Este ano, a totalidade dos pagamentos por conta devidos é igual a 76,5% do montante calculado com base na seguinte fórmula:
Colecta do penúltimo ano, líquida das deduções × (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) - total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B.
Para o próximo ano, os pagamentos por conta mantêm-se inalterados.
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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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