Acórdão do TCA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR - DESPESAS CONFIDENCIAIS – IRC

I – As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos delas recai o imposto especial sobre o jogo.

II – Sendo as despesas confidenciais declaradas associadas e devidamente contabilizadas na actividade principal de exploração de jogos de fortuna ou azar, porque imputáveis a actividade não tributada em sede de IRC não carecem as mesmas de ser sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC, por tal actividade ser uma actividade não sujeita a IRC.
Ver Acórdão

.
FONTE: ITIJ
.

0 comentários:

Enviar um comentário