Portaria n.º 42/2011 - Cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)

Portaria n.º 42/2011

De entre as linhas de acção prioritárias que consubstanciam a estratégia para atingir os objectivos do relançamento da economia e da promoção do emprego, que o XVII Governo Constitucional se propôs, assume particular relevo o reforço da parceria entre o estado e a economia social.

Nesse sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de Março, veio consagrar um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).

Uma vez que se encontram concretizadas as restantes medidas previstas nesse Programa, importa agora criar uma linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, denominada Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), com o objectivo de incentivar as entidades que integram


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FONTE: DRE
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