Estado responsabiliza gestores por dívidas fiscais de empresas insolventes

Ordem para responsabilização imediata de gestores de empresas insolventes com dívidas fiscais.

A Direcção-Geral dos Impostos acaba de dar instruções aos seus funcionários para responsabilizarem de imediato os directores, administradores e gerentes pelas dívidas que as suas empresas têm ao Fisco sempre que estejam em situação de insolvência. Fiscalistas temem que pode estar em causa a violação dos direitos dos contribuintes sem diligências prévias que visem provar a culpa na violação dos deveres tributários e com vista à busca de bens penhoráveis. Antecipam mais uma área de conflitualidade, bem como o aumento de falências, sobretudo de PME. E condenam a medida que visa, dizem, "a caça à receita".

A instrução foi dada pelo director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, em despacho datado de 22 Fevereiro, e "visa uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI". No ofício circulado, a que o Diário Económico teve acesso, José Azevedo Pereira é claro: "a situação líquida negativa de uma pessoa colectiva traduz uma situação de insuficiência de bens penhoráveis deste, da qual deve resultar a preparação imediata da reversão contra directores, administradores ou gerentes". Procedimentos que devem ser aplicados, diz, "ao mesmo tempo que se pretende a salvaguarda do interesse público na recuperação e cobrança dos créditos tributários em situação de risco financeiro".

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FONTE: ECONOMICO
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