Quais são os rendimentos da Categoria A (IRS)

Os rendimentos da Categoria A são constituídos por todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de várias formas de prestação de trabalho ou outras situações elencadas no art.º 2.º do CIRS, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro e pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Nesta categoria estão abrangidos, entre outros:

- Trabalhadores por conta de outrem com contrato individual de trabalho ou outro a ele legalmente equiparado;

- Trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviços ou outro de idêntica natureza, que seja prestado em regime de subordinação jurídica, ou seja, sob a autoridade e a direcção do sujeito activo da relação jurídica, habitualmente a entidade patronal;

- As remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas, com excepção dos que neles participem como Revisores Oficiais de Contas;

- Situações de pré-reforma, pré-aposentação ou reserva, com ou sem prestação de trabalho, bem como de prestações atribuídas, não importando a que titulo, antes de verificados os requisitos exigidos nos regimes obrigatórios de segurança social aplicáveis para a passagem à situação de reforma.

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FONTE: VC&SC
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