Fisco detecta e elimina 30 mil empresas fantasma

O fim das empresas não implica que deixem de pagar as obrigações fiscais que eventualmente tenham.

No ano passado, o Fisco retirou da sua base de dados mais de 33.384 contribuintes, na sua maioria empresas que já não entregavam as declarações de rendimentos há vários anos e que se envolveram comprovadamente em esquemas fraudulentos ou que poderiam vir a ser utilizadas para isso. O número consta do Relatório de Actividades da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) de 2010 publicado ontem pelo organismo liderado por Azevedo Pereira.

Segundo o documento, os serviços fizeram no ano passado um saneamento das suas bases de dados, tendo-se detectado incoerências no registo de contribuintes. Numa fase seguinte, procedeu-se então à eliminação dos contribuintes em causa.

Os contribuintes têm 30 dias a contar da data da cessação para comunicarem às Finanças o fim da sua actividade. Mas a lei prevê que a administração fiscal pode declarar de forma unilateral a cessação da actividade "quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer" ou sempre que o contribuinte tenha declarado uma actividade sem que tenha uma estrutura empresarial adequada e em condições de a exercer. Assim, além dos contribuintes que simplesmente se esquecem de declarar a cessação de actividade, estes dados incluem também casos de empresas formadas com fins fraudulentos. Há que ter em atenção que esta cessação oficiosa não dispensa os contribuintes das sua obrigações tributárias e declarativas, pelo que, no limite pode estar sujeito a multas e até ao cálculo da matéria colectável por métodos indirectos.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do TCA Norte - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO - FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO - A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE - PRAZOS DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EDITAL - FORMALIDADES LEGAIS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

I- A falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade constitui fundamento de oposição à execução – cfr. artº 204º-1-e) do cppt;

II- Os prazos de caducidade do direito à liquidação encontram-se hoje regulados no artº 45º da LGT;


III- O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro, contando-se, o prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu – Cfr. artº 45º-1 e 4 da LGT;


IV- Com a entrada em vigor da Lei 32-B/2002, de 30.DEZ, que entrou em vigor em 01.JAN.03, o prazo de caducidade, no caso do imposto sobre o valor acrescentado, passou a contar-se a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto;


V- A notificação e a citação editais têm lugar quando o notificando ou o citando se encontre ausente em parte incerta, nos termos dos artigos 244.º e 248.º do CPC, ou, quando sejam incertas as pessoas a notificar ou a citar, ao abrigo do artigo 251.ºdo mesmo Código.


VI- A notificação ou a citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o notificando ou o citando se encontra é feita pela afixação de editais e pela publicação de anúncios; e


VII- A falta da publicação de anúncios torna ilegal a notificação ou a citação edital, por preterição de formalidades legais.*


* Sumário elaborado pelo Relator


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa: IMT – Regime do Emparcelamento de prédios rústicos - Caducidade do direito à liquidação e prescrição da prestação tributária

Informação Vinculativa

Diploma: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) – D.L. n.º 103/90, de 22 de Março – Regime do Emparcelamento de prédios rústicos

Artigo: Artigo 51.º, n.º 1. alínea b)

Assunto: Caducidade do direito à liquidação e prescrição da prestação tributária

Processo: 2010003748 – IVE 1470, com despacho concordante, de 31.01.2011, da SubdirectoraGeral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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700 milhões em impostos prescrevem anualmente

A máquina fiscal precisa de ser mais eficaz, defendeu Luís Magalhães, partner da consultora KPMG, que, num encontro com jornalistas, apresentou um documento de reflexão sobre as questões abordadas no memorando com a "troika".

Impreparação do legislador ou uma máquina fiscal que ganhou eficiência, mas não a suficiente para evitar 700 milhões de euros de impostos que em média prescrevem todos os anos, sendo que em 2009 prescreveram 1200 milhões de euros, são algumas das críticas do partner da KPMG Luís Magalhães.

A litigância entre o contribuinte e o Estado tem vindo a aumentar e há 50 mil processos em aberto. Defende a definição de prioridades a este nível, sendo que a arbitragem é uma boa solução para se reduzir o volume de litígios. Defende ainda prioridades na acção, sendo que a evasão em sede de IVA é a mais relevante, pois é o imposto mais pesado.

O memorando prevê, nesta óptica, um aumento do esforço relacionado com o combate à fraude e evasão fiscal, com o objectivo de aumentar a receita em 175 milhões de euros todos os anos.

Luís Magalhães realça o ponto mais forte deste documento e que é o facto de estar dirigido para o lado da receita. "Esta é uma ocasião única", afirma. Realça que esta é uma das primeiras vezes em que se toma a direcção certa e diz que há tempo para os decisores políticos tomarem as opções acertadas até Setembro/ /Outubro.

O encontro entre o partner da KPMG e os jornalistas destinou-se a debater alguns conceitos a nível fiscal inseridos no memorando assinado entre o Governo e a "troika", sem qualquer valor do foro político. Sublinhou que é necessário que as opções (a nível fiscal) sejam de um ponto de vista técnico bem elaboradas. Disse que aquilo que foi negociado com a "troika" permite alguma "ponderação para trocas, desde que a receita não seja afectada". Deu como exemplo de medidas que não podem ser levadas à letra o fim dos benefícios fiscais ao interior para a criação de emprego.

