Portaria n.º 92-A/2011 - Define os elementos que integram o dossier fiscal, aprova novos mapas de modelo oficial e revoga a Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho

Portaria n.º 92-A/2011

Nos termos do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Código do IRC), os respectivos sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), que deve conter os elementos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

A entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) exigiu a adaptação da legislação fiscal, sendo que as alterações introduzidas implicam a revisão de modelos de impressos e a necessidade de novos elementos que passam a integrar o processo de documentação fiscal.

Com a presente portaria reformula-se o conjunto de documentos que passam a integrar o dossier fiscal e aprovam -se novos mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais-valias e menos-valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e depreciações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º de Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, no n.º 1 do artigo 129.º e no n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 130.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de Novembro, o seguinte:


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FONTE: DRE
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