retalho, com o Pingo Doce, do grupo Jerónimo Martins, a ultrapassar o Modelo Continente em número de empregados [ver tabela].

Em Maio deste ano, o director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, garantia que Portugal é um dos países mais eficazes a cobrar impostos no grupo de 30 que compõem a OCDE. Os números comprovam estas declarações: a cobrança coerciva permitiu à Administração Fiscal arrecadar uma receita de 1,5 mil milhões de euros em 2009, um aumento de quase 250 milhões de euros relativamente à meta traçada para o ano passado. Só no primeiro trimestre deste ano, a Direcção-Geral de Impostos conseguiu quase 290 milhões de euros em cobranças coercivas - montante que superou em 12% os objectivos traçados para este período.

Ainda assim, continuam a existir falhas nesta máquina de elevados recursos humanos. Dados oficiais mostram que o fisco deixou prescrever 572,6 milhões de euros em impostos, no ano passado. Um valor que representa, apesar de tudo, uma quebra para cerca de metade em relação aos 1,3 mil milhões de euros que ficaram por cobrar em 2008.

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FONTE: JORNAL I
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Acórdão do STA - GASÓLEO - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS – INCONSTITUCIONALIDADE

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito.

II - A norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e) do CIEC (aprovado pelo DL 566/99, de 22/12, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei 53-A/2006, de 29/12, ao artigo 74.º deste Código) é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida.


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FONTE: MJ
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Tribunais arbitrais têm seis meses para resolver processos fiscais

O Governo vai avançar com a arbitragem fiscal para acelerar a resolução dos processos parados em tribunal.

Os tribunais arbitrais vão ter seis meses para resolver os processos fiscais que dividem contribuintes e Administração Fiscal. O objectivo é solucionar, de forma mais rápida, os conflitos que ficam ‘parados' em tribunal durante anos e desentupir os tribunais. Esta é mesmo uma das mais-valias da arbitragem em relação aos ‘tribunais comuns'.

O prazo consta da proposta de decreto-lei que define as regras da arbitragem fiscal, e que foram aprovadas em Conselho de Ministros na passada quinta-feira. Com a aprovação do diploma, o Governo introduz a arbitragem no domínio fiscal, possibilidade que não existia até agora, mas que já estava a ser discutida há alguns anos. No Orçamento do Estado para 2010 (OE/10), o Governo voltou a incluir uma autorização legislativa para aplicar a arbitragem. Esta solução prevê a constituição de tribunais arbitrais em que são nomeados árbitros para proferir uma decisão mais rápida, já que envolve uma estrutura mais ágil.

Os contribuintes vão poder recorrer a dois tipos de tribunais arbitrais: os especiais e os comuns. Os árbitros dos tribunais comuns serão nomeados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas nos tribunais especiais, cada parte poderá nomear o árbitro que pretender - recorrendo até a especialistas estrangeiros - sendo o terceiro nomeado pelos outros dois. Estes têm de ser juristas e de ter uma experiência comprovada de dez anos na área do direito tributário. Em casos específicos podem ser nomeados como árbitro (que não poderá ser o presidente), um licenciado em economia ou gestão.

A equipa terá depois seis meses para resolver o caso. De acordo com o decreto-lei elaborado pelo fiscalista Gonçalo Leite Campos da Sérvulo Correia e Associados a que o Diário Económico teve acesso, o prazo de seis meses pode ser prorrogado, dependendo da complexidade do processo. Assim, o prazo pode ser estendido por três períodos de dois meses com o limite de seis meses.

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FONTE: ECONÓMICO
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Acórdão do STA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO RESIDENTE

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Suscitando-se nos autos uma questão de interpretação de normas comunitárias, justifica-se o reenvio prejudicial para o TJUE.

Porém, uma vez que em acórdão recente deste tribunal questão semelhante foi colocada e está já para apreciação naquele Tribunal, justifica-se a suspensão da instância nos presentes autos até que seja proferida decisão pelo TJUE.


