Portaria n.º 66/2011 - Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social)

Portaria n.º 66/2011

Pelo Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de Janeiro, foi regulamentada a aplicação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.o 119/2009, de 30 de Dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 140 -B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.

Torna-se necessária a aprovação das normas que, complementarmente, definam procedimentos e delimitem os elementos e meios de prova que permitirão a concretização daquela aplicação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:


.
FONTE: DRE
.

0 comentários:

Enviar um comentário