Tribunais arbitrais têm seis meses para resolver processos fiscais

O Governo vai avançar com a arbitragem fiscal para acelerar a resolução dos processos parados em tribunal.

Os tribunais arbitrais vão ter seis meses para resolver os processos fiscais que dividem contribuintes e Administração Fiscal. O objectivo é solucionar, de forma mais rápida, os conflitos que ficam ‘parados' em tribunal durante anos e desentupir os tribunais. Esta é mesmo uma das mais-valias da arbitragem em relação aos ‘tribunais comuns'.

O prazo consta da proposta de decreto-lei que define as regras da arbitragem fiscal, e que foram aprovadas em Conselho de Ministros na passada quinta-feira. Com a aprovação do diploma, o Governo introduz a arbitragem no domínio fiscal, possibilidade que não existia até agora, mas que já estava a ser discutida há alguns anos. No Orçamento do Estado para 2010 (OE/10), o Governo voltou a incluir uma autorização legislativa para aplicar a arbitragem. Esta solução prevê a constituição de tribunais arbitrais em que são nomeados árbitros para proferir uma decisão mais rápida, já que envolve uma estrutura mais ágil.

Os contribuintes vão poder recorrer a dois tipos de tribunais arbitrais: os especiais e os comuns. Os árbitros dos tribunais comuns serão nomeados pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas nos tribunais especiais, cada parte poderá nomear o árbitro que pretender - recorrendo até a especialistas estrangeiros - sendo o terceiro nomeado pelos outros dois. Estes têm de ser juristas e de ter uma experiência comprovada de dez anos na área do direito tributário. Em casos específicos podem ser nomeados como árbitro (que não poderá ser o presidente), um licenciado em economia ou gestão.

A equipa terá depois seis meses para resolver o caso. De acordo com o decreto-lei elaborado pelo fiscalista Gonçalo Leite Campos da Sérvulo Correia e Associados a que o Diário Económico teve acesso, o prazo de seis meses pode ser prorrogado, dependendo da complexidade do processo. Assim, o prazo pode ser estendido por três períodos de dois meses com o limite de seis meses.

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FONTE: ECONÓMICO
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