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FONTE: MJ
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Acórdão do TCA Sul - Avaliações: a fundamentação exigível para a aplicação do coeficiente de localização circunscreve-se à identificação geográfica/física do prédio, ao estabelecimento do coeficiente de localização aplicável e à invocação do quadro legal que lhe seja aplicável

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

1 - A determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos resulta da expressão contida no art. 38 do CIMI.

2 - Os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, bem como o zonamento e respectivos coeficientes de localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, são propostos pela CNAPU e aprovados por portaria do Ministério das Finanças como resulta do nº 3 do art. 62 do CIMI.

3 - O zonamento e os coeficientes de localização previstos no art. 42 do CIMI foram aprovados nos termos do nº 2º da Portaria 982/2004 de 4.8, editada nos termos do nº 3 do art. 62 do CIMI, fixando-se no seu nº7 que o zonamento, os coeficientes de localização, as percentagens e os coeficientes majorativos referidos são publicados no sítio www.e-financas.gov.pt, podendo ser consultados por qualquer interessado, e estão ainda disponíveis em qualquer serviço de finanças a que se seguiu a Portaria 1426/2004, de 25.11, e a primeira revisão do zonamento e dos coeficientes de localização foi aprovada através da portaria nº 1022/2006, de 20.9 a que se seguiu a Portaria nº 1119/2009, de 30.9.

4. O coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, as seguintes características: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário, sendo que o nº 4 do art. 42 prevê ainda o zonamento que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização em cada município e as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI. Tal coeficiente de localização é um valor predefinido por lei e, portanto, indisponível para qualquer ponderação ou alteração por parte dos peritos intervenientes no procedimento de avaliação.

5. A fundamentação exigível para a aplicação do coeficiente de localização apenas se pode circunscrever à identificação geográfica/física do prédio, ao estabelecimento do coeficiente de localização aplicável e à invocação do quadro legal que lhe seja aplicável.

6. O direito de participação do contribuinte na determinação do valor patrimonial fixado em 2ª avaliação efectiva-se pelo facto de fazer parte, por si ou seu representante, da comissão de avaliação prevista no nº 2 do art. 76 do CIMI, não prevendo a lei, nessa situação, outra forma de participação.

7. O valor por metro quadrado a considerar na fixação do valor patrimonial é o fixado em Portaria em vigor aquando da apresentação da declaração modelo 1 (cfr. artºs 39 e 62 do CIMI).


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FONTE: MJ
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Decreto-Lei que regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010 

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, no âmbito da autorização legislativa da Assembleia da República, introduz no ordenamento jurídico português a arbitragem em matéria tributária, como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal.

A arbitragem tributária permitirá que os processos que opõem os contribuintes ao Estado, em matéria fiscal, possam ser decididos através de estruturas mais ágeis – os tribunais arbitrais – que decidirão os litígios com os mesmos efeitos e força jurídica que um tribunal tributário.

A arbitragem tributária é instituída com os objectivos de imprimir uma maior celeridade na resolução de litígios que opõem a administração tributária aos contribuintes e reduzir a pendência de processos nos tribunais judiciais.

O processo arbitral tributário caracteriza-se pela redução das formalidades exigidas nos tribunais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo, e pela precisão de um limite temporal de seis meses para a adopção da sentença arbitral, com possibilidade de uma única prorrogação, que nunca poderá exceder os seis meses.

Os tribunais arbitrais funcionam sob a égide do Centro de Arbitragem Administrativa, constituindo o processo arbitral tributário um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial.

São elegíveis como árbitros, como regra geral, juristas com 10 anos de comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pela CAAD e controlada pelo seu Conselho Deontológico.

Consagra-se um regime transitório que prevê a possibilidade de os sujeitos passivos submeterem aos tribunais arbitrais a apreciação dos actos tributários que se encontrem pendentes de decisão há mais de dois anos, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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Dívidas abaixo de 7.500 euros à Segurança Social são crime

Supremo Tribunal esclarece polémica e descriminaliza apenas as dívidas fiscais.

As empresas que não entregam ao Estado os descontos para a Segurança Social que fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder criminalmente perante lei, mesmo que o montante seja inferior a 7.500 euros.

A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.

A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.

