Informação Vinculativa
Diploma: CIVA
Artigo: 12º, nº 4
Assunto: Não utilização de imóvel para fins da empresa/renúncia à isenção
Processo: R139 2008408 – despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 27-10-2008
Conteúdo: Tendo por referência a exposição de 2008-07-23 do sujeito passivo A, cumpre prestar a seguinte.
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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