Mas o mais relevante está na eficiência da máquina fiscal. Afirmou que o valor das dívidas fiscais prescritas todos os anos "é preocupante e fez as contas aos últimos seis anos com uma média de 700 milhões/ /ano". Sublinha que "a máquina tem de cobrar" e as medidas que lhe estão associadas "não implicam mais carga fiscal". Diz que a DGCI (Direcção-Geral de Contribuições e Impostos) tem de ser mais eficiente, tendo em conta os instrumentos que tem ao seu dispor a nível de "reporting". Esta melhoria pode evitar aumento de impostos e, inclusive, poderia levar a reduções. Rematou ao afirmar que, independentemente das críticas, a sua percepção é de que o nível de eficiência tem vindo a melhorar, sendo que na actualidade o escrutínio é mais apertado e daí manter-se o enfoque em mais eficiência exigido à estrutura dos impostos.

Luís Magalhães afirma que entretanto houve uma alteração de paradigma na fiscalidade. "Houve uma mudança na governação corporativa e estes são tempos de mais exigência e de mais cuidado."

Deu como exemplo uma medida que está no documento relativo ao regime dos prejuízos fiscais. Diz ser explicável a antecipação do reporte para três anos, assim como a introdução de limitações.

Sujeitos individuais

A nível de IRS, é possível a simplificação. Na actualidade existe a percepção de que é complicada a questão dos escalões, sendo possível a redução a apenas quatro escalões, o que permitiria reduzir a carga fiscal em alguns deles, sobrecarregando os escalões superiores para que a receita final não fosse afectada.

A revogação de algumas deduções à colecta também são compreensíveis porque há benefícios desajustados, nomeadamente porque em alguns casos a sua criação tem o objectivo de determinadas metas anuais e os benefícios acabaram por perdurar depois de esgotados os efeitos que se pretendia. "Há aqui espaço para limpar", afirma.

Algumas das medidas apresentadas terão impacto sectorial. Desde logo poderão ter impacto nas empresas com dimensão, enquanto a questão da energia terá efeitos nefastos a nível do consumidor final, mas não sobre as empresas, que poderão deduzir o IVA liquidado. A questão dos prejuízos fiscais será relevante, assim como a eventual redução de bens que usufruem da taxa intermédia e que poderá agravar os preços de alguns bens. A nível de exportações, o que se espera é que existam medidas a privilegiar o sector. Este aspecto é relevante sobretudo para a grande maioria das empresas que se situam no Norte do País. Luís Magalhães sublinhou ainda o facto de a evolução das taxas de exportação ser muito animadora.

Aquilo que é expectável com estas medidas é um aumento do estímulo à exportação e ainda a melhoria da política de emprego. Entre os sectores de maior impacto estão as tecnologias de informação, o calçado e os têxteis. Luís Magalhães diz que a análise destes sectores revela uma "visão interessante no País".

Paradigma

A alteração de paradigma sobre a área fiscal que o memorando de entendimento assinado com a "troika" permite centra-se no facto de o foco estar dirigido para o lado da receita, sendo este um momento ímpar para o fazer. Pode-se "refundar a forma de ver este tema", diz Luís Magalhães. Acrescenta que para atingir esses objectivos o documento terá de ser tratado com "uma visão política muito clara".

A nível de "corporate taxes", o gestor não acredita na revogação de todos os benefícios fiscais, nomeadamente no regime da SGPS ou na criação de emprego.

A nível dos impostos sobre o consumo, defende que o agravamento deve ser maciço para se obter receita adicional. Este agravamento deve poder compensar a redução do consumo e a evasão fiscal. Adverte que quando as taxas impostas ultrapassam certo nível, as receitas baixam, registando-se uma inversão comportamental.

A nível do automóvel, aquilo que está previsto é a tributação em sede de IRS dos benefícios em espécie, agravando-se em sede de tributação autónoma. Afirma que pode ser mais eficiente pagar "cash" do que entregar um carro, fazendo ainda sentido o aumento do prémio anual em detrimento das entregas em espécie.

Por outro lado, o tema da revisão dos pacotes salariais pode levar à substituição de custos fixos por variáveis, enquanto o novo Código Contributivo terá um impacto faseável no tempo.

Onde terá a receita de subir

- IRC/2012: 150 milhões de euros
- IRC/2013: 175 milhões de euros
- IRS/2012: 150 milhões de euros
- IRS/2013: 175 milhões de euros
- IVA/todos os anos: 410 milhões de euros
- Consumo/todos os anos: 250 milhões de euros
- Património: redução das deduções e das isenções
- Fraude e evasão/todos os anos: 175 milhões

O que muda no IRC

As alterações a nível de IRC incluem a abolição de todas as taxas reduzidas e IRC. Nesse sentido deverá vir a extinguir-se a taxa reduzida de IRC de 12,5%, e que é aplicável à parcela da matéria colectável até 12 500 euros.

Vão ser introduzidos limites à dedução de prejuízos fiscais reportáveis de exercícios anteriores, a par da redução do período de reporte de quatro para três anos. A medida deverá limitar a dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores a uma determinada percentagem do lucro tributável apurado.

Vão ser ainda revogadas as isenções subjectivas. O documento conhecido por memorando de entendimento não é específico e não identifica as isenções a revogar. A KPMG acredita que esta medida venha a abranger as isenções de que actualmente beneficiam as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social.

Está ainda prevista a eliminação de alguns benefícios fiscais inscritos no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Aquilo de que se está a falar é de benefícios que vigoram durante cinco anos e poder-se-ão incluir os benefícios fiscais relativos à criação de emprego, o regime das SGPS e os benefícios relativamente à discriminação positiva pela interioridade.

