IRS: Casas mais eficientes no consumo de energia perdem benefício fiscal

A partir do próximo ano, as casas com classificação energética A+ ou A deixa de contribuir para a majoração da dedução fiscal do empréstimo ou renda.
A extinção desta majoração integrou o pacote de alterações ao Orçamento do Estado propostas pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP e vem limitar ainda mais a contribuição dos encargos com a casa na redução da factura do IRS. Este benefício tinha sido concedido pela primeira vez em 2009.

Em 2012, quando os contribuintes começarem a fazer a declaração de IRS relativa a 2011 vão pela última vez poder abater ao imposto a majoração de 10% que a certificação energética A+ ou A proporcionava sobre a dedução à colecta dos encargos com a habitação.

Até ao final deste ano, é possível deduzir ao IRS 30% da amortização e juros do empréstimo ou da renda da casa, até ao limite de 591 euros. A este valor, os edifícios com aquele certificado (obrigatório desde 2009 sempre que uma casa é vendida ou alugada), acrescentavam 10%, aumentando a dedução para 650,10 euros.

A proposta inicial do Orçamento do Estado já limitava drasticamente a dedução fiscal com a casa a partir de 2012, ao estipular que apenas 10% do valor pago em juros pode ser usada para reduzir o IRS. Mas a versão aprovada pela Assembleia da República vem limitar ainda mais este benefício.

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