Informação Vinculativa
Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 38º
Assunto: Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas
Processo: 5487/2007, da DSIRS, com despacho concordante do substituto legal do Director-Geral, datado de 14/10/2010
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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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