Irão ainda ser reforçadas as regras de tributação incidentes sobre os encargos suportados com viaturas. É expectável, segundo as mesmas fontes, um novo agravamento da tributação autónoma dos encargos suportados pelas empresas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas.

Será alterada a Lei das Finanças Regionais no sentido delimitar a redução da taxa de IRC em vigor nas regiões autónomas a 20% da taxa geral em vigor no continente. A KPMG conclui que com esta medida, a taxa de IRC mais elevada em vigor nas regiões autónomas passará a ser de, pelo menos, 20%, sendo que actualmente é de 17,5% na Região Autónoma dos Açores e de 20% na Região Autónoma da Madeira.

O que muda no IRS

Neste imposto, está prevista a introdução de um limite máximo aplicável às deduções à colecta em função do escalão de rendimento colectável dos contribuintes. Na prática, o limite das deduções decresce na medida em que aumenta o rendimento colectável. Esta medida já tinha sido introduzida pelo Governo, mas com a "troika" vai mais longe.

Na verdade, pela primeira vez será aplicado um tecto máximo de dedução para as despesas da saúde; além de ser eliminada a dedução à colecta referente aos encargos com imóveis, sendo que esta era a dedução mais popular utilizada pelos sujeitos passivos em IRS.

Está prevista a eliminação das deduções correspondentes ao valor das amortizações do empréstimo.

Ainda a eliminação faseada da dedução respeitantes às rendas pagas e aos juros suportados no âmbito do empréstimo contraído para a aquisição de habitação permanente.

E ainda a eliminação da dedução referente ao valor dos juros pagos para novos empréstimos.

Está ainda prevista a eliminação de outros tipos de despesa dedutíveis à colecta, caso dos encargos com lares e encargos com prémios de seguros.

Será revista a tributação dos benefícios em espécie, que não são identificados no documento da "troika". A KPMG antecipa que a revisão poderá incidir sobre a atribuição ao trabalhador do direito à utilização pessoal de viatura pela respectiva entidade patronal e sobre os empréstimos efectuados pela entidade patronal a favor dos seus trabalhadores.

Irá ocorrer, também, uma alteração da Lei das Finanças Regionais com o objectivo de limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a 20% das taxas de IRS aplicáveis no continente.

Está também previsto a sujeição a IRS de todas as prestações de carácter social pagas em dinheiro, o que pode incluir o subsídio de desemprego, os subsídios de maternidade e paternidade, o abono de família e outros complementos sociais.

Acontecerá ainda a convergência das regras de tributação dos rendimentos de pensões e rendimentos do trabalho dependente no que respeita à dedução específica. Na prática, opta-se pela redução do valor da dedução específica aplicável aos rendimentos de pensões de forma que o mesmo se aproxime do valor da dedução específica aplicável aos rendimentos de trabalho.

O que muda no IVA

Neste imposto reduzem-se as isenções, além de estar previsto a transferência de determinadas categorias de bens e serviços sujeitos às taxas reduzidas e intermédia para a taxa normal de IVA.

Está também prevista a alteração da Lei das Finanças Regionais com vista a impedir que a redução das taxas do IVA aplicadas na Regiões Autónomas possa ser superior a 20% das praticadas no continente. Isto significa que as actuais taxas de IVA de 4%, 9% e 16% sobem, pelo menos, para 5%, 10% e 18%, respectivamente

O que muda no consumo

Está previsto o aumento do imposto de venda de automóveis e eliminação das respectivas isenções.

Será aumentado o imposto sobre o tabaco; além de indexados os impostos especiais de consumo à inflação.

Será introduzido o imposto sobre o consumo de electricidade, para respeitar uma directiva europeia. Será ainda estabelecido um novo quadro normativo no que respeita à tributação dos produtos energéticos em função do seu teor energético e dos respectivos níveis de emissões.

O que muda no património

Serão reduzidas substancialmente as isenções temporárias para casas desocupadas, enquanto a grande medida está na transferência de poderes do Governo para as autarquias locais será revista, com o objectivo de assegurar que as receitas adicionais sejam alocadas à consolidação orçamental. Associado a estas orientações estão conceitos vagos como sejam a melhoria do acesso à habitação e a promoção da mobilidade dos trabalhadores, a melhoria da qualidade da habitação e a redução dos incentivos à contracção de dívida por parte das famílias.

Uma medida de forte impacto nas famílias será a revisão do actual método de avaliação fiscal do património imobiliário. Pretende-se garantir a aproximação do valor tributável dos imóveis do respectivo valor de mercado. E garantir a actualização regular da avaliação dos imóveis, sendo que os imóveis comerciais serão actualizados anualmente e os habitacionais a cada três anos.

O documento quer ainda introduzir medidas que promovam alterações ao nível da propriedade imobiliária, com o objectivo de incentivar o arrendamento.

Nesta óptica, serão introduzidas alterações no IMI e no IMT, sendo privilegiada a tributação associada à detenção de imóveis, ou seja, o IMI.

Está previsto a redução das isenções temporárias de IMI para habitação e o agravamento da tributação relativamente aos imóveis devolutos ou desocupados, o que não inclui aqueles que são considerados segunda habitação ou habitação de férias, pois têm uma ocupação sazonal.

