Citações electrónicas já são possíveis nas execuções cíveis

Ministério da Justiça garante que processo é mais célere

Desde o dia 21 deste mês que os agentes de execução utilizam apenas meios electrónicos para efectuar a citação de credores públicos (Finanças e Segurança Social) no âmbito de execuções cíveis, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Justiça, noticia a Lusa.

Ao não ser necessário imprimir qualquer folha nem enviar qualquer carta para aquelas entidades, o processo resulta em «maior celeridade e certeza na citação de credores públicos, obrigatória em todas as execuções em que há bens penhorados», realça o Ministério da Justiça em comunicado.

A propósito, o secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, afirma: «A inovação tecnológica pode fazer toda a diferença no combate às pendências. Graças ao esforço e a dedicação dos profissionais das Finanças, da Segurança Social, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, da Câmara dos Solicitadores e da Comissão para a Eficácia das Execuções, demos agora um passo essencial no sentido da melhoria do funcionamento da acção executiva em Portugal».

E acrescenta: «O Ministério da Justiça tem feito e continuará a fazer, com a colaboração de todas as entidades que influenciam o andamento das execuções cíveis, e, em especial, com a Câmara dos Solicitadores, todos os esforços para pôr em funcionamento os instrumentos informáticos previstos pela revisão legal de 2009».

O comunicado refere, também, que o Ministério da Justiça conseguiu, nos últimos meses, assegurar novos meios: a consulta às bases de dados das Finanças, as citações editais electrónicas, a lista pública de execuções e o acesso ao registo informático de execuções.

O projecto «Citações Electrónicas a credores públicos» vai permitir, nos cerca de 85% de execuções tramitadas por agentes de execução, «maior celeridade na citação de credores públicos, permitindo maior certeza na contagem de prazos e no prosseguimento do processo, e redução de cerca de 200.000 citações/ano por via postal registada».

Além disso, haverá «maior poupança para os litigantes, dado que não terão de pagar despesas (especialmente de correio) para a realização das citações (cerca de 1 milhão de euros/ano), e menor gasto de papel (na ordem das 5 toneladas/ano), toners e tempo em tarefas puramente burocráticas por parte dos serviços públicos envolvidos», refere ainda o comunicado.

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FONTE: TVI24
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