Informação Vinculativa
Diploma: CIVA
Artigo: 9º, nº 27
Assunto: Serviços prestados a uma agência de câmbios, no âmbito da gestão de recursos humanos, informáticos e de tesouraria
Processo: R139 2007473 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 02-05-2008
Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa, nos termos e para efeitos do artigo 68° da Lei Geral Tributária (LGT) e artigo 57º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), apresentado pela A, Lda., em 2008, presta-se a seguinte informação.
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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