Guia Prático - Inscrição/Alteração Membros Órgãos Estatutários (INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P)

Guia Prático da autoria do Instituto da Segurança Social, relativo à Inscrição/Alteração dos Membros dos Órgãos Estatutários.

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Temas abordados/Indice
A – O que é?
B1 – Condições para inscrição dos membros dos órgãos estatutários?
B2 – Formulários e documentos necessários à inscrição
B3 – Quando é que confirmam a inscrição?
C1 – Quais as obrigações dos MOE’s?
C2 – Que direitos têm os membros dos órgãos estatutários?
D1 – O que acontece quando os MOE’s cessam a actividade? Têm de continuar a pagar?
E1 – Legislação Aplicável
E2 – Glossário
Perguntas Frequentes

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FONTE: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
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Acórdão do TCA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR - DESPESAS CONFIDENCIAIS – IRC

I – As empresas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos delas recai o imposto especial sobre o jogo.

II – Sendo as despesas confidenciais declaradas associadas e devidamente contabilizadas na actividade principal de exploração de jogos de fortuna ou azar, porque imputáveis a actividade não tributada em sede de IRC não carecem as mesmas de ser sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC, por tal actividade ser uma actividade não sujeita a IRC.
Ver Acórdão

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FONTE: ITIJ
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Saiba o IMI que o seu município vai cobrar em 2012

São cada vez mais os municípios que vão cobrar o IMI pelo máximo aos seus habitantes. Saiba aqui se é o caso do município onde vive.

De acordo com as intenções já comunicadas pelas autarquias à Direcção-geral dos Impostos (DGCI), em 2012 haverá pelo menos 180 municípios do Continente a cobrar uma taxa de imposto de 0,7% sobre os imóveis que ainda não foram avaliados à luz das regras do Código do IMI. Este universo compara com 168 municípios em 2011. Significa isto que, além dos autarcas dos grandes centros urbanos, que em regra já vinham cobrando taxas máximas ou muito próximas desses limites, há um número crescente de municípios que estão a optar por agravar esta receita para financiar as suas actividades.

Analisando as escolhas quanto à taxa aplicável aos prédios que já foram reavaliados à luz das novas regras, a tendência é a mesma. Para o ano, haverá 149 municípios onde se cobrará uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial, mais cinco do que este ano.

Estas tendências de agravamento fiscal coincidem com um período em que estão a ser impostas severas restrições financeiras ao poder local. Pelo segundo ano consecutivo, os municípios receberão menos transferências do Orçamento do Estado. Em termos acumulados são quase 250 milhões de euros a menos, uma contracção que se vem juntar a uma maior restrição ao nível da contracção de empréstimos.

Com o mercado imobiliário em queda, que nos concelhos mais populosos compromete a receita de IMT (imposto sobre transmissões) e de taxas ligadas à construção, o IMI, a derrama sobre o IRC e o IRS acabam por ser tábuas de salvação em orçamentos depauperados.
Ver Taxas de IMI a cobrar em 2012 (Jornal de Negócios)

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Acórdão do STA - RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL – PRESSUPOSTOS - OTOC

I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, sufragando a decisão de 1ª instância, confirmou a anulação da deliberação da Comissão de Inscrição da OTOC que indeferira a inscrição do A. como técnico oficial de contas, e a condenação da Ré a inscrever o A. como TOC, e em que a controvérsia se cinge à questão da apreciação da força probatória de documentos apresentados pelo A., concretamente sobre o juízo efectuado pelo tribunal a quo, ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, sobre os elementos de prova documental apresentados e as ilações que dos mesmos retirou relativamente aos factos relevantes para a decisão, e que se impõem ao tribunal de revista nos termos do nº 4 do art. 150º do CPTA.
Ver Acórdão

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FONTE: ITIJ
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Acórdão do TJCE - Incumprimento de Estado – Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE e 40.° do Acordo EEE – Restrições – Fiscalidade direta – Contribuintes não residentes – Obrigação de designar um representante fiscal

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-267/09, 5 de Maio de 2011
Incumprimento de Estado – Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE e 40.° do Acordo EEE – Restrições – Fiscalidade direta – Contribuintes não residentes – Obrigação de designar um representante fiscal.
[...]

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) decide:

1) Pelo facto de ter aprovado e de manter em vigor o artigo 130.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que impõe aos contribuintes não residentes a obrigação de designar um representante fiscal em Portugal, quando obtenham rendimentos em relação aos quais é exigida a apresentação de uma declaração fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.

2) A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3) A República Portuguesa é condenada em três quartos das despesas. A Comissão Europeia é condenada no restante quarto.

4) O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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Regime excepcional de aumento do período de trabalho em meia hora diária


O Conselho de Ministros de 7 de Dezembro aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana. Da aplicação desta medida ficam excluídos os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes. É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não haja redução de postos de trabalho. Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas, que estão já sujeitos à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

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IRS: Casas mais eficientes no consumo de energia perdem benefício fiscal

A partir do próximo ano, as casas com classificação energética A+ ou A deixa de contribuir para a majoração da dedução fiscal do empréstimo ou renda.
A extinção desta majoração integrou o pacote de alterações ao Orçamento do Estado propostas pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP e vem limitar ainda mais a contribuição dos encargos com a casa na redução da factura do IRS. Este benefício tinha sido concedido pela primeira vez em 2009.

Em 2012, quando os contribuintes começarem a fazer a declaração de IRS relativa a 2011 vão pela última vez poder abater ao imposto a majoração de 10% que a certificação energética A+ ou A proporcionava sobre a dedução à colecta dos encargos com a habitação.

