Acórdão do STA - IVA - INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO – ERRO – QUANTIFICAÇÃO – PEDIDO – REVISÃO – IMPUGNABILIDADE

Acórdão do Tribunal Administrativo

I - Os artigo 86.º n.º 5 da LGT e 177.º, n.º 1 do CPPT exigem a prévia apresentação de pedido de revisão da matéria colectável como condição da impugnabilidade judicial de actos tributários com base em erro na quantificação da matéria colectável ou nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos.

II - A expressão "erro na quantificação" adoptada nas normas referidas restringe de forma clara esse erro aos casos em que se verifica por parte da comissão de revisão erro material de cálculo fundado em dados objectivos tecnicamente apreensíveis, aí se não englobando as situações em que o impugnante alega a inexistência dos factos tributários.

 
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FONTE: MJ
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