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FONTE: OJE
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IRS castiga pais separados

Existem milhares de declarações de imposto à espera de serem liquidadas porque existem filhos que pertencem a dois agregados familiares distintos.

Os casais separados e divorciados que têm a guarda partilhada dos filhos têm a liquidação de IRS suspensa porque existe uma duplicação das despesas com dependentes. A situação já motivou vários pedidos de esclarecimento junto da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e surge porque este ano é a primeira vez que o Fisco exige a inclusão do número fiscal de contribuinte dos filhos na declaração de IRS.

Para os serviços de Finanças, a cada declaração de imposto corresponde um único agregado familiar. O próprio artigo 13º do Código do IRS estabelece em relação a filhos que "não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar". Mas quando existe uma guarda partilhada, os dependentes passam uma parte do ano com um dos progenitores e outra parte com o outro. As despesas são divididas pelos dois elementos do casal.

O que se passa na entrega do IRS via internet é que apenas é validada a primeira declaração. Quando o segundo cônjuge procura entregar o IRS onde constam as despesas realizadas com os filhos, o sistema identifica o mesmo número de contribuinte (dos dependentes) em duas declarações distintas e não aceita a última.

Para ultrapassar esta questão, os serviços aconselham, "informalmente", os contribuintes a alternarem a apresentação de despesas com os dependentes. Um ano apresenta o pai, no ano fiscal seguinte apresenta a mãe. Trata-se de uma solução que não tem suporte legal, e que só resulta nos casos em que existe um relacionamento pacífico entre os ex-cônjuges. O Correio da Manhã questionou o Ministério das Finanças sobre qual a solução a adoptar para esta situação, mas até ao fecho desta edição não foi possível obter qualquer resposta.

Para agravar esta situação, no memorando de entendimento com a troika prevê-se e redução e a abolição dos escalões de rendimentos mais elevados, da dedução destas despesas com dependentes e dos abatimentos com pensões de alimentos.

CENSOS ATRIBUEM RESIDÊNCIA NO DIA 21 DE MARÇO

A guarda partilhada foi ignorada no Censos 2011, pelo que não se saberá quantas crianças vivem neste regime. O Instituto Nacional de Estatística alega que "os Censos seguem recomendações internacionais, as principais emanadas pela ONU, das quais essa variável não faz parte". As pessoas tiveram, assim, de mentir, colocando os filhos a viver com um dos pais. Nas instruções apelava-se mesmo à mentira, dizendo para considerar a criança residente com o progenitor com quem estava a 21 de Março, o momento censitário.
 
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FONTE: CM
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Acórdão do TCA do Norte - MAIS VALIAS - ISENÇÃO IRS - TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS DESTINADOS A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE - COMPROPRIEDADE

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

I- Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente, de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário – Cfr. artº 10º-1-a) do CIRS;

II- São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em Território português;

III- O comproprietário de prédio alienado, que vinha constituindo a sua habitação própria e permanente e que, tenha adquirido, mediante compra e venda, outro imóvel, no prazo de 24 meses, que destinou à sua habitação própria e permanente, beneficia da exclusão da tributação estabelecida na alínea a) do nº 5 do artº 10º do CIRS.

IV- Em ordem à exclusão da tributação nele referenciada, irreleva para o efeito a circunstância de se ser mero comproprietário do móvel alienado e não proprietário da sua totalidade, porquanto a lei não exige que o alienante seja proprietário da totalidade do imóvel alienado, não havendo razões para distinguir a situação em que apenas um dos comproprietários fazia da coisa comum a sua residência própria e permanente, daquela outra em que todos os comproprietários residissem no imóvel alienado e reinvestissem o produto da venda na aquisição de imóvel para habitação própria.*

* Sumário elaborado pelo Relator


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa: CIMT - Artigo: 2.º do CIMT - Contrato promessa de cessão de posição contratual em locação financeira

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis CIMT

Artigo: 2.º do CIMT

Assunto: Contrato-promessa de cessão de posição contratual em locação financeira

Processo: 2010004277 – IVE 1657, com despacho concordante, de 10.03.2011, da SubdirectoraGeral da Área dos Impostos sobre o Património

 
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FONTE: DGCI
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10 medidas que mexem nos bolsos das famílias

Os próximos anos vão obrigar as famílias a apurar a sua ginástica orçamental.

As medidas acordadas com a ‘troika' para que Portugal obtenha os 78 mil milhões de euros, de que precisa para sair do actual estrangulamento financeiro, arriscam-se a deixar muitos contribuintes com falta de ar. Os gastos com a habitação vão subir, o acesso à saúde ficará mais caro, os desempregados terão um apoio mais reduzido. Estas são apenas algumas das medidas mais duras. Conheça o resto.