Até ao final deste ano, é possível deduzir ao IRS 30% da amortização e juros do empréstimo ou da renda da casa, até ao limite de 591 euros. A este valor, os edifícios com aquele certificado (obrigatório desde 2009 sempre que uma casa é vendida ou alugada), acrescentavam 10%, aumentando a dedução para 650,10 euros.

A proposta inicial do Orçamento do Estado já limitava drasticamente a dedução fiscal com a casa a partir de 2012, ao estipular que apenas 10% do valor pago em juros pode ser usada para reduzir o IRS. Mas a versão aprovada pela Assembleia da República vem limitar ainda mais este benefício.

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Simulador de IRS - 2012

Faça uma simulação do imposto devido para 2012, bem como do impacto das medidas previstas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 na sua carga fiscal, as quais poderão afectar a sua declaração de rendimentos IRS a entregar em 2013.

Simulador desenvolvido por PWC
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FONTE: PUBLICO
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Acórdão do Tribunal Constitucional - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado.

Ver Acórdão
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FONTE: DRE
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Decreto-Lei n.º 111/2011 - Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores


Publicado o Decreto-Lei n.º 111/2011 que sSujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Ver Decreto-Lei

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FONTE: DRE
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Saiba se compensa emprestar dinheiro à EDP

Os títulos de dívida da EDP destinados ao público em geral pagam 6% mas os pequenos investidores só podem ambicionar receber, no máximo, 4,47% líquidos, por ano.
Ninguém gosta de pagar impostos. E menos ainda comissões bancárias. Contudo, na carteira dos pequenos investidores esta é uma certeza absoluta pois, infelizmente, o dinheiro anda constantemente de mãos dadas com o Fisco e com os bancos. E descurar esta relação, por norma, tem o mesmo resultado que fazer ‘bungee jumping' sem conferir se os elásticos estão bem presos ao corpo. No caso dos títulos de dívida da EDP colocados à disposição do público em geral até 2 de Dezembro, denominadas "Obrigações EDP 2011-2014", o sentimento é o mesmo.
De acordo com a campanha publicitária que a empresa colocou nos meios de comunicação social, os pequenos investidores podem ficar com a impressão que ao aplicarem o seu dinheiro nestes títulos de dívida da eléctrica nacional vão ganhar, por ano, 6%. Contudo, quando contabilizadas as comissões e os impostos associados a esta emissão, o investimento realizado traduz-se numa taxa interna de retorno (TIR) anual média entre 0,18% e 4,47%, dependendo do montante investido e do intermediário financeiro utilizado. Por exemplo, um investimento de 1.000 euros (valor mínimo permitido) realizado junto de um dos quatro principais colocadores desta emissão (Banco BPI, BES, Barclays e Millennium bcp), por um investidor sem activos bolsistas no seu portefólio, traduz-se numa TIR de 0,18% ou num ganho acumulado de apenas 1,34 euros nos próximos três anos. Isto significa que, neste caso, 5,82% dos 6% que a EDP paga aos investidores vão directos para o bolso do Fisco e do intermediário financeiro, ficando o investidor com uma ninharia. "É nosso entendimento que este produto oferece uma oportunidade de investimento com retorno muito interessante tendo em conta o baixo risco do grupo EDP e as alternativas existentes no mercado", refere fonte oficial da empresa. Todavia, é importante salientar que a TIR do investimento nas "Obrigações EDP 2011-2014" não é fixo, varia conforme o montante do investimento realizado, registando até uma subida significativa até ao patamar dos 10.000 euros, quando este produto gera ganhos anuais líquidos para o investidor superiores a 4%. Porém, qualquer pequeno investidor nunca poderá ambicionar ganhar mais que 4,47% líquidos, por ano.
Avaliação dos riscos por profissionais...
Além da rendibilidade, o risco do investimento deve ser a outra variável que deve figurar na equação de todos os investidores. Assim, tratando-se as "Obrigações EDP 2011-2014" de títulos de dívida, o risco principal associado a este investimento prende-se com o eventual incumprimento do emitente. "No caso da EDP, o risco de não reembolsar a dívida não nos parece muito elevado", refere a Deco, justificando para esse efeito as notações de risco de crédito conferidas à EDP pelas principais agências: para a Standard & Poor's a EDP tem um ‘rating' de "BBB", para a Fitch de "BBB+" e para a Moody's de "Baa3". Apesar de todas as classificações referirem a eléctrica como um emitente com um reduzido risco creditício, são notações ligeiramente acima de uma emissão classificada como especulativa. No entanto, a Deco salienta que "nos três casos, as notações estão ligeiramente acima do Estado português".
... e pelos pequenos investidores
Apesar de importante, a notação financeira conferida pelas agências de ‘rating' não diz tudo, como tem ficado bem patente ao longo da crise financeira que tem assolado os mercados desde 2007. E, nesse sentido, é fundamental os investidores fazerem os trabalhos de casa. Desde logo perceber se o destino que a EDP dará ao dinheiro recebido desta emissão obrigacionista acarreta um elevado risco ou não.
De acordo com o prospecto do programa de financiamento de 12,5 mil milhões de euros da empresa, em que está inserida a emissão das "Obrigações EDP 2011-2014", fica-se a saber que o montante arrecadado pela EDP nesta operação, e em outras semelhantes, será utilizado para "financiar ou investir em empresas do grupo EDP". Porém, para ficar a par desta informação terá de saber ler inglês, dado que este documento, assim como o prospecto da emissão, só estão disponíveis nesse idioma. "De qualquer forma, estão disponíveis em português quer o resumo do prospecto quer das condições da oferta pública de subscrição, os quais pretendem transmitir a informação necessária para a tomada de decisão por um potencial investidor, dando cumprimento aos normativos em vigor sobre divulgação de informação", refere uma fonte oficial da EDP.
Não menos importante que ponderar todos os pontos anteriores, revela-se fundamental conhecer a empresa. De preferência com o mesmo grau de pormenor que os bancos fazem questão de conhecer os seus clientes quando estes solicitam um empréstimo bancário. Isto significa conhecer a situação financeira da empresa detalhadamente.
Navegando no sítio da empresa e consultando os relatórios e contas, fica-se a saber que a EDP é a maior produtora de electricidade em Portugal e a terceira na Península Ibérica, e a terceira maior produtora mundial de energia eólica do mundo. Do ponto de vista financeiro, a empresa é igualmente poderosa: nos últimos três anos gerou constantemente lucros líquidos superiores a 1.000 milhões e, desde 1997 tem pago regularmente dividendos aos accionistas. Contudo, no capítulo do endividamento, o quadro é igualmente significativo: a dívida financeira da EDP é de 17,8 mil milhões, onde se englobam compromissos creditícios de 13,9 milhões até 2016, e em Setembro a dívida total era equivalente a 236,25% dos seus capitais próprios, segundo cálculos da Bloomberg. Analisadas estas duas variáveis (lucros e dívida) em conjunto percebe-se, por exemplo, que a empresa tem conseguido levar o "vento ao seu moinho": desde que Mexia assumiu a presidência da EDP em 2005 que o rácio entre a dívida e o EBITDA já corrigiu 43,5%, passando de um rácio de 8,88 para os actuais 5,02, e actualmente apresenta activos equivalentes a 94% das responsabilidades creditícias de curto prazo.
Matriz da emissão
- Operação: Emissão de obrigações não subordinadas por subscrição pública destinada ao retalho.
- Emitente: EDP - Energias de Portugal, o maior grupo industrial português e o terceiro maior produtor mundial de energia eólica.
- Prazo da oferta: Entre 7 de Novembro e 2 de Dezembro de 2011, até às 15 horas.
- Prazo do investimento: Três anos.
- Data de vencimento: 7 de Dezembro de 2014.
- Ordens de subscrição: a partir, e em múltiplos, de 1.000 euros até um máximo de 200 milhões de euros.
- Taxa de juro: Taxa anual nominal bruta de 6%.
- Juros: O pagamento dos juros das obrigações será realizado semestralmente a 7 de Junho e 7 de Dezembro dos anos 2012, 2013 e 2014.
- Rendibilidade: Em termos líquidos de impostos e comissões, este investimento poderá traduzir-se numa taxa interna de retorno (TIR) anual entre 0,18% e 4,47%, dependendo do montante investido e do intermediário financeiro escolhido.
- Admissão: As obrigações serão admitidas à negociação na Euronext Lisboa
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FONTE: ECONOMICO
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Lei n.º 59/2011 - Cria equipas extraordinárias de juízes tributários

