Acórdão do TC - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do CIRS, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa

Acórdão do Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa.

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FONTE: ITIJ
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