1. As deduções totais que as famílias podem fazer no IRS vão ser limitadas consoante o seu escalão de rendimentos. As deduções dos gastos com a saúde vão ter um limite específico;

2. A habitação vai ficar mais cara: as deduções de amortizações de empréstimos à habitação vão terminar e as de juros vão ser progressivamente cortadas. O IMI vai ficar mais caro, tanto pelo aumento do seu valor, como pela perda de isenção para muitos proprietários. Quem arrenda, também verá as deduções destes gastos progressivamente cortadas;

3. A electricidade e o gás vão ficar mais caros: vão deixar de ter direito à taxa reduzida de 6%, passando ou para a de 13%, ou para a máxima de 23%;

4. O valor do subsídio de desemprego vai ficar mais baixo (não vai superar os 1.048 euros) e as indemnizações por despedimento também vai econlher;

5. Quem recebe apoios sociais - como por exemplo subsídio de desemprego, abono de família ou subsídio de parentalidade - vai ter de declará-los no IRS, para englobamento. Em alguns casos, a taxa de IRS da família pode subir, agravando o imposto a pagar;

6. Todas as pensões acima de 1.500 euros mensais serão cortadas, tanto para os reformados do sector público, como do privado. A redução será em linha com o corte já efectuado nos salários dos funcionários públicos (entre 3,5% e 10%);

7. As taxas moderadoras para aceder ao Serviço Nacional de Saúde vão ficar mais caras e abranger mais utentes, uma vez que os critérios para isenção serão revistos. Urgências e consultas externas serão mais penalizadas;

8. O valor pago pelas horas extraordinárias vai ser mais baixo: não pode superar 50% do valor da hora de trabalho regular. Até agora, esta era a remuneração mínima paga pelas horas extra. Os bancos de horas também serão negociados ao nível empresarial, substituindo o pagamento do trabalho extra por descanso;

9. Os preços dos transportes públicos vão subir em breve. As empresas terão de apresentar uma proposta para a revisão das tarifas até ao final deste mês;

10. Os benefícios dos subsistemas de saúde públicos (da ADSE, dos militares e dos polícias) vão ser cortados, obrigando a que os seus utentes pagem mais pelos mesmos serviços médicos.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - IVA – COMPENSAÇÃO – RENÚNCIA – ARRENDAMENTO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente cede o seu estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando um novo contrato de arrendamento.

II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, a título de compensação pela renúncia ao arrendamento, está sujeito a IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA.


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FONTE: ITIJ
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2.637 empresas na Zona Franca da Madeira não pagam IRC

Quase 2.700 empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira têm benefícios fiscais, das quais 2.637 estão isentas do pagamento de IRC e 57 pagam uma taxa reduzida, de acordo com as listas divulgadas hoje pelo Ministério das Finanças.

Segundo os dados relativos a 2009, na Zona Franca da Madeira surgem 2.694 empresas com benefícios, estando destas 2.637 isentas do pagamento de IRC e 57 sujeitas ao pagamento de uma taxa reduzida.

Também relativos a 2009, estão as 439 entidades com benefícios no âmbito do SIFIDE (Sistema de Incentivo Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), 223 Pessoas coletivas de utilidade pública, 2.697 com benefícios para incentivo à criação de emprego, 714 cooperativas, 408 entidades do ensino particular e ainda 23.561 sujeitos passivos com benefícios à interioridade.

Para 2010, as Finanças apresentam ainda 2.849 beneficiários em sede de ISV (imposto sobre veículos), e 79 sujeitos passivos com benefícios fiscais (de vários tipos) de incentivo ao investimento.

A divulgação das listas com as todas as empresas que gozem de benefícios fiscais é realizada este ano pela primeira vez pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), na sequência de uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2011, apresentada pelo PS e PSD.

A proposta obriga a que a DGCI especifique o tipo e o montante dos benefícios utilizados, todos os anos até ao final do mês de setembro.

"A DGCI deve, até ao fim do mês de setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado", diz a proposta conjunta, que tem, assim, aprovação garantida na Assembleia da República.

Os dados divulgados hoje são ainda preliminares, diz o Ministério das Finanças, faltando ainda o montante dos benefícios utilizados, e serão incluídos outros tipos de benefícios que ainda não entram nas listas.

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FONTE: DNOTICIAS
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Acórdão do STA - IRS – OPOSIÇÃO - ILEGALIDADE ABSTRACTA - NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - A ilegalidade do acto de liquidação que resulta do facto de a Administração Fiscal não ter considerado a exclusão de tributação do ganho proveniente da transmissão onerosa do imóvel, prevista no artigo 10º n.º 5 alínea a) do CIRS, reside no próprio acto tributário que fez aplicação da lei ao caso concreto, e não na lei cuja aplicação é feita. E daí que não se trate de uma questão de inexistência ou falta de suporte legal do tributo, mas de uma questão de ilegalidade concreta do respectivo acto de liquidação.

II - Por força do nº 3 do artigo 38.º do CPPT, na redacção dada pela Lei n° 55-B/2004, de 30.12, as notificações de liquidações de tributos que resultem de correcções à matéria tributável que tenha sido objecto de notificação para efeitos do direito de audição são efectuadas por carta registada simples, presumindo-se efectuadas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte quando aquele seja dia não útil (artigo 39.º n.º 1 do CPPT).

III - Se a carta registada enviada para o exercício do direito de audição tiver sido devolvida, não pode presumir-se efectuada a respectiva notificação, tornando-se, assim, necessário efectuar a notificação do acto de liquidação adicional de IRS por carta registada com aviso de recepção (artigo 38.º do CPPT e artigo 149.º do CIRS).

IV - Contudo, numa situação em que os sujeitos passivos do imposto regressaram ao seu país de origem e extinguiram a residência e domicílio fiscal em Portugal sem comunicarem essa situação à administração fiscal portuguesa e sem designarem pessoa com residência ou sede em Portugal para os representar perante a DGI e garantir o cumprimento dos seus deveres fiscais, não pode considerar-se a administração fiscal vinculada à obrigação legal de os notificar do acto de liquidação (artigos 130.º do CIRS e 19.º da LGT e) e, por isso, não pode proceder o argumento dos oponentes quanto à falta de notificação tempestiva (no prazo de caducidade) da liquidação do tributo que constitui a dívida exequenda.


