Informação Vinculativa
Diploma: Imposto Municipal sobre Imóveis e Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo: Artigo 11.º do CIMI e alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF
Assunto: Impossibilidade de benefício das isenções de IMI previstas no artigo 11.º do CIMI e na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF por parte das “Unidades Locais de Saúde – Entidades Públicas Empresariais”
Processo: 2010001168 – IVE n.º 1099, com despacho concordante, de 2010.09.24, da Subdirectora-Geral dos Impostos da Área do Património
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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