IRS: Com fazer a declaração de um casal quando um cônjuge tem rendimentos no estrangeiro?

Qual o procedimento no preenchimento e apresentação do IRS, no caso de um casal, em regime de adquiridos e em que um dos cônjuges tem rendimentos obtidos em território nacional e outro no estrangeiro?

Se ambos forem residentes em Portugal para efeitos fiscais e um deles auferir rendimentos fora do território, ambos deverão declarar todos os rendimentos obtidos, podendo haver situações de dupla tributação relativamente aos rendimentos auferidos no estrangeiro. Relativamente a estes rendimentos poderá haver lugar a um crédito de imposto por dupla tributação internacional ou à aplicação das disposições da Convenção para eliminar a dupla tributação consoante exista ou não uma Convenção celebrada com o país em questão.

O IRS é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, no caso os dois cônjuges e os dependentes, se existirem. É apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges, que declaram a totalidade dos rendimentos obtidos, quer os obtidos em Portugal, quer os obtidos no estrangeiro, sendo irrelevante o regime de bens do casamento.

De notar que só assim não será se um dos cônjuges não for residente para efeitos fiscais em Portugal, para tal efeito devendo provar a inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e Portugal. Esta situação ocorre se residir e trabalhar fora do território nacional, obtendo a maior parte dos seus rendimentos em resultado dessa actividade desenvolvida no estrangeiro. Neste caso, os cônjuges são tributados separadamente (independentemente do regime de bens do casamento). O cônjuge residente em Portugal apresentará uma declaração apenas com os seus próprios rendimentos e, eventualmente, os dos dependentes a seu cargo, sendo que as deduções à colecta e as deduções por benefícios fiscais são limitadas a esse sujeito passivo e seus dependentes, além de não ser aplicável o quociente conjugal. No que diz respeito ao cônjuge não residente para efeitos fiscais em Portugal, ele só é aqui tributado relativamente aos rendimentos obtidos em território português de que seja titular, através de entrega de declaração fiscal ou mediante taxas liberatórias, consoante o tipo de rendimentos. Sendo não residente para efeitos fiscais, os rendimentos por ele obtidos no estrangeiro não são tributáveis em Portugal.

Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL

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