Decreto-Lei n.º 137/2010 - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no PEC para 2010-2013: Ajudas de custo e do subsídio de transporte, Trabalho extraordinário e trabalho nocturno, Acumulação de pensões e vencimentos públicos, Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010
Número: 250 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 137/2010

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.

Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.

O que vai mudar?

Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte

Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.

Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.

Trabalho extraordinário e trabalho nocturno

A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:

•Na administração central, regional e local
•Nos órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.

Acumulação de pensões e vencimentos públicos

Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.

Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.

Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei, pretende-se:

•equilibrar as contas públicas, reduzindo a diferença entre o que o Estado ganha e o que gasta;
•assegurar que há recursos para continuar a financiar os apoios sociais.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.


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FONTE: DRE
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