Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Regime simplificado. Inexistência de rendimentos. Ilisão do rendimento mínimo para efeitos de IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do CIRC).

II - Daí que, ainda que vigorando as regras do regime simplificado, não haja lugar á determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do CIRC.

III - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é ocaso dos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53 do CIRC (na redacção anterior ao DL n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da LGT.


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FONTE: MJ
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