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FONTE: ITIJ
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Informação Vinculativa: Apresentação da declaração modelo 1 do IMI e momento relevante para a avaliação - autorização de construição para edificação em prédio rústico

Informação Vinculativa:

Apresentação da declaração modelo 1 do IMI e momento relevante para a avaliação - autorização de constrição para edificação em prédio rústico


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FONTE: DGCI
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Acórdão do STA - IMPOSTO SUCESSÓRIO - SOCIEDADE COMERCIAL – QUOTA - FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL – AVALIAÇÃO - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS – SUPRIMENTOS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I – Para efeitos de liquidação de imposto sucessório, os actos praticados pela Administração Tributária de fixação dos valores que serviram de base à liquidação são susceptíveis de avaliação, com excepção dos casos expressamente indicados no n.ºs 1.º a 3.º do art. 87.º do CIMSISD.

II – Os casos em que o imposto sucessório é liquidado com base no valor de quotas de sociedades fixado pela Administração Tributária, nos termos do art. 77.º do CIMSISD, estão abrangidos pelo regime do corpo daquele art. 87.º, desde que não tenha ainda havido avaliação no processo administrativo de liquidação.

III – Assim, os contribuintes que discordem do acto de fixação do valor das quotas, subjacente ao acto de liquidação de imposto sucessório que lhes for notificado, devem contestá-lo, no prazo de oito dias, sendo a consequência de não o fazerem a caducidade do direito de contestarem a referida fixação.

IV – Não tendo sido requerida a avaliação, não pode admitir-se a impugnação judicial para discussão da legalidade da fixação do valor das quotas, pois, à face do art. 155.º, n.º 6, do Código de Processo Tributário (a que corresponde o n.º 7 do art. 134.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), ela não é permitida sem prévio esgotamento dos meios graciosos admissíveis para apreciar a sua legalidade.

V – A presunção da existência de bens móveis na titularidade do autor da herança estabelecida no art. 26.º do CIMSISD tem subjacente o facto de, normalmente, quem falece com património ser proprietário de bens dos tipos aí indicados, entre os quais se inclui «dinheiro», em sentido próprio, por ser algo cuja disponibilidade é necessária para satisfazer as necessidades quotidianas.

VI – O juízo de normalidade subjacente a tal presunção não vale para a titularidade activa de suprimentos, que têm a natureza de empréstimos.


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FONTE: ITIJ
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IRS volta a aumentar já em Janeiro de 2012

Tecto às deduções fiscais chega em 2012 com aumento das taxas de retenção de IRS.

Desta vez não há nenhum novo escalão de IRS nem aumento de taxas. A subida de imposto far-se-á por via do novo corte de benefícios e deduções fiscais aplicáveis a despesas com a saúde, educação e casa. O Ministério das Finanças confirmou ao Diário Económico que a subida de impostos se fará sentir a partir de 2012 através das novas tabelas de retenção de IRS, o que aumentará as taxas utilizadas pelas empresas para reter mensalmente o imposto.

Haverá uma quebra do rendimento disponível das famílias a partir do terceiro escalão de IRS, devido aos novos tectos às deduções e benefícios fiscais, em sede de IRS, previstos pela ‘troika' depois dos agravamentos introduzidas ao 7º e 8º escalão e que o Executivo pretende agora alargar a todos os contribuintes a partir do terceiro escalão (com rendimentos anuais de 18 mil euros), eliminando mesmo as deduções à colecta do último escalão de IRS.

Com a medida o Executivo pretende arrecadar mais de 150 milhões de euros de receita adicional só em IRS.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirma que já em Janeiro de 2012 os novos tectos das deduções fiscais já se farão sentir com alterações das taxas de retenção, havendo no ano seguinte acerto de contas com os contribuintes. No entanto, o Ministério não revela qual será o aumento de taxa depois de se ter assistido, em Junho de 2010, ao agravamento das retenções entre um e 1,5 pontos percentuais para reflectir os aumentos de impostos (traduziu-se em agravamentos de 0,58% e 0,88% pela aplicação de apenas 7 dos 12 meses).

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do STA - OPOSIÇÃO – INSOLVÊNCIA – SOCIEDADE – CPPT

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo.


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FONTE: ITIJ
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Já se encontra disponível a estrutura de ficheiro - IES/DA impressos 2011

Já se encontra disponível a estrutura de ficheiro

Declaração IES/DA impressos 2011


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FONTE: DGCI
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Subsídio de desemprego passa a ser declarado no IRS

Quem recebe apoios sociais como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar estes rendimentos para efeitos e IRS.

O Ministério do Trabalho veio esclarecer que aquele tipo de apoio vai passar a ter de ser declarado, mas garantiu que não vai ser tributado, apesar de o memorando de entendimento da ‘troika' dizer explicitamente: "aplicar o OIRS a todos os tipos de prestações sociais".

Assim quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos, mas o imposto não incidirá sobre aqueles montantes.

