Acórdão Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na interpretação segundo a qual a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo deve ser proposta contra a autoridade competente para praticar os actos administrativos decorrentes, ou impostos, pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga e não contra a pessoa colectiva em que aquela se integra

Acórdão Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na interpretação segundo a qual a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo deve ser proposta contra a autoridade competente para praticar os actos administrativos decorrentes, ou impostos, pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga e não contra a pessoa colectiva em que aquela se integra


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FONTE: DRE
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