Comunicação do grau de deficiência via Internet

AVISO
Comunicação do grau de deficiência via Internet

1. Para conhecimento dos interessados, informa-se que se encontra disponível uma nova funcionalidade, que permite comunicar, através da Internet, à Administração Tributária o grau de deficiência atribuído de acordo com a informação constante no Atestado de Incapacidade Multiusos.

2. Esta nova funcionalidade de actualização do registo de contribuintes permite que os cidadãos possam indicar, de forma desmaterializada, o grau de deficiência fiscalmente relevante, sem que os mesmos tenham de se deslocar aos serviços de finanças.

3. Para o efeito, deve o interessado identificar-se, no Portal das Finanças, com o respectivo Número de Contribuinte e Senha de Identificação, após o que deverá seleccionar “Cidadãos / Entregar / Pedido / Indicação/Alteração dos Dados de Deficiência Fiscalmente Relevante”.

4. Após a submissão do pedido (Indicação ou Alteração dos dados) deverá enviar, via e-mail, fax ou correio, sob registo, o documento comprovativo à Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes.

5. A referida Indicação ou Alteração dos dados só será registada definitivamente após a necessária validação do documento comprovativo.

DSRC, 23 de Dezembro de 2010
O Director de Serviços, em substituição
Carlos Silva Martins

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FONTE: DGCI
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