Acórdão do TJCE - IVA: O carácter novo do meio de transporte que é objecto da aquisição intracomunitária é determinado no momento em que o direito de dispor deste bem como um proprietário é transferido do vendedor para o adquirente

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-84/09, de 18 de Novembro de 2010

IVA: O carácter novo do meio de transporte que é objecto da aquisição intracomunitária é determinado no momento em que o direito de dispor deste bem como um proprietário é transferido do vendedor para o adquirente.

«IVA – Directiva 2006/112/CE – Artigos 2.°, 20.°, primeiro parágrafo, e 138.°, n.° 1 – Aquisição intracomunitária de um barco à vela novo – Utilização imediata do bem comprado no Estado‑Membro de aquisição ou noutro Estado‑Membro antes de o transportar para o seu destino final – Prazo dentro do qual se inicia o transporte do bem até ao lugar de destino – Duração máxima do transporte – Momento pertinente para determinar se um meio de transporte é novo com vista à sua tributação»


.
FONTE: LEX.EUROPA
.

0 comentários:

Enviar um comentário