Cortes nos abonos só em Janeiro

Prova de rendimentos ocorre em Outubro. São mais de 1,7 milhões de beneficiários do subsídio familiar.

As novas regras para os apoios sociais só produzirão efeitos nos actuais beneficiários de abono de família a partir de Janeiro. A partir dessa data, prevê-se que muitos dos actuais 1 ,753 milhões de beneficiários passem a receber menos. A garantia foi dada ao DN por fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. O mesmo não se aplica aos beneficiários do rendimento social de inserção ou do subsídio social de desemprego, que já em Agosto sofreram cortes no valor das suas prestações, tendo mesmo em alguns casos perdido o acesso às mesmas.

A razão daquele diferimento face à data da entrada em vigor da legislação, que revê o cálculo do rendimento per capita, tem a ver com o facto de só em Outubro os beneficiários de abono de família terem de realizar a prova de rendimentos nos serviços da Segurança Social, nos termos da lei em vigor.

Ou seja, a obrigação de fazer prova de rendimentos já existia para esta prestação. O que muda é a forma de contabilizar o rendimento per capita - menos generosa do que a que tem sido seguida até aqui -, que vai transferir algumas famílias para escalões de rendimento mais altos e, por essa via, reduzir o valor da sua prestação ou mesmo eliminá-la. Porque essa prova ainda não está feita, o Ministério não avança o número de beneficiários que já sofreram ou poderão vir a sofrer penalizações.

Quanto a todos os novos pedidos de abono de família entrados na Segurança Social depois de 1 de Agosto - data de entrada em vigor das novas regras que condicionam a concessão de apoios sociais -, esses já estão a ser analisados à luz do novo diploma, precisou a mesma fonte do Ministério do Trabalho.

Os subsídios de parentalidade são, de resto, os únicos que não são obrigados a uma reavaliação extraordinária da condição de recursos a 1 de Agosto, ao contrário do que sucede com prestações como o rendimento social de inserção (RSI) ou o subsídio social de desemprego.

A inclusão de prestações familiares como o abono de família no pacote dos chamados "apoios sociais" é polémica e foi contestada, nomeadamente pela CGTP, porque esta prestação está inserida no regime contributivo - derivando das contribuições - pelo que, segundo esse entendimento, deve ser uma prestação garantida.

Com as mudanças recentemente introduzidas, o Governo já contabilizou em menos de um mês poupancas significativas. Só no RSI, a Segurança Social diz ter poupado cerca de 10 milhões de euros, com a redução da prestação a 44% dos beneficiários (cerca de 68 121 indivíduos), fruto do novo cálculo de contabilização do rendimento per capita.

E segundo avançava o secre- tário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, a 20 de Agosto, aquela prestação foi mesmo retirada a 7102 benefi- ciários, o equivalente a 7% do to- tal dos 154 884 beneficiários, na sequência da nova legislação.

No caso do subsídio social de desemprego, os serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social cessaram desde 1 até 20 de Agosto 10 514 prestações, correspondentes a 7% dos beneficários. Nesta prestação, a poupança reportada pelo secretário de Estado foi de 2,8 milhões de euros.

Até ao fim do ano, a ministra Helena André estima uma poupança da ordem dos 90 milhões de euros na sequência desta medida e das alterações também impostas ao subsídio de desemprego. Para o próximo ano, o objectivo é chegar a uma poupança da ordem dos 200 milhões de euros para reduzir o défice.

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FONTE: DN
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