IRS: Como são calculadas as mais-valias obtidas com a venda de acções em Bolsa?

Um accionista que possui acções de uma empresa em particular mas que foram sendo adquiridas em diferentes alturas e a diferentes preços. Qual é o preço de aquisição a ter em conta para cálculo dessa mais valia? O da última aquisição ou o custo médio daquele papel? Por fim, quem informa o Fisco das mais valias que determinado accionista/contribuinte teve em determinado ano e que este deverá declarar?

Nas mais-valias obtidas com a alienação onerosa de partes sociais, o ganho sujeito a IRS é constituído pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição.

Para este efeito, e como regra, considera-se que o valor de aquisição de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado. Note-se que ao valor de aquisição acrescem as despesas necessárias e devidamente comprovadas praticadas, necessárias à alienação. O valor de realização das acções cotadas em bolsa, será o valor da cotação à data da transmissão ou, em caso de desconhecimento, o da maior cotação do ano a que se reporta a alienação.

No apuramento das mais-valias resultantes da venda de acções de uma empresa que foram sendo adquiridas em diferentes alturas e a diferentes preços, aplica-se como critério a regra do FIFO (first in first out) para determinar o valor de aquisição. Assim, de acordo com as disposições do Código do IRS, tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, numa situação de venda considera-se que primeiro são vendidas as acções adquiridas há mais tempo, devendo ser tomados em conta o valor de aquisição à data da correspondente aquisição e o valor de realização respectivos para efeitos do cálculo da mais-valia. Logo, não se considera o valor da última aquisição nem um valor médio no cálculo da mais-valia.

Relativamente aos deveres de informação, os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, bem como a data das respectivas aquisições no anexo G da declaração Modelo 3 do IRS . Por outro lado, as instituições de crédito e sociedades financeiras, estão obrigadas a entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial da qual constem, designadamente, a data da alienação, o valor de realização e o beneficiário do rendimento.

Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL

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