Acórdão do STA - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - DUPLA TRIBUTAÇÃO - RENDIMENTOS DO TRABALHO - RESIDÊNCIA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1, da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o capital obriga a que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, exigindo-se uma ligação efectiva do sujeito contribuinte ao território do Estado que arrecada o tributo (como, por exemplo, o continuado e efectivo cumprimento de um contrato de trabalho nesse território, por via do qual o contribuinte percebe o seu único rendimento).


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FONTE: MJ
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