IRS: Os impostos que vai pagar sobre os seus investimentos

Se tem juros de depósitos a prazo ou conseguiu fazer mais-valias com a venda de acções no ano passado, saiba quais as taxas que lhe vão ser aplicadas e em que casos pode ser vantajoso somar estes rendimentos aos do trabalho e sujeitá-los à taxa do seu escalão.

1. Mais-valias:

As regras de tributação das mais-valias mudaram e já se fazem sentir este ano. O Governo acabou com a isenção das mais-valias conseguidas com a venda de acções detidas há mais de um ano. Agora, passou a ser sujeito a imposto o saldo positivo entre as mais e menos-valias superiores a 500 euros. Além disso, a taxa aplicada subiu de 10% para 20%. Por exemplo, se conseguiu 700 euros de mais-valias, os 20% incidem sobre 200 euros - igual à diferença entre os 700 e os 500 euros. O contribuinte terá assim de pagar 40 euros. No entanto, pode também optar pelo englobamento, mas saiba que só numa minoria dos casos é que é vantajoso fazê-lo. Só beneficia quem pertence aos dois primeiros escalões de rendimentos - até 7.250 euros anuais - já que a taxa de IRS a aplicar aos rendimentos é de 13,58%. Acima daqueles rendimentos a taxa já é de 24,08%. Desta forma, o englobamento só é aconselhável quando há um saldo negativo. Se não quiser englobar terá de assinalara opção ‘Não' no anexo G.

2. Dividendos:

Os dividendos estão sujeitos a uma taxa de retenção de 21,5%. No entanto, pode optar pelo englobamento, mas para a maioria dos contribuintes não é vantajoso porque obriga a englobar também as mais-valias com acções e outros rendimentos de capitais. Mas caso queira fazê-lo são apenas considerados 50% dos rendimentos de dividendos distribuídos pelas empresas cotadas.

3. Juros de depósitos bancários:

Os juros dos depósitos à ordem e a prazos são tributados através de uma taxa liberatória de 21,5%. Isto é, os bancos ‘retêm' 21,5% dos juros recebidos, por isso, os contribuintes não têm de os declarar. Significa que os juros dos depósitos têm uma tributação superior à das mais-valias, com o Governo a colocar-se ao lado do PSD ao recusar subir e harmonizar a taxa para 21,5%. O englobamento só compensa se tiver rendimentos até 7.250 euros - sujeitos a uma taxa de 13,58%. Se englobar um rendimento de capital é obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria desde os juros dos depósitos, seguros do ramo vida, títulos da dívida entre outros.

4. Seguros de capitalização:

Os rendimentos obtidos com o resgate de seguros de capitalização tê, taxas de retenção na fonte diferentes consoante os prazos de aplicação do dinheiro. Se o prazo for inferior a cinco anos, a taxa será de 21,5%, e se for entre cinco e oito anos, a taxa liberatória é de 21,5% sobre 4/5 dos rendimentos, portanto na prática, a taxa efectiva será de 17,2%. Nas aplicações com um prazo superior a oito anos, a taxa é de 21,5% sobre 2/5 dos rendimentos - 8,6% sobre o total. Mas se o valor dos prémios pagos durante a primeira metade do prazo do seguro for inferior a 35% do total, o rendimento será sempre tributado a 21,5%.

5. Planos Poupança Reforma:

A partir dos 60 anos e desde que a aplicação já tenha sido feita há cinco anos, o contribuinte pode resgatar o dinheiro investido. E pode fazê-lo de duas formas: receber todo de uma vez ou um determinado montante todos os meses, a chamada renda vitalícia. No primeiro caso a taxa incide sobre 40% dos rendimentos (taxa efectiva de 8,6%). Neste caso não tem de declarar o montante, já que o imposto é retido na fonte pela entidade que coloca o rendimento à disposição. Já se optar pela renda vitalícia, esta paga imposto como uma pensão normal.

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FONTE: ECONOMICO
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