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FONTE: PAULA CRAVINA
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Acórdão do STA - IRS – INDEMNIZAÇÃO – PAGAMENTO - CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Nos contratos de execução duradoura ou diferida, como acontece nos casos em que se estabelece o pagamento em prestações de uma indemnização, o facto tributário não é constituído por essa fonte contratual geradora de fluxos financeiros, mas antes pela sucessiva concretização no tempo dos incrementos patrimoniais decorrentes do recebimento das prestações previstas.


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FONTE: MJ
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Sindicatos do fisco querem imposto sobre especulação financeira

Os sindicatos dos trabalhadores do Fisco da União Europeia criticam que "a fraude está-se a tornar um desporto europeu".

Os representantes dos trabalhadores das administrações fiscais da União Europeia, que estão reunidos esta semana em Lisboa no seu 45.º congresso, aprovaram uma resolução em que exigem à Comissão Europeia que crie um imposto de 0,5% sobre as transacções financeiras, "para que os responsáveis pela crise financeira paguem a sua parte" e para ajudar a aliviar os orçamentos nacionais.

"Aprovámos uma resolução em que se exige à Comissão Europeia a apresentação de medidas como um novo imposto sobre a especulação financeira. Não é possível que estejamos todos a passar uma crise por causa da especulação financeira e que se teime, que a Europa teime, que Portugal teime, que Espanha teime e que todos os países da Europa teimem, em não avançar para um imposto de natureza europeia que afecte e faça pagar a crise a quem a provocou", explicou Marcelo Castro, do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

O responsável lembrou ainda que um dos pontos mais destacados pelos representantes dos diversos sindicatos é a falta de pessoal e as suas consequências, em especial no aumento da fraude e da evasão fiscal.

"A fraude está-se a tornar um desporto europeu. Verificamos que existe um esvaziamento das administrações fiscais por toda a Europa, inclusive a portuguesa, em que a redução dramática de quadros e a redução dramática no investimento nos funcionários tem levado a que a fraude possa estar a atingir neste momento níveis exorbitantes e níveis dramáticos para toda a Europa", adiantou Marcelo Castro.

A UFE (Union of Finance Personel), que representa cerca de 400 mil funcionários da máquina fiscal na União Europeia, defende na sua resolução que a redução de pessoal pode colocar em causa os orçamentos nacionais, o que acrescido à falta de investimento no pessoal também pode diminuir a eficiência no combate à fraude, e ainda que é necessário melhorar a cooperação entre administrações.

Os sindicatos consideram também que as amnistias fiscais são contraproducentes, pois enviam uma mensagem errada aos contribuintes que cumprem com as suas obrigações e que não trazem receitas adicionais.

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FONTE: ECONÓMICO
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Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - DUPLA TRIBUTAÇÃO - RENDIMENTOS DO TRABALHO - RESIDÊNCIA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1, da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o capital obriga a que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, exigindo-se uma ligação efectiva do sujeito contribuinte ao território do Estado que arrecada o tributo (como, por exemplo, o continuado e efectivo cumprimento de um contrato de trabalho nesse território, por via do qual o contribuinte percebe o seu único rendimento).


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FONTE: MJ
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Contas públicas Governo admite novo aumento de impostos para 2011

A pouco mais de 15 dias da apresentação de novo Orçamento, Teixeira dos Santos admite medidas adicionais para controlar o défice de 2010.

A três meses do final do ano e a pouco mais de duas semanas de ser apresentada a proposta de Orçamento do Estado para 2011, Teixeira dos Santos foi ao Parlamento deixar duas mensagens duras para os contribuintes: os esforços pedidos para este ano ainda não chegam e o mais provável é que 2011 traga um novo aumento de impostos.

Passavam poucos minutos das três da tarde quando o debate começou e a tensão entre os partidos e o Governo era quase palpável. Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, tinha acabado de informar o país que o Governo tinha convidado o maior partido da oposição para chegar a um entendimento prévio sobre o Orçamento do próximo ano, mas que o PSD recusara.

