Acórdão do TJCE - IVA: Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos. Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais

Acórdão do TJCE

IVA: Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos. Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais.

«Sexta Directiva IVA – Artigo 26.° – Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos – Âmbito de aplicação – Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais»


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FONTE: LEX.EUROPA
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