Famílias da classe média penalizadas nos impostos

Deduções mais limitadas e fim de alguns benefícios fiscais são as novidades para a declaração em 2011. Uma família pode pagar até mais 700 euros de IRS. O Orçamento do Estado deste ano e o novo Plano de Estabilidade e Crescimento incluem medidas fiscais (algumas a vigorar até 2013) para cortar na despesa pública. Mexem directamente no bolso do contribuinte.

Seguros perdem benefícios

Até 2010, os prémios de seguros de acidentes pessoais e de vida podiam ser deduzidos. Os contribuintes casados deduziam até 130 euros, por exemplo. Na declaração a entregar em 2012 já não o podem fazer. O benefício de 250 euros com computadores, previsto até 2011, acabou em 2009. Na declaração a entregar em 2011 já não pode deduzir 50% dos gastos com computadores para uso pessoal, programas, aparelhos de terminal e de banda larga da nova geração, até 250 euros.

Deduções com tectos máximos

Saúde, educação e casa são as despesas que permitem maior reembolso de IRS. Na declaração a entregar em 2012, as famílias nos dois últimos escalões de IRS não poderão deduzir os montantes máximos, por estarem limitados. Foi fixado um valor máximo que cada agregado pode deduzir ao IRS a pagar, no que respeita aos benefícios fiscais (planos de poupança reforma, seguros de saúde, donativos e deduções ambientais). As famílias só poderão deduzir de 100 a 500 euros, consoante os rendimentos do agregado. Quanto mais elevado o rendimento colectável, menos despesas poderá deduzir. O agravamento médio pode atingir os 700 euros para quem tem um rendimento anual superior a 64 623 euros, segundo o Ministério das Finanças. A chamada classe média, ou seja, os contribuintes com taxas de imposto de 34% e 36,5%, será penalizada em cerca de 15,5% e 27,9%, respectivamente. Os primeiros perdem, em média, 180 euros e os segundos 390 euros. Para quem tem rendimentos sujeitos a imposto superiores a 150 mil euros, vai aplicar-se uma taxa extraordinária de 45%, pelo menos, até 2013. Esta medida abrangerá, por exemplo, quem teve rendimentos mensais de trabalho dependente superiores a 12 038,52 euros.

Acções a 20%

Até 2009, as mais-valias de acções eram tributadas a 10%, quando decorriam menos de 12 meses entre a compra e a venda. Ultrapassado este período, estavam isentas. Tal como nos rendimentos de capitais (depósitos à ordem ou a prazo), passa a aplicar-se uma taxa de 20%, independentemente da data de compra e venda. Além das mais-valias de acções, as obrigações e outros títulos de dívida pagam 20%. Para proteger o pequeno investidor, as mais-valias até 500 euros não pagam imposto.

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FONTE: DIARIO NOTICIAS
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