"Pedro Passos Coelho respondeu ao convite do Governo, dizendo que o PSD recusa qualquer negociação prévia com o objectivo de garantir a viabilização do Orçamento para 2011", disse Silva Pereira, no final da reunião do Conselho de Ministros, adiantando que já tinham decorrido dois encontros entre Passos e Sócrates - um na terça-feira, ao final da tarde, e outro ontem de manhã.

Uma hora depois, Miguel Macedo respondia da tribuna do plenário na Assembleia da República: "O líder do PSD não se recusou a dialogar o OE/2011; disse ao primeiro-ministro que antes de abrir qualquer novo quadro negocial impõe-se conhecer o grau de execução do acordo firmado no passado".

Mas não era tudo. No calor do debate ficaria claro que o "não" do PSD tinha que ver com o facto de o Orçamento do próximo ano incluir "um aumento de impostos e rachar ao meio as deduções fiscais", denunciou Miguel Macedo. A imposição de um tecto aos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS - uma medida que vale 0,26% do PIB, o equivalente a 453 milhões de euros - tem sido a grande questão que separa o Governo do PSD. A meio da tarde, Passos Coelho reagiria às revelações: "Lamento profundamente que Governo tenha escolhido este modo para anunciar os termos em que o primeiro-ministro e eu conversamos sobre o Orçamento. Não gosto de fazer declarações sobre meias verdades e sobre termos que não são correctos.

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FONTE: ECONÓMICO
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Acórdão n.º 306/2010 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS)

Acórdão do Tribunal Constitucional

Publicado Acórdão n.º 306/2010 do Tribunal Constitucional que não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.


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FONTE: DRE
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Acórdão do STJ n.º 8/2010 - Fixa jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500, de que o n.º 1 do artigo 105.º do RGIT

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Publicado Acórdão do STJ n.º 2/2010 que fixa jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500, de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no artigo 107.º, n.º 1, do mesmo diploma.


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FONTE: DRE
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010 - Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT)

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT).


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FONTE: DRE
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Um décimo da dívida à Segurança Social sai do bolso de gerentes

Os corpos sociais das empresas, como os gerentes, podem ser obrigados a pagar do seu bolso a dívida à Segurança Social da firma - a chamada reversão. De acordo com o ministério de Helena André, é daqui que sai um décimo da dívida cobrada.

No primeiro semestre, quase dez mil gestores foram notificados pela Segurança Social para pagarem, com os seus próprios bens, a dívida contraída pela empresa onde trabalham e que ascendia a 203 milhões de euros. A figura jurídica tem sido cada vez mais usada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, tutelado por Helena André. Na primeira metade do ano passado, tinham sido chamados menos de metade dos gestores, para pagar uma dívida de 81 milhões.

O recurso à reversão é de conhecimento público, pelo que os gerentes em causa podem tentar salvaguardar os seu bens, por exemplo, passando-os para o nome de pessoas de confiança. É de assinalar, por isso, que um décimo do que a Segurança Social consegue recuperar lhe chega por esta via. "Cerca de 10% da dívida cobrada é via reversão", disse fonte oficial do ministério, ao JN.

Penhoras sobre 3500 carros

A reversão é uma dos muitos instrumentos de cobrança de dívida usados pela Segurança Social. Os acordos para pagamento de prestações têm também sido reforçados, bem como as penhoras.

Aqui, estão em causa automóveis, bens imóveis, contas bancárias ou créditos que a pessoa tenha a receber, como uma devolução de IRS ou a factura de um cliente.

Para a segunda metade de 2010, e face ao início do ano, a Segurança Social planeia quase duplicar as penhoras sobre contas bancárias e triplicar as sobre automóveis, admitindo vir a tomar posse de 3500 veículos. Mais do que o valor conseguido pela venda do carro, os serviços sabem que os responsáveis pela dívida fazem um esforço extra para saldar contas e evitar perder o veículo.

Ainda, para reduzir os gastos com subsídios, a Segurança Social está a obrigar centenas de milhar de beneficiários de prestações sociais a comprovar os rendimentos e os bens (e dinheiro) que possuem. Em causa estão o abono de família, o subsídio social de desemprego ou o RSI, entre outros. Até domingo, quase 65 mil pessoas já o tinham feito.

