Acórdão do STA - LIQUIDAÇÃO – IVA - NÃO RESIDENTE – DEDUÇÃO

Acórdão do Supremo Tribunal administrativo 

I - Em sede de IVA, localizando-se a operação tributável no território nacional e sendo os serviços prestados por entidade não residente e que também não procedeu à nomeação de representante, recai sobre o adquirente a obrigação legal de liquidar o IVA, nos termos do nº 3 do art. 29º do CIVA.

II - A omissão, na declaração, do imposto relativo a tais operações impõe que seja efectuada a respectiva liquidação adicional, independentemente do direito à dedução do mesmo.

III - Em matéria de correcção de erros materiais praticados nos registos e nas declarações, o art. 71º do CIVA prevê várias situações de rectificação do IVA, condicionadas a requisitos específicos que, se não forem cumpridos, implicam a nulidade daquelas rectificações, com a consequente penalização que ao caso couber, sendo que o nº 15 deste mesmo artigo prevê a aceitação, por parte da AT, da liquidação e dedução subsequentes, desde que seja entregue a declaração de substituição.


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FONTE: MJ
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