A legislação que cria equipas extraordinárias de juízes tributários, no Tribunal Tributário de Lisboa e no Tribunal Admnistrativo e Fiscal do Porto, para reduzir os processos pendentes, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República

FONTE: DRE
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Regresso ao período de tributação normal: o que (não) diz o Código do IRC

Sempre que o legislador teve oportunidade de se pronunciar sobre o tratamento fiscal concedido ao período intercalar, fê-lo apenas por referência ao período de transição que decorre da mudança para um período de tributação especial.

O IRC é devido por cada exercício económico o qual, regra geral, coincide com o ano civil.

O Código do IRC prevê, no entanto, a possibilidade de os sujeitos passivos, mediante autorização ministerial, e com fundamento em razões económicas, poderem adoptar um período de tributação diferente do período normal, o qual deverá ser mantido durante, pelo menos, os cinco exercícios imediatos. Note-se que há situações que não necessitam de autorização.

Nos casos em que os sujeitos passivos transitem de um período de tributação coincidente com o ano civil para um período especial de tributação, tal situação irá gerar, no exercício em que ocorra a
mudança, um período de tributação intercalar - inferior a um ano - o qual será constituído pelo período decorrido entre o início do ano civil e o dia imediatamente anterior ao do início do novo período.

À semelhança do que sucede com os exercícios económicos coincidentes com o ano civil, ou em que é adoptado um período especial de tributação, o legislador também previu, relativamente aos períodos de transição, os termos em que deverão ser cumpridas algumas obrigações fiscais.

É o caso, por exemplo, da entrega da declaração Modelo 22, a qual deverá ser enviada até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo desse período de tributação especial.

Por seu turno, a IES/Declaração Anual deverá ser enviada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período de tributação especial [intercalar].

A par do cumprimento das obrigações declarativas, o legislador teve, igualmente, a preocupação de regular outros aspectos com impacto para as empresas.

Trata-se do caso dos prejuízos fiscais, em que para efeitos da sua dedução, estabelece-se que quando o período intercalar é inferior a seis meses, tal não contará para efeitos da limitação temporal dos actuais 4 exercícios (expectáveis 5 - conforme Proposta do OE para 2012).

Outra situação prevista é a que respeita ao pagamento por conta, com referência ao período intercalar, fixando o Código do IRC que o imposto a ter em conta é o que corresponderia a um período de 12 meses, calculado proporcionalmente ao imposto relativo a esse período.

Aqui chegados importa, contudo, notar que assiste também aos sujeitos passivos a possibilidade de regressarem ao período de tributação coincidente com o ano civil, seja durante o período mínimo de cinco exercícios completos (mediante requerimento junto do Ministério das Finanças), seja após completo esse prazo.

