Portaria n.º 879-A - Regulamenta os Recibos Verdes electrónicos

Portaria n.º 879-A/2010

A generalização da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos procedimentos administrativos é reconhecida internacionalmente como uma estratégia decisiva para aproximar os cidadãos e a Administração Pública. As novas tecnologias proporcionam serviços de forma imediata e sem horários, diminuindo os custos de cumprimento de obrigações e do exercício dos direitos dos cidadãos perante a Administração.

Proporcionam ainda as condições para uma administração mais próxima dos cidadãos, dando corpo a uma relação jurídica administrativa colaborante e continuada. Tem sido também essa a estratégia que o Governo tem seguido com o Plano Tecnológico e o Programa SIMPLEX, colocando Portugal numa posição de relevo na execução da chamada Estratégia de Lisboa e do Plano E -Europe 2010.

A administração fiscal portuguesa tem também conhecido grandes avanços na utilização das tecnologias da informação e da comunicação no procedimento tributário. A rápida adaptação dos recursos humanos ao seu uso como instrumento essencial de trabalho permitiu um crescimento iniludível da sua eficácia no combate à evasão, à fraude e ao incumprimento fiscais.

Todos os sujeitos passivos de IVA e de IRC já enviam as suas declarações periódicas através da Internet. O mesmo ocorre com os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como, pelo regime simplificado de tributação, quando o montante anual ilíquido desses rendimentos seja superior a € 10 000 e não resulte da prática de acto isolado. Actualmente, encontram-se registados no sítio da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) na Internet, designado «Portal das Finanças» (www.portaldasfinancas.gov.pt), mais de sete milhões de contribuintes.

Um novo passo foi dado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, que veio introduzir uma alteração ao artigo 115.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), no sentido da desmaterialização do modelo de recibo a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B. As novas tecnologias tornaram dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6, conhecidos por recibos verdes.

A DGCI passa a disponibilizar no Portal das Finanças um sistema gratuito, simples e seguro para emissão e transmissão electrónica de recibos, tendo em vista maximizar as vantagens da utilização dos meios informáticos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online e criará as condições para que, de futuro, se proporcione o pré -preenchimento de declarações fiscais, bem como dos livros de registo.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), o seguinte:


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FONTE: DRE
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