Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL – IRS - PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO – ORDEM – GRADUAÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I – A ordem de graduação dos créditos munidos de privilégio da mesma natureza carece de estar prevista na lei por ser uma estatuição jurídica diferente da que institui o privilégio.

II – Os créditos da Segurança Social que gozem de privilégio imobiliário devem ser graduados antes dos créditos provenientes de IRS que gozam igualmente de privilégio imobiliário – nos termos das disposições combinadas do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 103/80 de 9-5; do artigo 111º do Código do IRS; e do artigo 748.º do Código Civil.


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FONTE: MJ
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