Indemnizações por despedimento podem ir até aos 22 dias

As indemnizações pagas aos trabalhadores despedidos aplicam-se apenas aos futuros contratados e terão um valor que varia entre os 20 e os 22 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho.

Na proposta inicial do acordo para a Competitividade e o Emprego apresentado em Janeiro o Governo reduzia as indemnizações de 30 para 20 dias. No acordo ontem assinado diz-se que o montante da indemnização paga em caso de despedimento colectivo ou por inadaptação pode ir até aos 22 dias por cada ano de antiguidade.

Este limite só se aplica quando o desconto dos trabalhadores para a Segurança Social vai além da retribuição base e das diuturnidades, podendo abranger outro tipo de subsídios, nomeadamente o pagamento de trabalho extraordinário ou por isenção de horário de trabalho.

“Os 20 dias de compensação serão aumentados, até ao limite de 22 dias da retribuição base mensal e diuturnidades, nas situações e na exacta proporção em que o valor do desconto para a Segurança Social ultrapasse a retribuição base e diuturnidades”, diz o acordo, dando assim resposta a uma reivindicação da UGT.

As indemnizações, que até agora não tinham qualquer limite máximo, terão um limite máximo de 12 meses de retribuição e o limite máximo mensal não pode ser superior a 7700 euros (20 salários mínimos). Já o limite mínimo da indemnização é eliminado.

Para concretizar este acordo, o Governo compromete-se a aprovar, até ao final do primeiro trimestre deste ano, uma iniciativa legislativa que contemple estas medidas.

Até final de Março prevê-se a criação de um mecanismo de financiamento que garante o pagamento de 50% das indemnizações que as empresas são obrigadas a pagar aos trabalhadores despedidas. As empresas deverão descontar entre 0,7 e 1 por cento do salário dos novos trabalhadores admitidos. A gestão do fundo será feita por uma ou mais entidades privadas e por uma entidade pública, cabendo a cada empresa escolher a entidades a que quer entregar o dinheiro.

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FONTE: PUBLICO
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