Também nesta situação se deverá estar perante um período intercalar, o qual decorrerá entre o respectivo início e o dia imediatamente anterior ao do início do ano civil.

Estranhamente, porém, sempre que o legislador, ao longo do Código do IRC, teve oportunidade de se pronunciar sobre o tratamento fiscal (obrigações declarativas, prejuízos fiscais, e pagamento por conta) concedido ao período intercalar, fê-lo apenas por referência ao período de transição que decorre da mudança para um período de tributação especial.

Ou seja, quanto ao período intercalar resultante do regresso do sujeito passivo a um período de tributação coincidente com o ano civil, o Código do IRC nada refere.

A ausência de previsão expressa cria um vazio legal que se torna necessário preencher, pois ao regressarem ao período de tributação coincidente com o ano civil, os sujeitos passivos confrontam-se igualmente com uma série de questões que o período intercalar suscita.

Tentando descortinar uma solução para esta lacuna junto da Administração Tributária, poderemos encontrar alguns despachos que versam sobre o tema, onde são emitidos entendimentos sobre o
procedimento a adoptar pelas empresas nesta situação.

No entanto, são mais as respostas que ficam por dar do que as soluções que se encontram (e que não estão no Código do IRC).

Nesse sentido, e porque nos próximos tempos a lei fiscal irá ser alterada, por via do Orçamento do Estado esta será então uma ocasião para a previsão desta situação no Código do IRC. Contudo, e numa primeira leitura à proposta do OE para 2012, resulta que esta situação continua a não estar expressamente contemplada no Código do IRC.

TOME NOTA

• O IRC é devido por cada exercício económico o qual, regra geral, coincide com o ano civil.
• Prevê-se a possibilidade de ser adoptado um período de tributação diferente do período normal.
• No exercício em que ocorre a mudança surge um período de tributação intercalar - inferior a um ano.
• O legislador previu os termos em que deverão ser cumpridas várias obrigações fiscais relativas a esse período intercalar.
• Ficam, porém, fora da previsão legal no Código do IRC as implicações quanto ao período intercalar decorrente da mudança para um período de tributação especial para o período de tributação normal.
• A ausência de previsão expressa cria um vazio legal, necessário de ser preenchido.
• Proposta do OE para 2012 não preenche lacuna na lei fiscal.

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Portaria n.º 282/2011 - Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011


Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011.
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FONTE: DRE
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Calculadora do Valor do Subsídio (Férias/Natal) para 2012

Saiba quanto vai receber de Subsídio de Férias e de Natal nos próximos dois anos.

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FONTE: VC&SC
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Subsídios de Natal e Férias em risco

Com os impostos no limite, não deverá restar outra solução ao Governo a não ser cortar nos salários, dizem fiscalistas. A carga fiscal das famílias portuguesas é o triplo da de irlandesas.

Depois do «ir para além» da troika, o Governo poderá ter de ir além do Orçamento do Estado para 2012 (OE2012) em matéria fiscal, para conseguir colmatar eventuais desvios orçamentais ao longo do ano e cumprir as apertadas metas impostas para o défice de 2012 – 4,5% do PIB, cerca de metade do registado no primeiro semestre deste ano (8,3%), adiantam fiscalistas ao SOL.

A uma semana da apresentação do OE 2012, já se sabe que, no próximo ano, automóveis, tabaco e electricidade vão ficar mais caros; que as famílias vão deduzir menos despesas de saúde e educação nos seus impostos; que os funcionários públicos terão mais um ano de salários congelados; que as em presas vão perder as taxas reduzidas de IRC e permanece a incógnita sobre se os subsídios de férias ou Natal se irão manter na íntegra.

O OE2012 vai trazer uma nova ‘vaga’ de aumento de impostos de famílias e empresas, num ano que todos sabem que será ‘a doer’. Os agregados familiares terão maiores dificuldades e menores rendimentos para consumir, as empresas menor margem para investir e contratar.

Perigo de novos ‘desvios’


Ainda que o Governo – seguindo a exigência troika – assegure que no próximo ano a maior fatia da correcção das contas públicas será feita através de um corte na despesa (dois terços do total, cerca de 3,4 mil milhões de euros), a realidade é que terá de ir buscar cerca de 1,7 mil milhões através do aumento de impostos ou da redução e extinção de benefícios fiscais.

Os impostos têm sido, até agora, o principal instrumento do Executivo para corrigir os desvios orçamentais que têm vindo a ser encontrados e que superam já os dois mil milhões de euros (Madeira, BPN ou corte de despesa abaixo do estimado). E este ‘truque’ poderá ser de novo utilizado ou reforçado em casos de emergência – por exemplo, medidas extra e imediatas para atingir o défice orçamental de 5,9% do PIB pedido pela troika para 2011. No primeiro semestre, o défice situou-se em 8,3%. Entretanto, as famílias viram o IVA do gás e electricidade subir de 6% para 23%, os transportes a aumentarem 15% e, no Natal, o subsídio será cortado ao meio.

2012, ano «brutal»

«Em 2012, Portugal terá de fazer um ajustamento brutal da sua economia e a troika irá destapar novos buracos nas parcerias público-privadas, nos municípios, nas empresas municipais, nas fundações, institutos e até nos Açores», adianta ao SOL Tiago Caiado Guerreiro. A necessidade um elevado esforço fiscal é partilhada por Sérgio Vasques, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: «Seja pela via do corte de remunerações, seja pela via dos impostos, é claro que em 2012 vamos sofrer uma redução colectiva dos nossos rendimentos disponíveis», diz.

