Dúvidas no IRS: Quem quiser fazer donativos para instituições têm algum benefício fiscal?

Em 2010, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:

- Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;

- Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos;

- As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.

Os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas são dedutíveis à colecta, em 130% do seu quantitativo.

Para 2011, são estabelecidos tectos máximos para os benefícios fiscais a partir do 3º escalão de rendimentos.

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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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