Informação Vinculativa - CIVA - Artigo: 36º, nº 5, f) - Facturação

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 36º, nº 5, f)

Assunto: Facturação

Processo: F061 2004308 - despacho do Director-Geral dos Impostos, em 24-07-2008

Conteúdo: O sujeito passivo A, exercendo a actividade de “Comércio por grosso de livros, revistas e jornais” - CAE 46492, vem, em exposição entrada nestes Serviços, solicitar parecer vinculativo nos termos do art.° 68.° da Lei Geral Tributária, sobre se os seus procedimentos de facturação cumprem com o disposto nos art.°s 36º e 38° ambos do CIVA (anteriormente art°s 35° e 37º - renumeração dada de harmonia com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 102/2008 de 20 de Junho), nomeadamente pelo aditamento da alínea f) ao n.° 5 do art.° 36° daquele diploma, pelo Decreto-Lei n.° 256/2003 de 21 de Outubro.



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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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