Fisco impõe taxa máxima de IVA a todas as actividades dos ginásios

Director-geral dos Impostos revoga entendimento anterior das Finanças segundo o qual a a mera utilização das instalações dos ginásios poderia manter-se na taxa reduzida de imposto.

Todas as actividades dos ginásios, seja com acompanhamento de professores, seja a prática solitária de actividade física, terão de ser taxadas a 23% de IVA, sem que exista qualquer excepção à taxa máxima do imposto.

A decisão foi esta semana transmitida aos serviços, num despacho assinado pelo director-geral dos impostos, José Azevedo Pereira. No documento, a que o Negócios teve acesso, revoga-se um anterior entendimento do Fisco segundo o qual as actividades desportivas não acompanhadas mas de utilização das instalações poderiam beneficiar da taxa reduzida do imposto.

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