A nível fiscal, duas áreas irão dominar as preocupações dos portugueses em 2012: a previsível subida do IVA e um eventual corte dos subsídio de férias e Natal.

A alteração da lista de produtos nos escalões do IVA está confirmada e a passagem de muitos produtos da taxa mínima (6%) e média (13%) para a normal (23%) levará a que vários artigos e sectores como a restauração possam sofrer aumentos de preços entre 7% e 17%, com consequências negativas no consumo.

A extinção do subsídio de férias e Natal é uma hipótese real para os dois fiscalistas, que defendem haver um «esgotamento» da margem para fazer novas subidas de impostos.

Se, este ano, a sobretaxa de 3,5% de IRS ‘levará’ o equivalente a metade do subsídio de Natal para os cofres do Estado, o Governo ainda não deu indicações de como vai colmatar em 2012 a receita extra de 700 milhões de euros que este imposto irá gerar, num ano em que a economia irá atravessar uma recessão mais profunda do que em 2011 (contracção do PIB de 2,3% contra 2,2% de 2011) e o desemprego vai escalar para um máximo de 13%, o que significará menos receita fiscal.

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FONTE: SOL
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Subsídio de Natal: imposto começou a ser cobrado hoje

O diploma que cria a sobretaxa extraordinária de IRS sobre o subsídio de Natal ou rendimentos equivalentes foi publicada quarta-feira em Diário da República e entra em vigor hoje (quinta-feira). Assim, as empresas que pagam aquele subsídio de forma fraccionada e não apenas num único momento (habitualmente no final de Novembro) podem começar desde já a reter na fonte a parte proporcional devida, que corresponde a uma taxa extra de 3,5% sobre a parte líquida.

A sobretaxa do IRS, criada unicamente para os rendimentos auferidos em 2011, foi justificada pelos desvios nas contas públicas e deverá proporcionar uma receita adicional de 1025 milhões de euros.

A generalidade dos rendimentos (trabalho e pensões) vai pagar esta sobretaxa no momento em que receber o subsídio de Natal, mas os restantes rendimentos também vão ser chamados a contribuir quando for feita a entrega da declaração anual da declaração do IRS. De fora deste pagamento extra de imposto ficaram os juros e os dividendos.

As empresas e outras entidades que fazem retenção na fonte têm como data limite para enviar a quantia retida através desta sobretaxa o dia 23 de Dezembro.

Este ano, o subsídio de Natal líquido será cortado para metade na parte que excede o valor do salário mínimo, mas para o ano, quando os contribuintes fizerem a declaração anual do IRS será verificado quem pagou a mais e tem direito a reembolso ou não.

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FONTE: JN
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Informação Vinculativa: Pedido de informação acerca de cancelamento de matrículas - CIUC

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto Único de Circulação (CIUC)

Artigo: Artigo 2.º, n.º1, alínea a), artigo 3.º n.º1 e n.º 2 e artigo 4.º n.º3

Assunto: Pedido de informação acerca de cancelamento de matrículas

Processo: 2011000866, IVE n.º 1997 – com despacho concordante, de 18.04.2011, da Subdirectora-Geral da Área dos Impostos sobre o Património


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FONTE: DGCI
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Conheça os novos limites às deduções e benefícios fiscais: As deduções na Saúde que vão acabar no IRS

O ministro das Finanças anunciou hoje o fim das deduções para os portugueses com rendimentos brutos superiores a 66.045 euros/ano. Esta medida extraordinária junta-se aos limites para as deduções já aprovados anteriormente e que abrangia todos os escalões de rendimento.

A possibilidade de baixar a nota de liquidação do IRS ou de aumentar o cheque do reembolso vai reduzir-se fortemente em 2013, quando os contribuintes fizerem a entrega da declaração de rendimentos de 2012. Porque o programa de ajuda financeira a Portugal vai impor novos limites às deduções e benefícios fiscais. Veja quais.

Saúde:

Até agora, a Administração Fiscal permite que por cada 100 euros de despesa com saúde (medicamentos, óculos, aparelhos para os dentes, consultas) se abatam 30 euros ao imposto a pagar. E estabelece ainda que não haja qualquer limite na declaração deste tipo de despesa. Em 2012 já não será assim. No memorando que assinou com Portugal, a troika estipula que até ao final de Setembro legislação que crie "um tecto global" para estas despesas. A medida terá um forte impacto na factura de IRS das famílias. Basta referir que os portugueses apresentaram uma média de 650 milhões de euros por ano em despesas de saúde ao longo dos últimos anos e que a troika quer que sejam eliminados "em dois terços do total" as deduções fiscais em encargos de saúde.

Educação:

Já existe actualmente um valor máximo para estas despesas, que é de 760 euros, mas deverá ser reduzido no próximo ano porque a educação e ouras deduções à coelcta vão deixar de ser consideradas individualmente, passando a "contar" para um tecto máximo. Este tecto vai variar consoante o nível de rendimento do agregado, mas incluirá a saúde, a educação e a casa.

Habitação:

Num primeiro momento, presumivelmente no próximo ano, as despesas com o empréstimo da casa ou com as rendas poderão ainda continuar a ser declaradas mas com limitações no valor. Mas o objectivo da troika é que os encargos com os juros de crédito à habitação e com as rendas sejam progressivamente eliminados.

Benefícios Fiscais:

Actualmente apenas os dois primeiros escalões podem deduzir os benefícios fiscais na totalidade, ou seja, sem tectos. Mas estes são também os escalões onde dificilmente os contribuintes têm capacidade para investir em PPR ou energias renováveis, fazer donativos ou subscrever seguros. Para os restantes escalões já há limites máximos globais que variam entre 10 e 50 euros. Para o ano, estes valores poderão diminuir ainda mais ou mesmo desaparecer para muitos contribuintes.

