Portaria n.º 1331/2010 - Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovado pela Portaria n.º 454-A/2010

Portaria n.º 1331/2010

Com o objectivo de dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, foi aprovada, pela Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho, a declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», e respectivas instruções de preenchimento, a qual se destina a declarar os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

No entanto, atendendo à diversidade de regimes transitórios de tributação dos rendimentos que devem ser comunicados através dessa declaração, mostrou -se necessário proceder a uma melhor diferenciação dos mesmos, dotando a declaração de novos códigos que abarquem todas as situações abrangidas pelas normas de tributação aplicáveis, quer pelo regime actual quer pelos referidos regimes transitórios.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e nos n.os 12 do artigo 119.º e 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:


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FONTE: DRE
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