A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro deste ano e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
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FONTE: AGENCIA FINANCEIRA/SRS ADVOGADOS
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