Prova de Rendimentos - Governo recua nas contas solidárias

Afinal, a prova de rendimentos para os apoios sociais (abono de família, RSI e subsídio de desemprego) já não exige que se declarem todos os valores depositados em contas bancárias em que o beneficiário da Segurança Social é apenas co-titular. O JN noticiou o facto no dia 20 e, nesse mesmo dia, uma orientação técnica interna do Instituto de Segurança Social dava ordem para cancelar essa exigência.

Segundo a orientação técnica do ISS, a jurisprudência sobre a matéria tem entendido que não se deve confundir a titularidade das contas com a propriedade das quantias depositadas, podendo provar-se que as quantias pertencem apenas a um ou alguns dos titulares, que as quotas são diferentes ou até que pertencem a um terceiro. Em suma, caso se trate de uma conta solidária com alguém que não faça parte do agregado familiar e da qual o beneficiário da Segurança Social não retire qualquer rendimento, basta simplesmente não declará-la.

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FONTE: JORNAL DE NOTICIAS
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