Fundo para os despedimentos: Perguntas e respostas

O que é o fundo para os despedimentos?

É um fundo a criar pelas empresas para suportar parte das indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou inadaptação. O fundo destina-se só a pagar as indemnizações dos trabalhadores admitidos depois da entrada em vigor das novas regras e que venham a ser despedidos.

Será obrigatório?

Em princípio sim, mas essa questão ainda está em aberto. O secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, diz que é preciso ter em conta a diversidade do tecido empresarial português.

Quem vai alimentar o fundo?

O fundo será alimentado pelas empresas, que descontam uma determinada percentagem sobre cada novo trabalhador contratado.

Isso não significa um acréscimo dos custos das empresas?

Na prática, além das contribuições para a Segurança Social e dos impostos, quando contratarem um trabalhador as empresas terão que contar com uma despesa acrescida para alimentar este fundo. Porém, ao contrário do que acontece com as outras contribuições, a empresa poderá reaver o dinheiro caso o trabalhador saia de livre vontade ou passe à reforma.

Os salários dos trabalhadores serão penalizados?

O desconto é da responsabilidade da empresa e não do trabalhador. Mas é sempre possível que a empresa reflicta essa despesa no salário, oferecendo menos ao trabalhador quando o contrata.

Que arquitectura terá e quem vai gerir o fundo?

Em princípio, poderá assumir a forma de fundo de capitalização. A sua gestão poderá ser feita pela Segurança Social ou pelas associações empresariais. A questão ainda vai ser discutida na concertação social.

As indemnizações pagas em caso de despedimento serão mais baixas?

Sim. As indemnizações pagas aos trabalhadores admitidos depois da aprovação destas regras ficarão sujeitas a um tecto máximo - actualmente não existe.

E qual será esse tecto máximo?

Ainda não se sabe. O Governo diz que resultará de um equilíbrio que torne mais baratos os despedimentos, mas garanta os direitos dos trabalhadores.

O limite mínimo também será alterado?

O Código do Trabalho prevê que nos despedimentos colectivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, as empresas têm que pagar um mês por cada ano de trabalho. Este mínimo não está para já em causa, mas Valter Lemos admite discuti-lo com os parceiros sociais: "Não há pontos de ouro".

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FONTE: PUBLICO
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