Recibos verdes: 137 mil obrigados a pagar Segurança Social

Mais de 137 mil recibos verdes obrigados a pagar Segurança Social
Cruzamento de dados com o Fisco permitiu «apanhar» milhares de contribuições em falta

O Governo vai «obrigar» 137.500 trabalhadores independentes, conhecidos como «recibos verdes» a pagarem as contribuições à Segurança Social.

A medida, uma das muitas que foram publicadas na segunda-feira em Diário da República, prevê que sejam «oficiosamente enquadrados» na Segurança Social, até Fevereiro de 2011, «todos os trabalhadores independentes», o que corresponde a 137.500 pessoas.

Ficam assim abrangidos «os trabalhadores independentes registados na Administração Fiscal mas não inscritos na Segurança Social, obrigando-os assim ao pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social», estipula a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos artigos 69.º,70.º e 71.º da lei do Orçamento do Estado para 2011.

Estes trabalhadores passam assim a estar obrigados ao pagamento das contribuições em falta, um incumprimento que só foi detectado graças ao cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social, que permitiu identificar os indivíduos em falta.

De acordo com esclarecimentos prestados por uma fonte da Segurança Social ao «Diário Económico», os contribuintes em causa podem escolher o escalão da taxa que pretendem ver aplicada. Se não escolherem, a própria Segurança Social aplicará a taxa mínima, um desconto de 25,4% sobre 628,83 euros, o que implica o pagamento de, no mínimo, 159,7 euros mensais.

A entrada em vigor do novo Código Contributivo, agendada para 1 de Janeiro de 2011, implica ainda um aumento da taxa contributiva para mais de 111 mil trabalhadores independentes. Cerca de 45% dos trabalhadores por conta própria verão a taxa agravada dos 25,4% para 29,6%.

Mas o valor a pagar vai depender de caso para caso: as novas regras penalizarão, sobretudo, os trabalhadores de maiores rendimentos. Com as novas regras, os cerca de 253 mil independentes que no final do segundo semestre deste ano pagavam contribuições terão uma taxa única de 29,6%, com direito a protecção na doença a partir do 30º dia. Actualmente, podem escolher entre o regime obrigatório (25,4%) ou alargado (32%), escreve o «Jornal de Negócios».

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FONTE: TVI24
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