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FONTE: ECONOMICO
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Impostos e subsídio de desemprego: o que aí vem

Quem tem casa própria vai pagar mais IMI, as taxas reduzidas do IVA devem ser revistas e o subsídio de desemprego reduzido para 18 meses. Eis o que nos espera, tendo em conta o memorando de entendimento alcançado entre a troika e o Governo, citado pelo Lusa e pelo «Económico»:

- As taxas de IMI sobem 0,5% em média a partir do próximo ano; além da retirada gradual das deduções das despesas com a casa, os proprietários vão deparar-se com uma subida do imposto. Mas não há só más notícias: o IMT - o imposto pago quando se adquire casa nova - deverá descer. São quatro os objectivos da troika com estas medidas: desincentivar a compra de casa, promover o arrendamento, baixar a corrida ao crédito à habitação e o endividamento das famílias;

- Ainda nos impostos, a troika quer rever as taxas reduzidas e intermédias do IVA, o que pode afectar alguns produtos agora taxados a 6% e 13%, como os leites achocolatados, bebidas e sobremesas lácteas. Também o tabaco e os automóveis vão ser mais taxados;

- Já as empresas que tenham prejuízos vão sofrer cortes nos benefícios fiscais, já que passam a ter três e não quatro anos para poderem aproveitar o reporte de prejuízos;

- O subsídio de desemprego é reduzido para 18 meses, ou seja, ano e meio, com uma prestação máxima de 1.048 euros. Até agora podia ir até aos três anos e 1.257,66 euros por mês. A nova medida afecta apenas futuros desempregados.

Mas há mais: o apoio social emagrece 10% passados seis meses, com o intuito de estimular uma procura mais intensiva e rápida de trabalho. E o período mínimo de contribuições para se ter direito ao subsídio reduz-se de 15 para 12 meses;

- Os trabalhadores independentes, mais conhecidos por recibos verdes, passam a receber subsídio de desemprego.

- As pensões acima de 1.500 euros vão sofrer cortes idênticos aos da Função Pública, entre os 3,5% e os 10%;

- Há novas restrições ao aumento do salário mínimo: para assegurar que os custos do trabalho não põem em causa a criação de emprego e a competitividade «qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar se justificado pelas condições económicas e terá de ser acordado no contexto das revisões regulares do programa» de auxílio.

«As reformas vão focar-se na criação de novos empregos», sobretudo para os mais jovens. O memorando promete a adopção de novas medidas em consulta com os parceiros sociais.

Quanto às indemnizações por despedimento, é para manter o que já estava previsto: serão as mesmas para os novos contratos sem termo e a prazo, prevendo-se o pagamento de uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho, a ser paga pela empresa. Acresce um montante idêntico pago através do fundo para os despedimentos, pelo que, no total, o trabalhador recebe 20 dias por cada ano de trabalho.

«Até Março de 2012, vamos apresentar uma proposta para alinhar os níveis das indemnizações compensatórias com a média da União Europeia» e «vamos preparar, até ao final de Dezembro de 2011, uma proposta visando a introdução de ajustamentos à questão dos despedimentos individuais justos».

- Embora não estejam previstos despedimentos na função pública, o Estado vai continuar a reduzir trabalhadores até 2013: 1% ao ano na administração central e 2% na administração local, ou seja, cerca de 8 mil funcionários;

E ainda há outros pontos novos no acordo: as taxas moderadoras vão aumentar, os militares ficam proibidos de gerar despesa e as privatizações são mesmo para avançar. Justiça, câmaras e repartições de Finanças também não escapam à austeridade.

As novas medidas que afectam os anos de 2012 e 2013 vão permitir poupar 8,8 mil milhões de euros.

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Taxas moderadoras vão aumentar. Mas há mais

Patrões vão passar a descontar menos para a Segurança Social, militares ficam proibidos de gerar despesa e privatizações são mesmo para avançar

Para além das novas medidas sobre os impostos, subsídios, despedimentos, salário mínimo, o memorando de entendimento acordado entre a troika e o Governo prevê o aumento das taxas moderadoras, privatizações e cortes nos investimentos:

- As taxas moderadoras na área da saúde vão aumentar a partir de Setembro, «indexadas à inflação, e a isenções substancialmente reduzidas». A subida vai ser feita de forma a que o que os utentes paguem menos nos centros de saúde e mais nas urgências e consultas de especialidade. Prevê-se assim que as taxas aumentem em determinados serviços, para garantir que as taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores às das consultas de especialidade e às das urgências.

E, «de forma a proteger os mais vulneráveis», serão colocados no terreno mecanismos de compensação». O documento promete «reformas que aumentarão a eficiência e a efectividade no sector da saúde».

- Os patrões vão passar a descontar menos para a Segurança Social, já que o acordo prevê a diminuição da taxa social única (mas apenas da parte que é da responsabilidade dos empregadores), sendo que, para compensar o Estado da perda desta receita e para não pôr em causa o sistema de pensões, serão aplicadas alterações nas taxas de IVA e cortes na despesa, entre outros. Tudo para aumentar a competitividade da economia nacional.

- Os militares vão ficar proibidos de gerar despesa e vai ser apresentada até ao final do ano uma revisão da Lei da Programação Militar com a intenção de impor tectos nos gastos. Em 2010, o Estado inscreveu na sua despesa cerca de mil milhões de euros na compra de dois submarinos. Até 2014, o acordo prevê também que a área da Defesa reduza o seu pessoal em 10 por cento.

- Os custos operacionais das empresas do sector empresarial do Estado deverão sofrer uma redução de 15% já este ano, assim como as políticas de compensação salarial da administração pública terão um corte de 5%.

