Informação Vinculativa - CIVA - Artigo 16º, nºs 1, 5 e 6 - Indemnizações

Informação Vinculativa

Diploma: CIVA

Artigo: 16º, nºs 1, 5 e 6

Assunto: Indemnizações

Processo: L129 2007521 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director-Geral, em 26-06-2008

Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa ao abrigo do artigo 68° da LGT, formulado pelo sujeito passivo A – Lda., remetido pela Direcção de Finanças do …….., de 2007, presta-se a seguinte informação.


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FONTE: PORTAL DAS FINANÇAS
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