As execuções fiscais são suspensas quando há dispensa de garantias. Mas os critérios de dispensa vão ser apertados.

As execuções fiscais são suspensas quando há dispensa de garantias. Mas os critérios de dispensa vão ser apertados.

O fisco vai dificultar as situações em que dispensa os contribuintes da obrigação de prestarem garantias em processos de execução. As instruções foram dadas a todos os serviços e a indicação é apertar os critérios a aplicar na análise dos pedidos dos contribuintes.

A ordem é que aos contribuintes singulares passe a ser concedida dispensa ou isenção de garantias só em situações em que seja posta em causa a sua própria subsistência, deixando nas suas mãos o ónus da prova que não é responsável pela insuficiência ou inexistência de bens. Já às empresas, os serviços passam a ter ordem para aceitar o argumento de insuficiência de património só nos casos em que esta resulte de catástrofe natural ou acidentes causados por causas humanas.

Fiscalistas alertam que a intenção do fisco poderá causar problemas aos pequenos contribuintes e às pequenas e médias empresas. Isto porque, só com a prestação de garantia, ou a autorização do fisco para não a prestarem, é que os contribuintes conseguem suspender as execuções fiscais quando há lugar a pagamento a prestações, reclamação, recurso, impugnação ou oposição à execução.

As novas orientações da DGCI resultam de um ofício circulado de Setembro onde é dado conta do objectivo de uniformizar procedimentos. No documento, as instruções são justificadas com "algumas dúvidas no que respeita à interpretação dos pressupostos da dispensa de garantia, o que se tem traduzido na coexistência de entendimentos e procedimentos diferenciados, e por vezes contraditórios."

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FONTE: ECONÓMICO
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