Portaria n.º 1303/2010 - Aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS

Portaria n.º 1303/2010

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o ano de 2011 mostra -se necessário proceder à actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 e de alguns dos seus anexos, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, visando adaptá -lo às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação dos Decretos -Leis n.os 159/2009, de 13 de Julho, e 249/2009, de 23 de Setembro, e das Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de Abril, e 15/2010, de 26 de Julho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:


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FONTE: DRE
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