Limites actuais de deduções e benefícios:

Em 2011, as deduções fiscais mantiveram-se para a generalidade dos escalões de rendimento, execpto para para os dois últimos (acima de 66.045 euros anuais), em que estão limitadas a 1100 euros.

Nos benefícios qapenas os dois primeiros escalões (até 7410 euros anuais de rendimento colectável) não têm limites além dos que existem para cada tipo de produto. Já quem tem entre 7410 euros e 18375 euros anuais (3º escalão) apenas pode beneficiar de 100 euros. Do 4º ao 7º escalão, o tecto global edste benefício baixa para, respectivamente, 80, 60 e 50 euros. Rendimentos colectáveis superiores a 153.300 euros não têm benefícios. Só por si, esta medida (que entrou em vigor com o Orçamento para 2011) vai fazer com que as famílias recebam em 2012 um reembolso menor do que aquele que tiveram este ano.

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FONTE: JN
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Informação Vinculativa: Código do Imposto do Selo - Comunicação de contratos de arrendamento

Informação Vinculativa

Diploma: Código do Imposto do Selo

Artigo: 60.º CIS, Verba 2 TGIS

Assunto: Comunicação de contratos de arrendamento

Processo: 2010004346 – IVE n.º 1703, com despacho concordante, de 2011.03.18, do Subdirector-Geral dos Impostos, substituto legal do Director-Geral dos Impostos


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FONTE: DGCI
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Fundo de Compensação limitado a 1% do salário do trabalhador

O Fundo de Compensação de Trabalho proposto pelo governo aos parceiros sociais será financiado pelas empresas que terão de descontar periodicamente até um por cento do valor dos salários e diuturnidades, num mecanismo só aplicável aos novos contratos.

O montante exato será determinado através de portaria emitida pelo ministério da Economia, no entanto, é admitida no documento governamental a estipulação de uma contribuição de valor superior mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.

Segundo o documento enviado hoje aos parceiros sociais pelo Ministério da Economia, o fundo destina-se aos novos contratos de trabalho, isto é, aos contratos celebrados após a entrada em vigor do diploma que reduz as indemnizações por cessação de contrato de trabalho.

O diploma para a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho que prevê que a compensação por despedimento, nos novos contratos de trabalho, passe para 20 dias de retribuição mensal por cada ano de trabalho, foi aprovado na generalidade no Parlamento e está hoje em debate na especialidade na comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho.

O modelo delineado pelo governo para este Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) é, segundo o documento, próximo dos planos de poupança-reforma (PPR), sendo atribuída a cada trabalhador uma conta individual no FCT do seu empregador.

De acordo com a proposta do governo, o FCT “constitui um incentivo à poupança a médio e a longo prazo, na medida em que o reembolso apenas pode ter lugar no momento da cessação do contrato de trabalho, que pode resultar da iniciativa do trabalhador, do empregador, ou de outra causa prevista na lei”.

O projeto do governo prevê três modalidades de FCT, também admitidas para os PPR, nomeadamente fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões e fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo ‘Vida’.

A escolha da modalidade de FCT compete ao empregador, o qual deve, previamente, consultar as estruturas representativas dos trabalhadores.

A proposta determina ainda que o empregador deve aderir apenas a um FCT e nele incluir os trabalhadores com os quais celebre novos contratos de trabalho e contribuir periodicamente desde o início de execução do contrato de trabalho e até à respetiva cessação.

O empregador deve realizar 14 contribuições por cada ano de trabalho em relação a cada um dos trabalhadores incluídos no fundo e em caso de incumprimento, o trabalhador beneficia das mesmas garantias estabelecidas para a retribuição.

Ainda de acordo com o projeto hoje apresentado aos parceiros, o FCT é administrado por uma entidade gestora, de natureza privada, cuja atividade necessita de uma autorização prévia e cada entidade gestora pode administrar mais do que um FCT, prestando informação periódica ao empregador e ao trabalhador, nomeadamente em relação ao valor das contribuições entregues pelo empregador e ao saldo da conta individual.

O documento vai ser a base da discussão na próxima reunião em sede de Concertação Social.


FONTE: LUSA
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.*
 

IVA: saiba quem é abrangido pela tarifa social

Secretário de Estado justifica aumentos na electricidade e no gás com taxas dos outros Estados-membros da União Europeia

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que a tarifa social no gás natural abrangerá os beneficiários do rendimento social de inserção, do complemento solidário de idosos, do subsídio social de desemprego, da pensão social de invalidez e do 1º escalão do abono de família.

Ao todo, serão 700 mil as famílias «mais vulneráveis» que terão um «desconto» após o aumento do IVA no gás e na electricidade, a partir de 1 de Outubro, tendo Paulo Núncio recusado dar mais pormenores, porque o Governo fará um anúncio «em breve» sobre estas medidas.

«Vamos reduzir substancialmente o impacto da alteração do IVA nas famílias de menores recursos económicos», prometeu.

O governante foi ao Parlamento defender a proposta de lei do Governo que antecipa o aumento do IVA da electricidade e do gás para a taxa máxima a partir de Outubro de 2011, justificando que estes bens serão taxados a 23% porque é assim na «esmagadora maioria» dos países da União Europeia.

«A aplicação da taxa reduzida nestes bens é absolutamente residual na UE», garantiu.

Segundo o secretário de Estado, em relação à electricidade, «há 20 países com a taxa normal e apenas três que aplicam a taxa reduzida». Já em relação ao gás, «há 20 países com a taxa normal e dois com a taxa reduzida». «É absolutamente normal que portugueses sejam sujeitos à taxa normal e é para aí que apontam os muitos estudos e relatórios internacionais, tanto ao nível da UE como da OCDE», reforçou.