Por causa desta obrigação, os beneficiários têm "entupido" os serviços e a linha telefónica da Segurança Social, com pedidos de esclarecimento ou de ajuda a preencher a papelada.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
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Segurança Social mantém corte de apoios a quem não ceder dados bancários

A carta enviada a centenas de beneficiários ameaça cortar prestações a quem recusar acesso a conta bancária, mas Governo garante que não será assim.

Embora o Governo garanta que os beneficiários que não autorizem a Segurança Social a aceder aos seus dados bancários manterão os apoios sociais - desde que apresentem as provas dos seus rendimentos por meios próprios -, as cartas que estão a chegar às caixas de correio de mais de 800 mil beneficiários continuam a ameaçar com a perda dos subsídios.

Em causa estão os formulários que os beneficiários das prestações têm de preencher até meados de Outubro para actualizarem os seus rendimentos e o seu agregado familiar à luz das novas regras. Ao longo de duas páginas, pede-se às pessoas que apresentem a composição do seu agregado, assim como uma listagem exaustiva dos seus rendimentos e património. No final surge o óbice da questão: os beneficiários têm que se comprometer a entregar, caso seja necessário, uma declaração a autorizar o acesso não só aos dados da sua conta bancária como da dos seus familiares, sob pena de verem suspenso o pagamento da prestação social.

Ora, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já alertou que deveria dar-se às pessoas a possibilidade de entregarem as provas dos seus rendimentos e pediu esclarecimentos ao Governo.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social garante que essa alternativa existe e esclarece que, sempre que for necessário verificar a veracidade das declarações de rendimentos e de património dos beneficiários ou candidatos aos apoios sociais, haverá duas alternativas. Ou as pessoas autorizam o acesso à informação bancária ou apresentam a documentação comprovativa relativa a rendimentos e/ou património.

"A recusa da autorização para acesso à informação bancária ou da apresentação/exibição de documentação comprovativa do património acarretará a suspensão do pagamento das prestações ou apoios sociais até à entrega da referida autorização ou apresentação/exibição de documentação comprovativa", clarificou o ministério tutelado por Helena André. Porém, isso não é referido na carta.

Desde o início de Agosto, o acesso aos apoios sociais não contributivos (abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego) tem critérios mais exigentes. Desde logo, o agregado familiar passa a incluir parentes em linha recta ou colateral até ao terceiro grau. Os rendimentos considerados também se alargam: além do rendimento do trabalho dependente e independente, contam também bolsas de estudo ou de programas ocupacionais, pensões de alimentos ou subsídios à habitação. O valor depositado em contas bancárias a prazo, as acções e os certificados de forro também serão contabilizados e não podem somar mais de 100 mil euros. Conta-se ainda o valor patrimonial da habitação permanente.
 
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FONTE: PUBLICO
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Fisco pediu à banca informação dos movimentos dos comerciantes

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a pedir a alguns bancos informações sobre clientes com terminais de pagamento automático (TPA) nos seus estabelecimentos, o que abrange quer empresas quer profissionais de recibos verdes, que estão a recusar cedê-las.

Entre os dados pedidos estão a identificação dos TPA, o número de contribuinte dos clientes que subscreveram a adesão ao serviço e do primeiro titular das contas bancárias, o NIB associado a cada um dos terminais e o valor anual da taxa de serviço de comerciante de cada um dos aparelhos, conta o Diário Económico de hoje, que avançou a notícia.

O jornal conta ainda que aqueles dados foram pedidos em termos genéricos, sem indicação dos contribuintes a que diriam respeito, apenas restringindo o universo ao sector do retalho. Esta foi aliás uma das razões que levou a banca a recusar responder ao pedido.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) enviou uma circular aos bancos, citada pelo Económico, onde pede que tome uma posição comum e recusem satisfazer este pedido de informação, para que não “voltem a ser realizados de modo genérico”. Considera também tratar-se de um pedido de legalidade duvidosa, pois não invoca nenhuma disposição legal em concreto.

A DGCI justifica o pedido com a necessidade de planear acções de inspecção e invoca a lei para justificar o pedido, sem que tenha especificado qual a disposição em concreto.

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FONTE: PÚBLICO
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