Serão reduzidos os «benefícios acessórios em pelo menos 5% por ano entre 2011 e 2014». Entre eles estão carro, telemóvel ou despesas de representação e viagens de que usufruem alguns trabalhadores do sector empresarial do Estado. As subvenções do sector serão igualmente diminuídas vão ser aplicados «limites mais apertados para a dívida de 2012».

- O Governo tem agora 12 mil milhões de euros para injectar nos bancos nacionais, sendo que o valor total da ajuda a Portugal é de 78 mil milhões, e tem de vender o BPN até Julho, sem preço mínimo. A CGD deve vender seguros e aumentar capital com recursos próprios;

- A TAP, a EDP e a REN também são para privatizar totalmente até ao final do ano. Mas o plano vai até 2013 e «cobre os transportes (ANA, Aeroportos de Portugal, TAP e CP Carga), energia (Galp, EDP e REN), comunicações (CTT) e Seguros (Caixa Seguros)», segundo a Lusa. Um novo plano de privatizações será preparado até Março de 2012. As golden shares que o Estado detém em algumas empresas são para eliminar até Julho

- Novidades também nos grandes investimentos: o próximo Governo terá de suspender a concretização de novas parcerias público-privadas - e terá de pedir assistência técnica à UE e ao FMI «para avaliar, pelo menos, as 20 PPP mais significativas, incluindo as principais PPP da Estradas de Portugal». Uma avaliação que deverá estar concluída até Agosto. Terão também de ser melhorados «substancialmente os relatórios sobre as PPP para reforçar os mecanismos de monitorização» e, a partir de 2012, os relatórios anuais sobre as PPP terão de especificar todos os cash flows futuros e as as obrigações do Governo nestes projectos.

Ainda no âmbito dos grandes investimentos, o aeroporto de Lisboa não vai contar com fundos públicos e o TGV Lisboa-Porto fica suspenso.


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Justiça, câmaras e Finanças também não escapam

Acordo com a troika prevê reduzir morosidade dos tribunais, número de câmaras e repartições fiscais

Há uma série de novas medidas incluídas no acordo entre a troika e o Governo para que Portugal receba, em troca, ajuda financeira: para além dos impostos, subsídios, bem como taxas moderadoras ou privatizações, também a Justiça, as câmaras e as repartições de Finanças não escapam à austeridade:.


- Em relação à Justiça, a troika quer ver resolvido o problema da pendência processual em 24 meses. Para isso, vai ser feita uma auditoria, a concluir em Junho, sobre todos os casos das acções de execução, insolvências, dívidas fiscais e processo laborais. Serão tomadas medidas até Setembro para melhorar a resolução do número de processos pendentes nos tribunais, que todos os anos aumentam.

Está ainda prevista uma reestruturação dos tribunais para melhorar a sua eficácia e a implementação das 39 comarcas do novo mapa judiciário até ao final de 2012. Será definido um roteiro para esta reforma que vai ser totalmente financiada pelos ganhos conseguidos através da racionalização de custos e numa melhor gestão dos serviços públicos. Os novos tribunais para as questões de concorrência e direitos de propriedade intelectual estarão a funcionar em Janeiro de 2012.

Será criada ainda uma task force de juízes para despachar processos fiscais acima de 1 milhão de euros.

- O número de câmaras (308) e juntas de freguesia (4.259) será reduzido a partir de Julho de 2012. Um corte que terá de ser feito até às próximas eleições autárquicas que decorrerão em 2013.

E até Dezembro deste ano, terá de ser publicado um levantamento de todas as entidades públicas, incluindo associações, fundações e outros organismos em todos os níveis da administração pública, que permitirá ao Governo decidir quais deverá encerrar ou manter.

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) já veio dizer que «essa questão nunca sequer foi referida» na reunião com a troika e que os cortes não fazem sentido do ponto de vista dos custos para o Estado. «Cada euro investido pelas freguesias tem um retorno de quatro. Isto é imbatível comparando com qualquer outro nível da administração pública em Portugal», disse à Lusa Armando Vieira.

- Está ainda previsto o fecho de uma em cada cinco repartições locais de finanças. A administração fiscal será constituída por 30% de auditores até ao final de 2012, «na sua maioria através da recolocação de pessoal do sector público e na administração fiscal».

O acordo prevê também a modernização da administração fiscal, com a unificação dos vários serviços de impostos (Direcção Geral de Contribuições e Impostos), alfândegas (Direcção Geral de Alfândegas) e serviços informáticos (Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiro).

Até ao final de Setembro deste ano, as duas partes prevêem ter concluído um estudo sobre se a nova estrutura - cujo formato estará decidido até ao final de 2011 - pode ou não acumular a colecta da segurança social.

Esta nova estrutura vai simplificar as repartições locais de finanças, fechando pelo menos 20% (uma em cada cinco) em 2011 e em 2012.

No que toca à fraude e evasão fiscal, as partes assumem que até final de Outubro vão preparar um novo plano estratégico para 2012-2014 para a administração fiscal, que inclui «medidas concretas para combater a fraude e evasão fiscais» que não especifica.

Por outro lado, até final deste ano será apresentada ao parlamento uma nova proposta de lei para reforçar a auditoria fiscal e a capacidade de aplicação da lei por parte da estrutural central de impostos, para que esta possa «exercer controlo sobre todo o território nacional, incluindo as actuais zonas isentas».

A nova lei dará à administração fiscal central «o poder exclusivo de emitir decisões interpretativas sobre impostos de aplicação nacional, para assegurar uma aplicação uniforme».

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