Lembrando que a alteração do IVA dos bens energéticos foi uma das «obrigações» que o Estado assumiu no memorando assinado com a troika, Paulo Núncio sublinhou ainda a criação de um apoio social extraordinário para o consumidor de energia, sem adiantar, no entanto, mais pormenores.

Questionado pelos deputados do PS, que defendiam o aumento do IVA nos bens energéticos para a taxa intermédia, o governante justificou a opção pela taxa de 23 por cento pela necessidade «absolutamente imperiosa» de cumprir a meta de um défice de 5,9% na execução orçamental de 2011.

Ao seu lado esteve João Almeida (CDS), que referiu que, com a taxa intermédia, «pagariam todos pela mesma bitola». «Com uma discriminação positiva das famílias, aumenta-se quem pode pagar ao máximo para que quem não pode tenha margem para pagar menos».

Já em relação ao impacto destas medidas nas micro, pequenas e médias empresas, lamentado pelos deputados da oposição, Paulo Núncio apontou a «neutralidade» deste imposto. «O IVA é neutral do ponto vista económico e fiscal, por isso, para a esmagadora maioria das empresas, não constitui um obstáculo à competitividade», garantiu.

Críticas da oposição

A deputada do PS Sónia Fertuzinhos admitiu que o aumento do IVA na electricidade e no gás está previsto no memorando que os socialistas também assinaram, mas frisou que «este aumento» não estava nesse compromisso.

«Nada obriga à antecipação do IVA e nada obriga à passagem para a taxa máxima de 23%. É uma opção do Governo e da sua exclusiva responsabilidade. A opção radical do Governo é concentrar todo o esforço de consolidação orçamental no aumento de impostos», disse, descartando qualquer apoio do PS a estas medidas.

Já o deputado do PCP Honório Novo apresentou cinco exemplos de taxas reduzidas aos bens energéticos na UE, negando os dados apresentados pelo secretário de Estado: «Na Alemanha e na Irlanda é 19%, em França 5,5%, na Bélgica 6% e no Reino Unido 5,5%».

O comunista frisou ainda que, para se compararem impostos na UE, também é necessário o Governo «propor que o salário médio dos portugueses passe a ser o salário médio da UE».

Pedro Filipe Soares (BE) também acredita que vamos passar a ter «a electricidade mais cara da UE, patrocinada por PSD e CDS», exigindo conhecer os estudos para o impacto destas medidas.

A deputada d'Os Verdes Heloísa Apolónia apontou que uma boa média das famílias «pode vir a pagar mais 100 ou 150 euros de luz e gás anualmente», o que considera «insustentável».

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FONTE: TVI24
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Lei n.º 49/2011 - Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011

Lei n.º 49/2011
de 7 de Setembro

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro.


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FONTE: DRE
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Aumentos de impostos são temporários mas não têm fim à vista

O aumento de impostos para os contribuintes nos escalões mais elevados e empresas será "temporário", garante o ministro das Finanças, mas vai manter-se enquanto o Estado fizer a consolidação das suas contas públicas, nos próximos anos.

"[Estas medidas] são apresentadas como temporárias na lógica do Governo porque fazem parte de um conjunto de medidas de equidade social na austeridade, e portanto justificam-se claramente no contexto de esforço adicional que é pedido à sociedade portuguesa no contexto de grave crise", disse o ministro das Finanças, durante a apresentação do documento de estratégia orçamental 2011-2015.

A "taxa adicional de solidariedade" irá manter-se enquanto houver a necessidade de ajustar as contas públicas, um período ainda não definido, sendo que pelo menos até 2015 (o horizonte da projeção) o Governo pretende continuar a apresentar défices orçamentais mais baixos ano após ano, e as projeções para a dívida pública apontam para que esta continue em níveis superiores a 100 por cento do PIB no final de 2015, quando as regras europeias limitam este valor a 60 por cento do PIB, deixando antever austeridade pelo menos até esta altura.

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FONTE: LUSA
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Governo aperta regras nas prestações da Segurança Social

Tanto nos apoios sociais como nas prestações contributivas é de esperar alterações em breve.

Em nome da consolidação orçamental, os apoios e as prestações pagas pela Segurança Social vão ter regras mais restritas de acesso. Por um lado, haverá mais apoios sociais sujeitos a normas apertadas de atribuição, por outro, também é de esperar novas regras nas prestações que já dependem da carreira contributiva dos trabalhadores.

Depois de, em Agosto de 2010, o Executivo de José Sócrates ter restringido o acesso a alguns apoios sociais (que não dependem dos descontos dos beneficiários mas sim do nível de rendimentos do seu agregado familiar), o Documento de Estratégia Orçamental (DOE) vem agora reafirmar a uniformização de regras dentro deste regime. Aliás, o memorando de entendimento assinado com a ‘troika' já falava no alargamento do uso da condição de recursos nos apoios sociais, prevendo uma redução de pelo menos 350 milhões de euros na despesa em 2013. Mas o documento ontem apresentado por Vítor Gaspar também prevê resultados no próximo ano e salienta que, num quadro de "médio prazo", "o princípio seguido será o de estender a aplicação das condições de recursos a outras prestações do regime não contributivo".

Os detalhes só serão conhecidos no Orçamento de Estado para 2012, apurou o Diário Económico. Para já, só o Rendimento Social de Inserção, o abono de família e os subsídios sociais de desemprego e parentalidade estão abrangidos. De fora estão outros apoios e complementos relacionados com desemprego, doença, velhice ou morte, por exemplo. As pensões sociais também não entram mas este poderá ser um caso diferente uma vez que o Governo já anunciou a actualização das pensões mínimas.

