Dívidas à Segurança Social podem ser pagas até 150 parcelas

A medida do Código Contributivo só se aplica quando esteja em causa a viabilidade da empresa e em casos específicos.

As empresas com dívidas à Segurança Social que já estão a passar por processos específicos de insolvência, recuperação ou modernização vão poder regularizar a situação com pagamentos até 150 prestações, desde que esse faseamento seja fundamental para a sua viabilidade. A mesma possibilidade é estendida a devedores singulares que provem que não conseguem pagar tudo de uma só vez.

A medida consta do diploma que regulamenta o código contributivo, publicado ontem e com efeitos a 1 de Janeiro. "O diferimento do pagamento da dívida à segurança social", incluindo créditos por juros de mora, "assume a forma de pagamento em prestações mensais, iguais e sucessivas, com o limite de 150", lê-se no documento. Mas esta disposição tem de ser lida em articulação com o próprio código contributivo que, por sua vez, diz que o pagamento faseado e a eventual redução de taxas de juro só é autorizada em condições específicas, explica Tiago Soares Cardoso, da Sérvulo & Associados. Assim, o pedido tem de ser feito pelo trabalhador e tem de ser indispensável para a viabilidade económica da empresa. Além disso, esta tem ainda de estar num processo de insolvência ou recuperação; procedimento extrajudicial de conciliação; contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial ou ainda contratos de aquisição do capital social de uma empresa (com o objectivo de revitalização) por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores.

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FONTE: ECONOMICO
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