Mas além destes apoios que só dependem dos rendimentos dos beneficiários, há um conjunto de prestações contributivas (relacionadas com o nível de descontos dos trabalhadores) que poderão ser revistas. No seguimento do alargamento das regras de condição de recursos aos apoios sociais, o DEO também fala na "criação de regras nalgumas prestações do regime contributivo, de forma a garantir um acesso socialmente justo aos recursos disponíveis". O Diário Económico sabe que a ideia não é replicar neste regime as regras de condição de recursos dos apoios sociais mas haverá novidades. Aliás, neste sentido já se sabe que o subsídio de desemprego terá cortes na duração e no valor ainda que seja reduzido o tempo de trabalho necessário para ter acesso à prestação.

O reforço da condição de recursos e a aplicação de outras regras de elegibilidade "deverão contribuir em cerca de 0,1% do PIB para a contenção da despesa pública" em 2011 e 2012 explica o documento.

Já no âmbito das dívidas, o Governo também prevê que, no caso da Segurança Social e do Fisco, haja uma revisão da legislação no sentido de remover "impedimentos à reestrutuação voluntária de dívidas" e a "utilização de uma maior variedade de instrumentos de reestruturação".

Pensões acima de 1.500 euros cortadas, cai contribuição extra

Nos próximos dois anos, só as pensões mínimas terão aumentos iguais à inflação. As restantes estão congeladas. Uma medida que contribui em 0,4% do PIB em cada um dos anos. Mas para quem ganha mais de 1.500 euros, as notícias são ainda piores. É que, tal como já previa o Executivo de José Sócrates e ficou depois firmado no entendimento com a ‘troika' para 2012, as pensões acima de 1.500 euros serão cortadas, seguindo as regras já aplicáveis nos salários da função pública. Isto aponta para reduções entre 3,5% e 10%, mas o valor mínimo da pensão nunca pode ficar abaixo dos 1.500 euros. O documento refere que o contributo desta medida é de 0,2% do PIB no próximo ano, inscrevendo um valor nulo para 2013. No entanto, refere que a medida será aplicada "a partir de 2012". E clarifica outro aspecto. Ao mesmo tempo que o Governo corta nas pensões acima de 1.500 euros, é anulada outra medida em vigor este ano: a contribuição de 10% nas pensões acima de 5.000 euros, no valor que exceda aquele montante. Esta taxa, intitulada "contribuição extraordinária de solidariedade", estava prevista no Orçamento do Estado para 2011, e vigoraria apenas este ano se não fosse renovada no ano seguinte. Essa ideia está posta de parte, já que o corte nas pensões acima de 1.500 euros "deverá implicar a eliminação da contribuição extraordinária de solidariedade criada pelo artigo 162.º" do Orçamento para 2011, diz o documento ontem apresentado pelo ministro das Finanças. Esta taxa terá afectado cerca de dois mil pensionistas. Já os cortes que agora se prevêem em 2012 serão mais abrangentes. Dados do início do ano apontam para a existência de cerca de 180 mil pensionistas nesta situação, dos quais 133 mil do Estado e 43,4 mil da Segurança Social. Além disso, o corte de 10% será logo aplicado a partir de 4.200 euros brutos.

Hospitais têm corte de 11% nos custos operacionais

Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado vão ter de reduzir em 11% os seus custos operacionais em 2012, segundo um despacho publicado ontem em Diário da República e disponibilizado no portal do Ministério da Saúde. Esta intenção é reforçada no Documento de Estratégia Orçamental até 2015 do Governo no qual é declarada a intenção de implementar um plano para reduzir os custos nos hospitais públicos e a revisão da tabela de preços no Serviço Nacional de Saúde (SNS) com "o objectivo último de fazer o mesmo, com menos recursos". O Governo define também algumas medidas que considera "estruturantes", como a revisão do modelo das taxas moderadoras, a racionalização da oferta de cuidados hospitalares ou o reforço dos cuidados primários. Entre outras medidas, o Ministério quer ainda promover a utilização de genéricos, "mediante a remoção de todas as barreiras à entrada de genéricos no mercado". O impacto previsto destas medidas no esforço de consolidação orçamental é 0,5% do PIB em 2012 e 0,3% em 2013.

Corte de 12% na ciência e superior

Os custos de funcionamento de algumas rubricas de investimento do Programa Ciência e Ensino Superior (PCES) vão ter de emagrecer 12% em relação a 2011, de acordo com o Documento de Estratégia Orçamental, ontem apresentado. No total, o Ministério da Educação quer poupar 9,6% no PCES em 2012. As restantes medidas para a Educação incluem a "supressão de ofertas não essenciais no Ensino Básico", a "revisão criteriosa de planos e projectos associados à promoção do sucesso escolar", a "reavaliação e reestruturação da iniciativa Novas Oportunidades" e "outras medidas de racionalização de recursos, nomeadamente, quanto ao número de alunos por turma, no ensino regular e nos cursos" de Educação e Formação de Adultos. Segundo o plano publicado ontem pelo Ministério das Finanças, a rede escolar também vai ser reorganizada, com o fecho das escolas com menos alunos e os critérios relativos à mobilidade docente serão ajustados, para que se racionalizem os recursos humanos das escolas. Alguma da despesa com a Educação que era assegurada pelo Orçamento do Estado vai ser assegurada por fundos comunitários, acrescenta o Governo.

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FONTE: ECONOMICO
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